quarta-feira, 29 de maio de 2013


O FORDU-FORUM REGIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO UNIVERSITÁRIO COORDENADOR DO GRUPO DE REFLEXÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA O PROCESSO ELEITORAL

MESA-REDONDA NO HOTEL ALVALADE EM LUANDA

Introdutória

O tema de política, democracia e eleições em Angola e sobretudo a exigência de eleições verdadeiramente democráticas, é uma aventura que está a trazer raptos de pessoas e grupos sem explicação, torturas de outras, exclusão e muitas vezes extinção de partidos e associações cívicas, empobrecimento material de pessoas retirando-lhes direitos económicos e sociais, concomitantemente, enfraquece-se o potencial de participação cívica, escamoteando assim, os direitos civis e políticos e por esta via, tornando os cidadãos embrutecidos, transformando a vida em Angola de forma mais vegetativa do que cidadã. Longe de ser oportunidade, falar de política em Angola é uma ameaça, mesmo assim agradeço a oportunidade que as organizações dinamizadoras desse debate me dão em transmitir a minha opinião, minha opinião pessoal, com assumpção completa de responsabilidade, sobre aquilo que penso ser o ambiente eleitoral em termos de garantias políticas num estado de direito, em ano de eleições.

Angola e as 3ªeleições históricas

Pela 3ª vez Angola se propõe a realizar eleições, ou verdadeira e efectivamente democráticas ou eleições não democráticas.

O mundo de hoje, com excepção de 2 ou 3 países, quase todos realizam eleições. Curiosamente, até as ditaduras mais desavergonhadas também são legitimadas por eleições, pelo menos legislativas. Na Suazilândia, que é uma monarquia, material e formalmente primitiva também realizam eleições e se arrogam democráticos. Pelo menos, os analistas políticos da TPA em Angola quando lamentavam, ruminavam queixumes contra os revolucionários que assassinaram o Coronel Mwamar Khadaffi, diziam que Kadhaffi era um dos mais democráticos líderes africanos, de cuja democracia participativa, progressista e material, era exemplo a seguir pelo mundo! Eu acho legítima essa opinião!

 As 3 eleições que Angola realiza, ao longo de 20 anos, apresentam 3 características, totalmente diferentes quer para o interesse político, quer para o interesse jurídico, por isso, é mister fazer uma reminiscência, uma interpretação quanto à sua democraticidade:

·         Em 1992 elegemos de forma mais científica e politicamente correcta: 1 Presidente dentro do princípio de maioria absoluta a duas voltas em listas uninominal; e 1 Parlamento com regra proporcional nas listas plurinominais;  

 

·         Em 2008 elegemos metade da coisa: apenas 1 Parlamento em lista plurinominal.

 

·         Em 2012 elegeremos uma coisa totalmente diferente pela aberração: num único voto está implícita a minha vontade de eleger 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e 1 Parlamento. Ainda não consegui entender bem o que é isto! Talvez alguém hoje me explicará da mais clara firma possível.

Recuando nos anais do passado, encontrei que as eleições de Setembro de 1992, foram nitidamente a continuação da guerra entre o MPLA e a UNITA por outros meios. Metaforicamente, aquelas eleições poderiam ser comparadas a jogo de duas equipas que empataram e vão aos penaltis : o MPLA não venceu a guerra contra a UNITA durante 16 anos e  a UNITA  também não a perdeu e portanto nenhum deles estava interessado em ceder e cada um deles procurava impor o fardo dos seus interesses egoístas ao outro: de um lado um MPLA que não queria perder o seu lugar na história, conquistado com a vitória em guerra de 1975 e as suas opções políticas totalmente discricionárias e por via de guerra conseguiu implantar-se no poder. Por outro lado estava a UNITA interessada em desalojar o MPLA nas suas poltronas palacianas com guerra ou com votos, ambos com mesmo significado.

Só assim se explica que por subterfúgios e circunlóquios inúteis, até dia 26 de Agosto de 1992, portanto 1 (um) dia antes do inicio da Campanha eleitoral, se concluiu a segunda revisão Constitucional que abolia totalmente o sistema mono – partidarista; criava a 2ª República de Angola e outras espécies de parciais garantias, através da Lei 23/92 de 16 de Setembro… mesmo assim, os exércitos do MPLA e os da UNITA sacudiam de forma irresponsável suas metralhadoras nas cidades e nas matas. Só 2 dias antes das eleições, ou seja dia 26 de Setembro de 1992 é que se formou o Exército Único, a Marinha de Guerra e a Força Aérea integradas entre FAPLA (MPLA) e FALA (UNITA). O ambiente bélico, ainda era os sinais visíveis e audíveis em todo lado. Essa situação triturou, esmagou o conceito de garantias, o conceito de liberdades fundamentais para os cidadãos.

Embora, como sempre, o povo angolano fosse civilizado, pacífico, ansioso em viver tranquilo, solidário, comunitário, comunicativo, amoroso… os políticos não deixaram que estes predicamentos habitassem nos corações do povo angolano e assim, as eleições não serviram nenhum interesse do povo, mas apenas e absolutamente só vieram para legitimar a permanência do MPLA no poder e a partilha dos lugares bonitos na governação pública com a UNITA e alguns partidos.

Quanto ao famigerado Estado Democrático de Direito, que se consagrou na revisão constitucional de Maio de 1991 e Setembro de 1992?

Este custou mais barato do que o papel em que a Lei Constitucional de 1991 e 1992 foram escritos!

Porque?

