Agradecemos
o convite endereçado ao Grupo Técnico de Monitoria dos Direitos Humanos (GTMDH)
para dissertarmos o tema: Recomendações do Comité de Direitos Económicos, Sociais e
Culturais na área da Habitação, Saúde e Trabalho. O facto de o Ministério da Justiça e dos Direitos
Humanos e a Secretaria de Estado para os Direitos Humanos de Angola endereçar
convite ao GTMDH que é o grupo das organizações da Sociedade Civil angolano que
se tem engajado na luta para defesa dos direitos humanos em Angola, é o sinal
evidente de que existe interesse e vontade política de alargar os espaços de
diálogo com a sociedade civil na busca de consensos no terreno de direitos
humanos. Sabe-se que o quadro de direitos humanos é uma relação de poder e é a
directa materialização do conceito de Soberania popular enquanto sujeito
histórico de tais direitos. Assim, incluir a sociedade civil neste espaço de
diálogo e de observação é a melhor forma de construir um ponto de vista
consensual sobre aquilo que se passa em Angola na relação de poder entre o povo
enquanto sujeito de direitos e o Executivo enquanto titular de obrigações.
2-INTRODUÇÃO
O GTMDH confiou-me a responsabilidade de dissertar o referido
tema, por duas razões: a primeira é o facto de a Organização para a qual eu
trabalho, da qual sou Presidente que é o FORDU-Fórum Regional para o
Desenvolvimento Universitário ser membro co-fundador do GTMDH e está sempre por
dentro de todos os eventos nacionais, regionais, continentais e internacionais
dos direitos humanos para o mundo no geral e Angola em particular. Assim, o
FORDU é actual Coordenador da Plataforma GTMDH juntamente com a MOSAIKO e a
AJPD, representando 24 ONG’s que constituem o Grupo Técnico de Monitoria dos
Direitos Humanos; plataforma informal criada em 2009 aquando do processo
Constituinte. Daquele tempo a esta parte este Grupo tem acompanhado
afincadamente a evolução das questões de Direitos Humanos em Angola, na SADC,
na Africa no geral. A segunda razão prende-se com a campanha que o FORDU está a
levar a cabo nas 18 províncias, na divulgação e disseminação das recomendações
da última avaliação do RPU-Revisão Periódica Universal de que para tal o FORDU
promoveu 12 conferências e 7 mesas-redondas de recolha de contribuições sobre
os melhores mecanismos de acesso e usufruto de direitos humanos.
Assim o Grupo Técnico de Monitoria de Direitos Humanos, enquanto
única plataforma com representação nacional que elabora os relatórios paralelos
(Relatórios
Sombras) e submete quer à Comissão Africana dos Direitos Humanos da
OUA, quanto ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, vem se engajando
juntamente com os mecanismos internacionais e regionais com os seguintes
objectivos:
• Cumprimento das obrigações institucionais de direitos humanos;
• Estimular nas pessoas a consciência e conhecimento de seus
direitos e os espaços existentes de exercício de tais direitos
• Contribui na melhoria da capacidade do Estado Angolano em
oferecer garantias fundamentais as pessoas;
• Partilhar as melhores
práticas com outras instituições similares ao redor do mundo;
• Cooperar no campo dos
direitos humanos, em particular com instituições das Nações Unidas.
• Participaram do processo de Revisão Periódica Universal, enviando
um informe sobre a implementação dos direitos humanos em Angola;
• Diálogo com o Conselho de Direitos Humanos e advocacia a favor
dos Direitos Humanos;
• Divulgação do Relatório das Organizações da Sociedade Civil e
das recomendações da Revisão Periódica Universal;
• Monitoria e elaboração do Relatório sobre a implementação das recomendações
do RPU-2014.
• Ampliar os espaços de usufruto dos direitos fundamentais por
parte das pessoas em Angola sobretudo nas zonas mais desfavorecidas de Angola
3-CONTEXTO E CONCEPTUALIZAÇÃO
(REVISÃO DE CONCEITOS)
No ano em que Angola assinou e ratificou o Pacto Internacional
dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais Angola fez a revisão da sua
Constituição e introduziu no vocabulário jurídico o conceito de Estado de
Direito:
O que significa Estado de Direitos?
3.1-Estado de Direitos tem dois (2)
significados:
1º-É
Estado de Direitos porque o Estado reconhece, protege, garante e satisfaz os
direitos hfundamentais das pessoas.
2º-É
Estado de Direito porque todos tanto os governantes como os governados ninguém
deve violar a lei, porque todos devemos estar subordinado as normas. Ou seja, o
“Parlamento” que elabora as leis deve respeitá-las; o “Executivo” que as
implementa deve respeitá-las; o Judicial (os Tribunais) que fiscalizam a
legalidade devem actuar escrupulosamente à base da Lei e as pessoas que devem
orientar sua conduta na base das normas devem observar com rigor e cuidado as
leis. Uma vez cumprida e respeitada a lei por todos “de cima até à baixo” então podemos dizer que existe o “primado da
lei” (rule of laws) que é característico do Estado de Direito. Em 2007 Angola fora admitida a membro do
Conselho dos Direitos Humanos da ONU. Essa entrada veio a reforçar o
compromisso do Estado Angolano em reconhecer, garantir, proteger e satisfazer
os Direitos Humanos.
4-O QUE SÃO OS DIREITOS HUMANOS?
Partimos da visão conceptual segundo a qual, os Direitos Humanos
são um conjunto de prerrogativas económicas, sociais,
culturais, civis e políticas reconhecidas, garantidas, protegidas e satisfeitas
pelos Estados Soberanos no plano interno e monitorados pelas Instituições
Intergovernamentais e Internacionais no plano externo. Essas prerrogativas ou
privilégios são oferecidas à pessoa humana pelo simples facto de ser pessoa,
sem discriminação baseada na etnia, na cor da pele, na religião, na origem, na
classe social, no poder económico, na posição social individual ou familiar, na
localização geográfica. Mas os direitos humanos gozam de uma característica
privilegiada: são universais e holísticos. São principalmente holísticos pelo
facto de que não se realizam separadamente. Os direitos económicos alimentam os
direitos sociais e culturais. Os direitos económicos, sociais e culturais bem
desfrutados robustecem a consciência dos direitos civis e políticos. Daí que os
direitos económicos, sociais e culturais, civis e políticos todos eles jogam
uma causação circular de espiral envolvente como a metáfora do ovo e da
galinha. Daí muitas vezes a dificuldade em abordar os direitos à saúde, direito
à habitação e direito ao trabalho, que é o nosso tema, mas desgarrado,
desligado do contexto dos direitos económicos, dos direitos culturais, dos
direitos civis e políticos num determinado Estado de afectação imperativa de
valores. Seja como for, abordaremos isoladamente as recomendações do Comité dos
Direitos Económicos, Sociais e Culturais apenas para áreas temáticas da
HABITAÇÃO, SAÚDE E TRABALHO conforme o tema sugerido.
4.1-HABITAÇÃO
“O Comité dos Direitos Económicos Sociais e Culturais manifesta
a preocupação de uma percentagem substantiva da população angolana viver em
casas precárias (favelas) pela falta
de medidas favoráveis de acesso a habitação social condigna as famílias mais
vulneráveis que são aquelas de baixa renda” assim o Comité de DESC recomenda:
·
Ao Estado Parte adoptar um
plano e políticas integrais de habitação e dotar dos recursos orçamentais
suficientes para garantir sua aplicação especialmente em favor dos grupos de
rendas baixas e as pessoas e grupos marginais ou vulneráveis.
“O Comité está preocupado pelos desalojamentos forçados levados
a cabo nas proximidades de Luanda, em assentamentos ilegais e em zonas
agrícolas, supostamente sem aviso prévio e sem oferecer alternativas adequadas
nem indemnizações, com uso excessivo da força e com maus tratos.
·
O Comité recomenda ao
Estado parte:
a)- adoptar medidas firmes para recorrer aos desalojamentos só
em última instancia, e adoptar leis ou normais que definam de forma rigorosa as
circunstâncias e salvaguardas para levar a cabo um desalojamento em
conformidade com a Observação Geral Nº7 do Comité sobre o Direito a Habitação
adequada (art.º 11,1) e os desalojamentos forçados (1997);
b)- investigar todas as alegações de uso excessivo da força por
parte dos funcionários públicos e do Estado que participem nos desalojamentos
forçados e pôr à disposição da Justiça aos autores
c)-Zelar para oferecer as vítimas dos desalojamentos forçados
uma alternativa de habitação adequada ou indemnização e para que as vitimas
tenham acesso a recursos eficazes;
d)-garantir que todos desalojamentos forçados sejam feitos no
contexto da Copa Africana das Nações, eventos desportivos que vai se celebrar
2010, cumpra com os requisitos e directrizes da Observação Geral nº7;
e)-Incluir no seu próximo relatório dados, desagregados por
sexo, idade e população rural e urbana sobre os desalojamentos forçados.