Porque não é sério, não é honesto, não é justo falar-se de direitos num país em guerra, porque a UNITA um dos potenciais candidatos à vitória eleitoral desconfiou ou descobriu  que  os resultados eleitorais foram manipulados pelo MPLA e por esta via perdeu as eleições, e entendeu reivindica-las voltando à guerra (que é a continuação da política por outros meios). E o MPLA que as ganhou queria impor a todo o custo a sua monumental vitória para vergar, humilhar, vilipendiar, vituperar seus mais inimigos do que adversários. Se a UNITA nessa altura ganhasse, parece que a regra de jogo seria a mesma: O desprezo pelo adversário. Este cenário que marcou as eleições de 1992, não aceitou implantar o Estado de Direito nem tão pouco a efectiva democracia progressista, materialmente sustentável e igual para todos os angolanos.

E o que é mesmo o Estado de Direito?

Talvez aqui seja também a hora e o lugar para relembrarmo-nos que:

Primeiro: chama-se Estado de Direito quando a Assembleia Nacional que elabora as leis, quando o Executivo e o seu titular que é o Presidente da República que implementam as leis, quando os Tribunais que zelam pela correcta aplicação das Leis, e o povo que deve pautar sua conduta à luz da lei ninguém se considera acima da lei, ou seja todos estão sujeitos a reconhecer o valor e a força da lei, respeitam-na, protegem e asseguram que seja a mesma lei a governar o povo e não o capricho de que tem poder na mão. Assim é Estado de Direito.

Segundo: Ainda é Estado de Direito quando o Estado se obriga a reconhecer, garantir, proteger e satisfazer escrupulosa e cabalmente os direitos da sua população, juridicamente vinculada na prerrogativa de cidadãos, qualidade que os titula donos da soberania. Donos do País e seus bens materiais e imateriais. E nesse tipo de Estado, o povo celebra o contrato de prestação de serviço com alguns concidadãos mais dotados, mais hábeis, mais honestos, mais sinceros, para encimar a gestão da coisa material e imaterial que pertencem ao soberano primário que é o povo, e em contrapartida, presta-se contas, satisfaz-se as necessidades e busca-se a felicidade colectiva. Esta parceria entre o povo e algumas pessoas para gerir o bem comum é a que se chama Contrato Social. Cuja relação de poder é a permanente prestação de contas ao dono do Poder que é o povo e as eleições são obviamente, o momento desse tipo de accountability.

Assim as eleições de 1992 eram técnica e formalmente eleições completas porque compreendiam dois modelos que a ciência política consagra que é a eleição de titulares de cargos unipessoais (Presidente da República) com sua campanha eleitoral a parte, com seu programa governativo à parte e com sua imagem provavelmente talentosa, humana, viável, exemplar à parte.

Realizou-se também a eleição legislativa que por métodos proporcionais, elegeu-se os partidos e estes por sua vez nomearam alguns de seus militantes para ocuparem os assentos no Parlamento como Órgão legiferante por excelência. O MPLA que as ganhou com 54%, conseguiu 129 lugares no Parlamento com que brindou seus fiéis militantes e por sua vez a UNITA conseguiu igualmente arrecadar, lucrar 70 lugares com que também remunerou os seus bravos heróis. Metaforicamente, esses militantes dos partidos colocados no Parlamento passaram a ser designados como DEPUTADOS DO POVO.

E na verdade são deputados do povo? Provavelmente sim! (1) 

Para buscar consensos que não existia entre o MPLA e a UNITA no decurso da história antes daquelas eleições e depois delas, bem como na paz considerada chantagem para governação inquestionável, que consideravam sua  propriedade que só poderia existir se os interesses de um fossem tidas em conta por outro, formaram mais tarde um Governo de unidade nacional  para se dividirem também os cargos ministeriais e governativos, ou seja partilhar os poderes legislativos, executivos e judiciais para acomodação dos nervos(?)

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1-     O parlamento de deputados ou parlamento de partidos: o povo não elege directamente os Deputados João, Ernesto, Maria, Antónia, Gonçalves, Paulo, António, etc. Estes foram identificados nos seus partidos com uma comprovada fidelidade ao partido sem ser do conhecimento dos eleitores dos tais partidos. A dada altura através dos comités e outras formas internas dos partidos sem o conhecimento da sociedade civil e do Estado em geral, os partidos compilam listas de candidatos a deputados e estas listas são aprovados pelas instituições legais como o Tribunal Constitucional e ou o Tribunal Supremo nas vestes daquele. Se, eventualmente, o partido ganhar alguns votos esses votos são estatisticamente contabilizados e em função do método que a ciência política consagrou como método de transformar os números de votos em mandatos governativos ou legislativos então o partido coloca seus militantes fiéis na Assembleia Nacional e são daí chamados Deputados do Povo ou Delegados do Povo, como se na verdade o fossem. Mas isto não acontece apenas em Angola, é uma degenerescência dos Parlamentos a nível do mundo, só que em Angola o Parlamento serve da Pensão de velhice para aqueles que já foram úteis ao partido, e se querem posicionar como guardiões do templo, ou ainda para acomodar os antigos governadores que a sua governação tenha sido ruinosa e para não passar uma humilhação de estar em casa, é colocado num “Parlamento” para gerir recados do seu Partido, em troca goza de imunidade de seus pretéritos crimes... Em ciência política isto chama-se “solidariedade partidária” As funções deliberativas, as funções consultivas, as funções legislativas e as funções fiscalizadoras da Assembleia Nacional, no caso angolano, precisam que seus Deputados estejam dotados o suficiente para lá estar. Deveriam ser deputados excelentes. Temos alguns, mas são muito poucos. Em Angola só existe aquilo que a doutrina consagra como Parlamento de Partidos. Não temos Parlamento de Deputados eleitos em listas uninominais. “ Compreensivelmente, as modalidades de eleição dos Deputados determinam grandes diferenças na maneira como estes entendem o seu papel e exercem as suas funções de representação. É habitual em todo o mundo discernir entre parlamentos de deputados e parlamentos de partidos, entre parlamentos em que os Deputados gozam de grande autonomia e liberdade de voto e aqueles em que os deputados têm pouca autonomia e estão submetidos a uma disciplina de voto rigorosa”. kapwatcha,2011)