Estas recomendações datam de 2008. Daquele tempo para 2015 são 7
anos volvidos. Devido ao acelerado processo de urbanização, o GRUPO TECNICO DE
MONITORIA DOS DIREITOS HUMANOS em seus relatórios que internos querem aqueles
submetidos aos mecanismos internacionais de Revisão dos Pares (UPR-2010 Recomendações nº 130,131, 134-139,
141, 161-162); e RPU-2014-Recomendações
nº 70,187 e 188) tem manifestado preocupação sobre as crescentes violações
do direito a habitação através dos desalojamentos forçados, a falta de
recompensas e indemnizações bem como a expropriação de terras nas zonas rurais
que poem em perigo o acesso a habitação bem como coloca em vulnerabilidade
económica, social aos desalojados.
Assim; no terreno o GTMDH constatou que ao apesar dessas
recomendações do Comité apresentarem-se como pertinentes e urgentes, existem
dezenas de famílias desalojadas na Ilha do Cabo, outras desalojadas no distrito
da Ingombota em Luanda, que não beneficiaram até a presente data de novas
casas. O preço médio da habitação social é demasiado elevado ao custo de vida
dos cidadãos vulneráveis o que torna difícil o acesso a habitação. No zango
existem várias famílias vivendo em tendas e que aguardam impacientes pela
entrega de suas casas há mais de 5 anos. No Panguila que pertence ao Bengo as
famílias realojadas foram juntadas em cada casa 5 famílias o que está a
produzir uma grande promiscuidade e difícil partilha dos meios de vidas.
Na província do Cuando Cubango famílias cujas casas foram
demolidas no Bairro Paz, não viram suas indemnizações honradas pelo Governo
estando até aqui vulneráveis.
Na província do Huambo, as famílias perderam suas casas demolidas
na zona da Sacahala e nas zonas nordeste do Aeroporto local.
Em Benguela e no Lobito, a chuvas da época passada desalojaram
familiares que sobreviveram enquanto outras famílias morreram de cheias. Os
desalojados da chuva não receberam algum apoio em novas habitações.
A falta de habitação é sentida em todas as 18 províncias e em
todos os municípios e comunas.
Por isso o GTMDH considera que as recomendações do Comité dos
Direitos Económicos Sociais e Culturais no que diz respeito à habitação, são
recomendações pertinentes que devem ser ainda tidas em contas uma vez que o
Governo angolano embora tenha construído milhares de focos habitacionais e
tenha manifestado grande programa de autoconstrução dirigida, na prática os
beneficiários são muito poucos e quase poucos são os que se beneficiaram que
sejam da classe baixa. Ainda a habitação no lugar de ser garantida para todos,
tem-se deparado com práticas violentas de desalojamentos usando a força. O
número de pessoas com necessidade de habitação tende a aumentar. Os preços
caros das casas deparam-se com pobreza alarmante das famílias que não conseguem
comprar. Tudo isto revela que as recomendações do comité no que respeita a
habitação não encontraram em Angola grande progresso por parte do titular de obrigações
em garantir o direito à habitação.
Relativamente as Avaliações de 2010 e 2014 da Revisão Periódica
Universal:
DIREITO À HABITAÇÃO
-Recomendações e observações já feitas no processo da
RPU(A/HRC/WG.6/7/L.10 e 14 -Conclusões/Recomendações nº 130-131,134-137,141,161-162,
70, 187 e 188):
Avaliação: progressos feitos mas
necessitam de novas acções:
a) Criação de um Plano director de Habitação;
b) Indemnização vítimas de demolições e construção de habitação
condignas;
c) Titularização definitivas de terrenos;
d) Politica Nacional de Habitação componente pro-pobres;
e) Fiscalização da AN da resolução 37/09 , sobre desalojamentos
forçados.
CONCLUSÃO GERAL SOBRE
HABITAÇÃO
·
Estamos todos de acordo que a medida
administrativa que o Governo tem levado a cabo para reorganizar as cidades,
através de desalojamentos (forçados ou não) concomitantemente as demolições de
casas, não se tem seguido de necessárias reposições de bens perdidos de forma
abrangente, principalmente em Luanda. Nosso grupo de monitoria tem registado
que em Luanda existe até ao momento famílias desalojadas que vivem em condições
precárias tais como tendas e casas conjuntas (famílias agrupadas). Esta
situação se estende para as vítimas das cheias em Benguela que não foram
contemplados com novas habitações depois de perderem por conta da chuva suas
habitações anteriores. Temos constatado que este quadro não tem nenhuma
tendência de melhoria nem medidas correctivas. O que coloca sempre os cidadãos
à vulnerabilidade quer às medidas administrativas públicas querem as
catástrofes naturais. Mas todos estamos de acordo que a violação do direito a
habitação traz consequências graves, quase efeito bumerangue de violação
doutros direitos económicos ou sociais; já que sem casa, dificilmente as
pessoas tem boa saúde, dificilmente as crianças estudam, dificilmente há senso
de lazer, sem casa dificulta a organização económica e os contactos
socioculturais ficam afectados.