 

Em 2008, o Presidente José Eduardo dos Santos, usando do seu poder de representação, voltou a convocar as eleições, inicialmente para o dia 05 de Setembro e que por circunstanciais imprevisíveis, como sempre, as eleições acabaram por ocupar dois dias (05 e 06) em Luanda e também o segundo dia serviu de transporte das urnas que pernoitaram ao relento nas aldeias e comunas para os lugares de escrutínio. Porque algumas tiveram a sorte de serem transportadas de “Kupapatas” no Huambo, Bié, Cuando-Cubango,  Huila, Kuanza-Sul, e Kuanza-.Norte, Moxico, Malanje etc. Essas eleições foram como sempre marcadas pelo civismo, senso de humor, educação, solidariedade, comunicação, alegria e esperança do povo. Para o vosso benefício lembro-vos que num Huambo, uma das mais esmagadas províncias de Angola  pela fome e miséria, opressão e incomunicabilidade, pobreza abjecta e falta de liberdade, uma velhota de 82 anos morreu na bicha de eleições para ir votar, no bairro da Chiva, na comuna Vilinga. Pensava ela, que votando estaria a preparar o futuro de seus netos e bisnetos. Acho que não se enganou, só que o MPLA que ganhou as eleições, nunca fez referência nos seus discursos a façanha dessa heroína que morreu pisada pela fila apertada de eleições, antes da Assembleia de Voto abrir, porque pernoitaram na bicha! Provavelmente essa velhota de feliz memória não sabia o conceito de garantias nem de direitos só, por isso, nenhum político vencedor ou perdedor se interessou em saber os órfãos que provavelmente essa morta tenha deixado.

 A colheita eleitoral dos políticos?

O MPLA ganhou com mais de 82% e elegeu 191 de seus militantes para o Parlamento e formou o Governo, e por esta via, veio a demonstrar uma força, um potencial esmagador na aprovação, unilateral, das leis mais importantes do País como a Constituição deficitária actual e os Orçamento Gerais do Estado; e obviamente, assim, mais uma vez essas eleições voltaram a legitimar as conquistas históricas do MPLA que remontam a 1975. E essas eleições extinguiram do panorama pluripartidário angolano alguns partidos políticos nomeadamente FpD, PLD, PRD, PADEPA entre outros. Todavia essas eleições não permitiram eleger o titular de cargo unipessoal executivo que poderia ser ou Presidente da República ou Chefe de Governo. Por variadíssimas razões de campanha e de astúcias próprias da política, a UNITA e a FNLA ficaram reduzidas com resultados desnutridos que as urnas populares de voto ou a máquina electrónica do centro de escrutínio lhes brindaram, a um nível desonroso e que os conduziu quase ao recomeço da sua tortuosa história. O PDP-ANA não conseguiu granjear algum lugar no Parlamento para pelo menos o Sr. Sindiangani Mimbi, o Presidente ter usufruto aí na casa que “tipografa” as leis. Mesmo assim, não houve convulsões sociais, para o bem do indefeso povo que intencionalmente votou bem e que materialmente os políticos definiram e divulgaram por sua conveniência e táctica o que mais lhes interessava. Aí obviamente, o eleitor não foi culpado.

Houve garantias políticas antes durante e depois das eleições?

Antes, durante e depois das eleições de 1992 vimos que a guerra era expressamente a continuação da política por outros meios.

Agora, em 2008, adoptou-se uma outra guerra que em termos de Estado de Direito, tem as mesmas consequências que as guerras manifestas: a perturbação do Estado de Direito através da ineficácia e ineficiência governativa, a intolerância política, as violações sistemáticas das leis pelos órgãos que deveriam zelar pelo seu cumprimento. Ou seja o desvio dos direitos fundamentais dos cidadãos.  

A minha visão pessoal sobre o bem-aventurado e estratégico MPLA que “sempre mereceu confiança do povo” como está patente nas 60 páginas do seu Manifesto Eleitoral de 2012. Não se pode falar de garantias políticas sem olhar para o MPLA que governa o pais e tem tido a felicidade de ganhar eleições como confiança a ele depositada pelo povo, como eles dizem.

Dessa análise do contexto em que vivemos e tiraremos duas conclusões das nossas eleições em Angola se elas são verdadeiramente democráticas ou são apenas eleições de legitimação dos que governam:

Olhando atentamente para o MPLA, primeiro como Partido-Estado durante 16 anos (1975-1991) e depois Partido Governo desde Setembro de 1992 até aos nossos dias, desse tempo todo temos um partido e o seu Presidente a governar de forma ininterrupta, quase sem pressão significativa e sem uma perspectiva de mudança da Sede do Poder.

Parece que há maior interesse do Governo do MPLA em garantias políticas  em Luanda totalmente hospitaleiro e peregrino enquanto desfrutam das conquistas históricas, com apenas uma ramagem de interesse de garantias  para algumas capitais de províncias como Lubango e Benguela. Para o Huambo é apenas uma questão dos meios, para se alcançar os fins políticos não interessa em si mesmo. Cabinda as garantias giram em torno  do governação de petróleo que começa a ser ou sempre foi “petróleo de sangue” e talvez a madeira de Maiombe também para caixões dos nativos, não há interesse humanística na gestão de Cabinda. As Lundas e uma parte do Bié, Moxico e Malange, são reservas de pedras preciosas para as prendas de aniversários dos detentores de poder político e seus empresários. O povo local mantido no ciclo de exploração desde o tempo colonial até 2012, perpetuando a cadeia de pobreza social e cultural não há garantias políticas e sociais absolutamente nenhumas. Pelo menos as Lundas  e o Moxico vivem à margem de Angola, não podem crescer como Luanda e Benguela. O plano do Governo do MPLA até 2025 (Agenda25) visa produzir um desenvolvimento baseado nas infra-estruturas moderníssimas, as centralidades, um País tecnológico talvez virtual mas sem povo. Esses programas não colocam o povo no centro de governação. O povo é relegado ao mais baixo lugar do pensamento político. O que nos leva a prever que a geografia humana de Angola continuará despersonalizada e desumanizada como o foi desde o tempo colonial até em 2012. O resto de províncias são apenas referências por uma questão de consciência territorial e estatística, não há, realmente garantia política e interesse progressista. O terceiro interesse do Governo do MPLA são as forças armadas e a polícia nacional para garantir segurança aos governantes que se encontram no poder, para que suas conquistas não sejam perturbadas em nenhum momento. Mas essas forças armadas e polícia nacional devem ser mantidas na ignorância, na pobreza, no obscurantismo para facilitar a manipulação e o servilismo; tais intentos devem ser mantidos acesos pelos generais altamente enriquecidos e felizes. Só assim é que se explica que quem reivindica direitos em anos de eleições em Angola é raptado sem se saber o paradeiro num Estado que se arroga de direito, outros são presos em condições degradantes, só assim a polícia garante segurança do Governo quando vai destruir cruelmente as casas do eleitorado. Parece que não estaremos muito errados se pensarmos que as eleições são o mecanismo encontrado pelo Governo do  MPLA para proteger os bens materiais  e imateriais e preservar algum lugar na historia e não tanto para fazer a diferença. Esta situação tem sido evidenciada pela:

a)    A Exclusão social,

b)    A pobreza profunda sobretudo na juventude e as zonas rurais,

c)    As promessas não cumpridas fazem de Angola um país de fantasias;

d)    A degradação dos serviços sociais como educação de qualidade é inexistente. Apenas existe escolas enquanto paredes. O mesmo se diz da saúde que embora com serviços descentralizados a tal municipalidade dos ditos serviços a probabilidade de morrer nos nossos hospitais é maior mesmo com doenças simples

e)     Habitação para os pobres não existe; apenas existem tendas para os do Zango e humidade, escorpiões, centopeias para os camponeses do Lubango;

f)     A pobreza é planificada nos altos gabinetes com assessores estrangeiros e distribuída para a população através da injusta e desigual estrutura de poder e de acesso aos bens, empregos e oportunidades de mobilidade social ascendente;

g)    A desagregação das famílias motivadas pela infidelidade conjugal, instabilidade económicas, tensão política e ineficazes mecanismos de empregabilidade.

h)    As demolições de casas dos pobres de forma totalmente desumana sobretudo em Luanda e Lubango sem justas indemnizações;

i)      A destruição dos espaços de negócios informais, fontes de alimentação dos pobres tais como: os mercados do Roque Santeiro em Luanda, Estalagem em Luanda, Chioco no Lubango, Canata no Huambo, Chapanguele no Lobito, etc

j)      O saque feito pelos fiscais contra os vendedores ambulantes, os lavadores de carros, os engraxadores, que nunca têm paz nos locais permanentes, etc.

k)    Continuação da guerra em Cabinda e os problemas das Lundas, a isto se acrescenta a exclusão regional de muitas províncias como o Kuando-Kubango;

l)      Ainda tem se forjados prisões políticas para algumas pessoas que pensam “pelas suas próprias cabeças” sobretudo em Luanda como é o caso dos jovens manifestantes contra pobreza e mal governação , nas Lundas com o grupo de defesa do protectorado liderado pelo Dr. Malaquito e em Cabinda quase de forma crónica vive-se uma espécie de Estado de Sítio permanente;

m)  A cultura do medo está a favorecer uma governação que se não deve questionar, sob pena de ou perder emprego, ou ser bloqueado, ou ser preso, ou ser morto ou ser… eternamente alguma coisa ruim.;

n)      Fragilização propositada das instituições democráticas como os partidos da oposição, as organizações não-governamentais, as associações sindicais, o poder tradicional.

Quais são as características, os sintomas, das eleições verdadeiramente democráticas?

1)    Equidade concorrencial, nos termos em que os partidos e coligações de partidos bem como os candidatos sejam organizações estáveis, duradoiras e disseminadas em todas as esferas geográficas determinadas e acessíveis.

 

2)    A quantidade de dinheiro e o tempo preparatório das campanhas eleitorais para os partidos e os candidatos sejam equilibrados e imparciais

 

3)    A quantidade e as modalidades de acesso à televisão e a rádio para fazer propaganda de captação de voto

 

4)    Eleições livres que sejam isentas de quaisquer constrangimentos externos antes, durante e depois do acto eleitoral

 

5)    Eleições realizadas em tempo previamente estabelecido de forma a evitar correrias que só favorecem quem está permanentemente preparado.

 

6)    Organizar eleições para provocar mudanças reais nas vidas dos cidadãos e não apenas para proteger cargos públicos ocupados por seus.

 

7)    O voto democrático tem que ser universal, Livre, directo, transparente e secreto.

 

 

8)    O voto democrático não é possível onde há  presença de partido hegemónico que anima tudo com possibilidade de alternância totalmente impraticável (faz surgir oposição e extingui-la depois).