·
A pobreza abjecta a que muitas
famílias estão sujeitas, agravada com a ineficácia e ineficiência das políticas
de combate a pobreza, tem agravado o acesso a habitação. Quadro
da habitação tende a estagnar e ou a piorar. Não há um relevante progresso
sobretudo para as famílias rurais e os desempregados que em número são mais
elevados do que os empregados quase em todo o país. Não conseguem aceder a uma
casa condigna. Os focos habitacionais que o Governo construiu bem como as casas
da classe média em quase todas as Províncias (Centralidades) têm preços altos
de compra e o sistema de renda tem gerado grandes conflitos sobretudo em Luanda
(Centralidade do Kilamba e do Cacuaco) onde constantemente existe discussões
sem fim com a entidade gestora da imobiliária.
4.2-SAUDE
“ O Comité de Direitos Económicos, Sociais e Culturais está
preocupado pelas deficientes condições de acesso a um subministro adequado de
alimentos e água, a superlotação e a falta de atenção médica adequado nos
hospitais psiquiátricos e as prisões do Estado Parte.” Por isso o Comité
Recomenda:
·
O Comité insta ao Estado
Parte adoptar um plano de acção para garantir as condições de vida dignas e boa
atenção no âmbito da saúde a todos os pacientes dos hospitais psiquiátricos e do
hospitais das prisões do Estado Parte...
“O Comité de Direitos Económicos, Sociais e Culturais está
preocupado pela alta taxa de mortalidade materna, de lactantes e de crianças
menores de 5 anos, assim como pela elevada incidência de cólera e do VIH/SIDA.
O Comité observa com profunda inquietude que a esperança de vida no Estado
Parte é de 41 anos. O Comité está preocupado pelas consequências negativas da
guerra no direito a saúde de uma alta percentagem da população que padece
doenças mentais pós-traumáticas e graves problemas de saúde causados pela
guerra.
·
O Comité recomenda ao
Estado Parte redobrar os seus esforços no âmbito da saúde e solicita que se
adopte uma política de saúde integral que incluía programas de prevenção para
que os sectores mais pobres da população tenham acesso à atenção primária de
saúde gratuita, de qualidade e universal, incluída atenção mental , incluído
neste caso as pessoas que padecem de transtornos mentais pós-traumáticos pela
guerra.
“O Comité está preocupado pelo limitado acesso à saúde
reprodutiva e sexual e o planeamento especialmente no meio rural e nas zonas
urbanas e desfavorecidas”
·
O Comité recomenda ao Estado Parte garantir a todos, incluídos
os adolescentes, o acesso aos serviços de planeamento familiar e
anticonceptivos a um custo acessível, especialmente no meio rural e nas zonas
urbanas desfavorecidas, financiando adequadamente as distribuições gratuitos
anticonceptivos, sensibilizando ao público e fortalecendo a educação escolar
sobre saúde reprodutiva e sexual.
DIREITO À SAÚDE
- Recomendações e observações já feitas no processo da RPU
(A/HRC/WG.6/7/L.10 e 2014 Conclusões/
Recomendações nº 113, 114 e 117, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163):
Avaliação: progressos feitos mas necessitam de novas acções:
a) 2014 (OGE), e o 2015 (OGE) consagrado ao sector social, que
abrange saúde, educação e providência social é abaixo de 8%;
b) Insuficiência de infra-estruturas, equipamentos, medicamentos e
técnicos de saúde qualificados;
c) Falta de pessoal
capacitado para atender pessoas com deficiência e de equipamento adaptado as
pessoas com deficiência;
d) Criação de mecanismos de fiscalização dos recursos alocados ao
sector da saúde com a participação da sociedade civil.
e) Preconceitos em
atendimento as pessoas com perturbações mentais
4.3-TRABALHO
“ O Comité lamenta que mesmo com altas taxas de crescimento
económico nos últimos anos, o Estado Parte não criou um numero suficiente de
postos de trabalho para homens e mulheres, particularmente para os que vivem em
bairros marginais, as pessoas com deficiência e os deslocados internos. O
Comité lamenta que a supervisão da Inspecção Geral do Trabalho e inadequada.”