 

9)    A administração eleitoral deve ser encarada como arbitragem totalmente independente.

 

10) As eleições democráticas, nas repúblicas, sejam as únicas fontes de legitimação  dos dirigentes.

 

11) As eleições não devem ser realizadas com prévia relutância à alternância e a incapacidade

 

Todas estas características podem construir, manter, sustentar e fazer funcionar os regimes democráticos”. E os elementos negativos são estradas abertas para produzir ditaduras com roupagem de democracia. A tal democracia tutelar.

As garantias politicas mais relevantes para o cidadão são aquelas em que  nos intervalos de cada eleição, o eleitor se lhe ofereça espaço para ele, quer através do Parlamento, quer através da Sociedade Civil ou ainda através das livres manifestações consagradas nas legislações consiga exprimir seus desejos de ser bem governado. Quando ao cidadão não se reserva qualquer tipo de capacidade de questionar o rumo do seu País, não há uma cidadania efectiva; quando não há cidadania efectiva, não há democracia; embora houvesse eleições de tempo em tempo, tal não significa democracia porque, as eleições são igualmente o instrumento maquiavélico de manipulação da permanência no poder, simulando legitimidade e legalidade do cargo governativo que de facto não é legal nem legitimo já que alicerçado na mentira.

  As ditaduras modernas usam eleições não democráticas para preservar o seu poder e têm as seguintes características;

·         Não livres isto. São  caracterizadas pelo constrangimento.

·         Não competitivas, isto é caracterizadas pela desigualdade de tratamento entre os candidatos, quer financeira quer ainda do ponto de vista de acesso a comunicação social,

·         Não inclusivas caracterizadas por excluir certos grupos sobretudo os residentes no estrangeiro;

·         Caracterizadas pelo favoritismo despropositado nas campanhas eleitorais;

·         Ainda não serão consideradas eleições democráticas aquelas eleições organizadas com objectivos de controlo da oposição para ser esmagada depois de bem conhecida;

·         Não são eleições democráticas, aquelas organizadas com objectivo de conseguir a legitimidade nacional e internacional;

·         Não são eleições democráticas, aquelas cujos resultados são manipulados.

·         Não são eleições democráticas, aquelas em que a participação do cidadão seja o único e último momento em que ele deve intervir na vida política do país;

·         Não são eleições democráticas onde o poder judicial seja parcial  e corrupto.

·         Não são eleições democráticas onde não há uma sociedade política (partidos), verdadeiramente organizadas, responsáveis e estáveis cujas políticas internas e ideologias sejam duradoiros e coerente onde se manipula conflitos internos dos partidos.

 

·         Não são eleições democráticas onde não há  uma sociedade civil activa, actuante que participa de forma articulada na realização dos interesses dos cidadãos e iluminar os caminhos que desperte a consciência dos cidadãos.

Por tudo quanto aqui foi dito mostra claramente que as eleições tanto podem ser o culminar de um processo politico - jurídico  de reconhecimento, garantia, protecção e satisfação dos direitos dos cidadãos, incluindo a prestação de contas, a alternância de poder, a circulação das minorias políticas isoladas ou coligadas, como um valor em si, a promoção da pessoa humana como o centro em torno do qual gravita todas as políticas públicas etc,

Ou ainda as eleições serem usadas como mecanismo mais sofisticado e de sofisma para manter as ditaduras mascaradas no poder preservando assim suas conquistas histórica de forma perene.

 Este ano não iremos eleger novamente o Presidente da República em lista uninominal que elege cargos executivos, mas sim elegeremos um partido, de cujo militante que figurar no número 1 da lista de deputados ou seja o deputado numero 1 será condecorado como Presidente da República; o deputado numera 2 será agraciado com o lugar de vice-presidente! Que sorte daquele que se achar no topo da lista, só por isso será logo chamado presidente ou vice-presidente! Assim teremos presidente fruto de uma ficção constitucional e eleitoral. Obviamente, à Luz dessa Constituição Angolana, o futuro Presidente irá tomar posse mas se for o actual, tomará posse sem nunca ter deixado de o ser.

Muito Obrigado                      

Ângelo Kapwatcha

terça-feira, 14 de maio de 2013


CIENCIAS   SOCIAIS EM ANGOLA REALIDADE OU UTOPIA

 

O FORDU-FORUM REGIONAL PARA O DESENVOLVIMENTOUNIVERSITÁRIO PROMOVEU UMA REFLEXÃO-MESA REDONDA SOBRE A SITUAÇÃO DAS CIENCIAS   SOCIAIS EM ANGOLA

1.INTRODUÇÃO.

Desde os tempos imemoráveis da história da humanidade houve reflexão sobre a inteligência do homem, a configuração e o fluir das sociedades, suas possibilidades, seus condicionalismos. No geral essa reflexão resulta de vários factores onde podemos destacar o seguinte: informação religiosa sistematizada em textos ou não, informação filosófica quer formal quer não formal resultante da sabedoria popular, e as tradições orais. Tudo o que hoje o mundo se orgulha como seu património cognitivo no campo de ciências sociais resulta dessas três fontes. Por sua vez a ciência foi sempre proclamada como sendo a descoberta da realidade objectiva através do recurso a um método que nos permitia sair para fora da mente, ao passo que aos filósofos se não reconhecia mais do que a faculdade de cogitar e de escrever as suas lucubrações. Esta visão da ciência e da filosofia foram afirmadas mais claramente no seculo XIX por Comte e Mill. Assim a maior sistematização interdisciplinar das ciências sociais ocorreu no século XIX sobretudo na Grã-Bretanha, na França, na Alemanha, na Itália e nos Estados Unidos da América. As disciplinas mais avançadas neste campo eram a História, Economia, Sociologia, Ciência Política, Antropologia. As ciências orientais embora engrossassem a lista não eram consideradas ciências sociais.