·
O Comité recomenda que os
frutos do crescimento macroeconómico do Estado Parte também sejam utilizados
para criar postos de trabalho, especialmente para as pessoas mais marginais e
desfavorecidas.
·
Que o Estado parte crie
emprego nas zonas rurais através de formação profissional e medidas de
infra-estruturas
·
Que os inspectores
laborais sejam suficientemente independentes e eficazes de luta contra as
violações dos direitos fundamentais dos trabalhadores
·
Criar um sistema de
compilação de dados para supervisionar o desemprego e o emprego no sector não
estruturado.
“O Comité observa com preocupação que apesar do aumento da taxa
de crescimento económico nos últimos três anos, a maioria das pessoas
empregadas no Estado Parte trabalham no sector informal da económica, e que
isto dificulta exercer os seus direitos estabelecidos no Pacto, incluídos os
direitos laborais e o direito à segurança social e lhes expõe à exploração
económico e outras formas de discriminação.”
·
O Comité recomenda ao
Estado Parte a adoptar medidas jurídicas, económicas e de educação para
salientar aos empregadores e as pessoas que trabalham nas empresas familiares
ou de forma autónoma a se integrar no sector formal da economia.
“O Comité observa que o Estado Parte aumentou o salário mínimo
recentemente, mas lamenta que este salário ainda não é suficiente para que os
trabalhadores e as suas famílias tenham um nível de vida adequado.”
·
O Comité recomenda ao
Estado Parte continuar aumentando o salário mínimo de garantir um nível de vida
adequado aos trabalhadores e as suas famílias, em conformidade com o parágrafo
a)ii) do artigo 7º do Pacto.
“O Comité observa com preocupação que o sistema de segurança
social do Estado Parte não garante o acesso de todos os trabalhadores e que a
quantia dos subsídios da segurança social não permite aos trabalhadores e a
outras famílias desfrutar de um nível de vida adequado
·
O Comité Recomenda o
Estado Parte a adoptar todas as medidas necessárias para garantir o acesso de
todos os trabalhadores ao sistema de segurança social e para aumentar
progressivamente a quantia de subsídios a fim de permitir que os trabalhadores
e suas famílias desfrutem de um nível de vida adequado.
·
O Comité recomenda ao
Estado Parte adoptar medidas imediatas para incluir mecanismos não
contributivos para as pessoas que não podem fazer aportações à segurança social
e que ficam de fora dos subsídios e ajudas da segurança social isto é,
desempregados, pessoas com deficiência, idosos e outras pessoas ou grupos
vulneráveis ou marginais.
CONCLUSÃO GERAL
Ao
longo do trabalho de monitoria o GTMDH tem olhado para as múltiplas áreas
temáticas onde incidem maiores recomendações querem do comité de Direitos Económicos,
Sociais e Culturais quer das duas Revisões periódicas Universais de 2010 e de
2014. Para aferir progresso por parte do Estado Angolano, olhamos para os
grandes programas que o Governo se compromete a implementar e seu impacto nas
vidas das pessoas nas zonas rurais, nas zonas periféricas, nas faixas etárias,
e nas regiões do interior. A conclusão é de que ainda as recomendações não
foram satisfeitas porque poucos saltos qualitativos têm sido dados quer na
habitação, na Saúde, no Trabalho ou noutros sectores vitais das pessoas.
A
violação de direitos económicos sociais culturais tem sido evidenciado no
crescente fosso entre ricos e pobres, entres zonas urbanas e zonas rurais entre
homens e mulheres. Este quadro tem se agravado muito mais pelo aumento de
desemprego e de emprego sem qualidade para as pessoas menos formadas académica
e profissionalmente.
A
fraca transparência na gestão das coisas públicas tem contribuído
particularmente para dificultar a distribuição das oportunidades de emprego.
O
GTMDH tem verificado com particular preocupação a deterioração dos serviços
públicos de saúde devido a falta de medicamentos e de pessoal qualificado para
o atendimento médico. Ao mesmo tempo que as classes economicamente mais bem
equipadas recorrem aos serviços hospitalares privados e no exterior do País
deixando a precariedade dos serviços internos a mercê das famílias mais
vulneráveis e desfavorecidas
Luanda Hotel Baía, 28 de Outubro de 2015.
Luanda Hotel Baía, 28 de Outubro de 2015.
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