Ao longo da história os estudiosos dedicaram-se a classificar os estudos sistematizados em ciências humanísticas por exemplo a filosofia e a teologia que embora fossem percursoras das ciências sociais, não se enquadravam nas ciências sociais; ciências ideográficas como por exemplo a história e a geografia; ciências matematizadas como a própria matemática, a química, a física etc, ciências naturais como a Biologia, a Astronomia etc,  e finalmente as ciências nomotéticas que são ciências sociais por excelência tais como: Sociologia, Ciências Políticas, Economia etc.

A sociologia se torna ciência por excelência a partir do axioma de Émile Durkheim: “ os factos sociais devem ser estudados como coisas” ou seja Segundo Durkheim, Facto Social seriam maneiras de agir, pensar e sentir exteriores ao indivíduo, e dotadas de um poder coercivo. Não podem ser confundidos com os fenômenos orgânicos nem com os psíquicos, constituem uma espécie nova de fatos. São fatos sociais: regras jurídicas, morais, dogmas religiosos, sistemas financeiros, maneiras de agir, costumes, etc. Existe também as correntes sociais, como as grandes manifestações de entusiasmos, indignação, piedade, etc. Chega a cada um de nós do exterior e não tem sua origem em nenhuma consciência particular. Têm grande poder de coação e são suscetíveis de nos arrastar, mesmo contra a vontade.

As ciências políticas se tornam de facto ciências a partir do momento em que define o Poder, a sua aquisição e manutenção como seu objecto, embora remontasse a Platão e Aristóteles e outros pensadores da antiguidade clássica, mas o pensamento Político moderno deve a sua consagração ao Nicolau Maciaveli;

A Economia enquanto ciência parte dos postulados de Adam Smith sobretudo com a teoria de “Mão Invisível” e a teoria da oferta e procura.

A Antropologia não era estudada como qualquer ramo da ciência cientificamente fundamentada porque através de métodos etnográficos a Antropologia se dedicava a estudar os povos rotulados ou estigmatizados como sendo bárbaros e atrasados sobretudo da Africa e do Oriente de cuja estrutura rudimentar pré-estatal seria primeiro o clã, depois o bando, depois a tribo. Comunicava-se através de dialectos que não preenchiam os requisitos linguísticos universais. Tradicionalmente embora a antropologia estivesse ligada fundamentalmente ao estudo das sociedades consideradas arcaicas, através de método etnográfico que consistia em o estudioso se inserir na comunidade em estudo com a premissa de distancia geográfica e cultural para melhor aferir diferenças nos modelos de parentesco, nos usos, costumes, tradições etc, as ciências sociais como Sociologia, Economia, Ciências políticas se tornaram ciências pelo facto de possuírem postulados que as enquadrassem na classificação de ciências sociais regidas por leis próprias. Neste trabalho dedicar-nos-emos a analisar se de facto existe em Angola algum estudo sistematizado sobre ciências sociais, nos dias que correm. Porque, tradicionalmente as ciências sociais sempre se centraram muito na noção de Estado, no sentido em que era aos Estados que se ia buscar os enquadramentos em que tinham lugar os processos analisados pelas ciências sociais. A antropologia cujos estudiosos maioritariamente padres, bem como os estudos orientais estavam ligados a Africa e a Asia considerados pelo Ocidente como sociedades arcaicas. Depois de 1945, com o fim da II Guerra Mundial, com o surto de estudos por áreas e com o consequente alargamento do domínio empírico da história e das três ciências sociais nomotéticas referidos atras, ao mundo não ocidental, essas regiões não ocidentais passaram a ser também objecto de análises estadocêntricas.

 

2.A perspectiva das ciências sociais de Angola sob o domínio colonial

Ao longo de 500 anos Angola era uma colonia de Portugal, cuja ligação se prendia fundamentalmente a exploração de recursos naturais, trocas comerciais e materialmente uma educação limitada ao entendimento do cristianismo com o fim fundamental de envangelização e sacramentalização das pessoas para uma transição de “gentios” para gente “civilizada”. Não houve durante o período colonial qualquer estudo sistematizado, investigação científico ligadas a instauração de ciências sociais em Angola. de um lado, porque a tradição investigativa de então entendia que o estudo, a sistematização de experiencias, a classificação e legitimação das ciências ligavam-se aos Estados. Ora Angola era uma sociedade sem estado autónomo mas sim uma possessão de Portugal política, económica, social e culturalmente através das políticas de assimilados, e sendo assim não se poderia imaginar ser possível encontrar-se em Angola recursos científicos de estudos autónomos, numa sociedade sem Estado e ou pertencente ao Estado englobante (Portugal como Metrópole e as Colonias como províncias ultramarinas). Nessa altura (período colonial), Portugal centralizava numa instituição com sede em Lisboa a JUNTA DE INVESTIGAÇÕES DO ULTRAMAR (JIU) toda a investigação relativa a Africa. Nas colónias existiam alguns centros com investigadores portugueses sendo os melhores eram os de Luanda e Bissau. Sendo que a economia faz parte das ciências sociais como foi classificada acima, a Junta de Investigação do Ultramar, enviava missões especiais de estudos e investigações fundamentalmente no sector da agricultura, pescas ou problemas laborais relativos à mão-de-obra. Os artigos eram publicados na revista do Organismo citado. Estava-se na era da Ditadura repressiva de Salazar. Embora se fizesse significativas investigações e estudos no campo das ciências naturais, as ciências sociais estavam sujeitas a constrangimentos políticos decorrentes da ideologia política do regime Português da época e dos limites formais, materiais e orgânicas das Colónias. A qualidade dos investigadores reservavam fortes dúvidas e a validade científica dos dados era realmente duvidosa. Porem a geografia humana, a história como ciências ideográficas haviam dados passos importantes. Nessa mesma altura, na Argélia, os angolanos aí exilados haviam criado um Centro de Estudos Angolanos que estiveram na origem dos Cadernos Angolanos que compreendiam os vários artigos de caracter político-económico. O objectivo desses estudos e reflexões eram como é óbvio, equipar, municiar a luta pela Independência. Mário de Andrade entre 1940 e 1950 veio a apresentar-se como um clássico em vários textos concisos de reflexão. As Antologias (literatura sobretudo poesia e prosa) que reforçavam a consciência de luta anticolonial e todo o manancial social, sociológico e económico com alguma tendência política são veiculados por estes textos de esforço individual. Luandino Vieira suas obras traziam um manancial sociológico reconhecido. A década de 50 do século XX em Angola fora marcada pelo surgimento em Angola dos primeiros movimentos sociais de caracter político-partidários que eram faccões que vieram a evoluir para partidos políticos pró-independência. Infelizmente no campo da ciência, estes movimentos não surgiram directamente como fruto de estudos científicos mas sim como movimentos populares em busca de liberdade. Os seus manifestos tão sintéticos gravitavam apenas num único objectivo que é conquistar a independência e instaurar uma Nação Independente. E depois da Independência? “Veremos o que fazer mais tarde”!

3-Ciências Sociais na Angola independente mas de Ideologia Comunista

Em 1975 Angola alcançou a Independência, optou por instaurar no País Novo, o Socialismo científico e o comunismo. Cientificamente o Comunismo e o Socialismo dimanavam do pensamento social de Karl Marx aprofundada por Vladimir Lénine e seguido por Joseph Staline. Economia era o motor do Marxismo. Porque entendia-se que a posição económica de cada pessoa define a sua classe social e portanto acabar com a desigualdade económica eleva as pessoas aos níveis desejados de felicidade e para tal os proletários de todo mundo, deveriam unir-se para derrubar a burguesia exploradora. Este velho sonho deveria desencadear em Angola, as investigações em ciências socias para se identificar as variações societais como exclusão, assimetrias, as modalidades e intensidades de produção e distribuição. Devido a ideologia comunista então haveria forte necessidade de se instaurar o estudo em ciências políticas para se entender a amplitude das ideologias e o seu impacto no poder e no sem poder e no contra-poder. As coisas depois da independência não mudaram, tal como em tempo colonial, depois da independência o sector de ciências sociais não progrediu em nada. Criou-se em Angola a escola de quadro do Partido Único. É nessa escola onde se aprendia alguns rudimentos de sociologia alicerçada em Marx e nunca nas mundividências conflituais que fazem “o motor da história”, aprendia-se nas escolas do Partido Único os rudimentos de Economia estatizada e colectivizante e nunca a concorrência livre de mercado como a profecia de Adam Smith sugeria. Estudava-se o comunismo (democracia popular centrada no Partido e nunca no Estado) todas essas opções limitaram o florescimento das Ciências sociais. A faculdade de arquitectura em Luanda, ensinava sociologia como cadeira e nunca como curso. Havia a faculdade de economia cujo curriculum era fortemente censurado pelo Partido Único que possuía o monopólio desse saber social. A deturpação ou eufemisticamente o enviesamento das ciências sociais em Angola consistia em que Sociologia se confundia com ideologia Marxista; economia confundia-se (confunde-se) com a gestão de coisa meramente técnica orientada a emprego imediato e não a investigação em Economia. A ausência de liberdade em Angola, a orientação e tutela política em Angola e a pressão psicológica, são incompatíveis com a investigação científica por isso a maior parte de produção científica em Angola é feita pelos estrangeiros residentes em Países livres. Concluindo, nos primeiros 16 anos a seguir a independência, verificou-se que em Angola, o “condicionalismo” ideológico-político, foi o obstáculo fundamental ao desenvolvimento da investigação científica em ciências sociais. Salienta-se que Carlos Dilolwa escreveu individualmente obras valiosas no sector económico. Pepetela no sector de Antropologia cultural e política de libertação nacional (Mayombe) escreveu obras literárias de valor sociopolítica muito importante, bem como outros autores importantes como Henriques Abrantes (Akonkava Difeti, Ruy Duarte de Carvalho, Arlindo Barbeiros e Henrique Guerra são referencias quer na antropologia, na cultura e na política. Salienta-se que o programa de Saneamento Economico e Financeiro do Governo da RPA (SEF) igualmente policopiara conteúdo de valor cientifico muito útil. Porém as ciências políticas continuaram totalmente sensíveis e não se avançou qualquer estudo autónomo senão os conteúdos sociológicos da Guerra Civil, dos Acordos de Paz, das Revisões Constitucionais e produção legislativa posterior sem ligação alguma com a cientificidade universitária. Em 1992 Angola possuía 127 Partidos Políticos dos quais 12 Tinham Assentos no Parlamento, Angola possui sindicatos e movimentos sociais, cívicos e políticos porém Angola nunca teve escolas de ciência política com produção cientifica acabada pelo menos conhecida. Por isso o sector Político ainda é movido pela intuição empírica dos cidadãos que pretendem uma melhor participação na vida pública e talvez atingir o Poder Político.

4-Ciencias Sociais no Contexto da Democracia angolana e da Reforma educativa

Em 1992, com o fim (suposto) do partido Único e com ele o fim da economia planificada, o fecho das escolas do Partido, e a retirada nos currículos escolares da Cadeira de Ciências sociais entendidas como Marxismo-Leninismo, instaura-se em Angola a era de investigação científica em ciências sociais.

Actualmente existe, vários estudos em Economia, em Antropologia, em Sociologia, em Psicologia, em sociologia política ligada sobretudo a geografia eleitoral mas tudo de forma embrionária ligadas aos interesses do Estado/Governo. Por isso não existe uma produção científica em Ciências Sociais com margem de discricionariedade sem interferência directa ou indirecta da Tutela Política. Surgiu a descentralização das Universidade Públicas. Actualmente Angola possui 7 Regiões Académicas correspondentes a 7 Universidades Públicas: Universidade 11 de Novembro, Universidade Agostinho Neto, Universidade Lueji a Konte, Universidade Katyavala Buila, Universidade Mandume ya Mdemufayo, Universidade Kimpa Vita e Universidade José Eduardo dos santos.

Particularmente a Universidade José Eduardo dos Santos que está presente no Huambo, Bié e Moxico, possui faculdades de economia, direito, ciências agrárias, medicina, medicina veterinária e os institutos superiores politécnicos ligadas as engenharias informáticas, enfermagem, construção civil e arquitectura não possui nenhum curso de ciências políticas nem sociologia nem letras. Outras Universidades Públicas estão igualmente mais direccionadas a providenciar saberes que habilitem os seus frequentadores em conhecimentos profissionais de acesso ao trabalho remunerado e pouca investigação científica. Angola não dedica grandes verbas a investigação científica em ciências sociais porque ainda entende-se que as ciências sociais estimulam o pensamento que escape à tutela política central.

CONCLUSÃO.

Com a velocidade galopante da produção científica no mundo e na Africa, Angola do ponto de vista de ciências sociais está a efectuar uma marcha para trás.

No contexto da Globalização, a produção científica, o conhecimento, apresentam-se como a riqueza das nações. Vivemos um tempo de uma produção cultural acelerada, de sorte que, o  saber acumulado  hoje, amanhã já não serve muito os desafios do momento; novo saber será solicitado. Por outras palavras, “o conhecimento é degradante e a ignorância é uma constante”. Em Angola existe porém um entendimento luxuriante e demasiado vaidoso sobre o que é uma Universidade. O que é mesmo uma Universidade? A Universidade é a mais alta e qualificada oficina de produção de conhecimentos. Conhecimentos que se deve colocar ao serviço da sociedade na sua dimensão multifacetada. A Universidade é o corpo corporativo, arredios da mudança. A riqueza das nações, no século XXI já não repousa nos recursos minerais. Não repousa no poder da força; antes repousa no conhecimento, na massa cinzenta cujo motor são indiscutivelmente as ciências sociais. A Universidade busca competências e competitividade para formar homens e mulheres a altura das reais e mais ousadas exigências da nossa sociedade e do mundo e Angola para sobreviver como campo cientifico, como Estado, como Economia que cresce ancorou sua intervenção sociológico nos recursos humanos estrangeiros sobretudo. Parafraseando Mia Couto, este escritor Moçambicano, intelectual impertinente, de que Angola e África necessitam, ele falava para os finalistas da Universidade Técnica de Moçambique e faço das palavras dele as minhas: “ estamos perante uma geração dos estudantes  universitários. Esta nova geração tem por vezes menos conhecimentos que as gerações anteriores e mais oportunidades do que as gerações também anteriores e menos desafios do que as gerações por vir: mais do que uma geração tecnicamente capaz, nós necessitamos de uma geração capaz de questionar a técnica. Uma juventude capaz de repensar o País e o mundo. Mais do que gente preparada para dar respostas, necessitamos de capacidade para fazer perguntas. Angola neste momento não precisa apenas de caminhar. Necessitam, acima de tudo, de descobrir o seu próprio caminho num tempo enevoado e num mundo sem rumo, investindo fortemente na investigação científica ancorada na realidade de Angola, cuja  ceiva catalisadora sejam as ciências sociais. A bússola dos outros não serve, o mapa dos outros não ajuda. Necessitamos de inventar os nossos próprios pontos cardeais. Interessa-nos um passado que não esteja carregado de preconceitos, interessa-nos um futuro que não nos venha desenhado como uma receita financeira.

A Universidade deve ser um centro de debate, uma fábrica de cidadania activa, uma forja de inquietações solidárias e de rebeldia construtiva. Isto só é possível acionando as engrenagens da Sociologia, da Ciência Política e da Economia como o chão onde brotam outras áreas do saber como Augusto Comte Dizia: a Sociologia é a mãe de todas as ciências porque estuda a sociedade onde outras ciências devem dimanar. A Universidade Angolana não pode aceitar ser reprodutora da injustiça e da desigualdade social bem como de reprodução de recalcamentos científicos que a história sempre nutriu. Por isso, embora a perspectiva das ciências sociais em Angola não vislumbrem luz bastante no Horizonte, pelo menos as Universidades privadas deverão produzir mais, deverão desencadear estudos, apoiar iniciativas de investigação científica e institucionalizar prémios de investigação em ciências sociais destinados aos estudantes que se destacam nessa área bem como aos professores perspicazes em matéria de investigação científica.

ADMINISTRAÇÃO   PÚBLICA ANGOLANA AVANÇOS E RETROCESSOS
 
O FORDU-FORUM REGIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO UNIVERSITÁRIO PROMOVEU UMA MESA-REDONDA SOBRE A ADMINISTRAÇÃO  PÚBLICA EM ANGOLA-AVANÇOS E RETROCESSOS NO ÂMBITO DA NOVA CONSTITUIÇÃO

1.1-ENQUADRAMENTO HISTÓRICO DA ADMINISTRAÇÃO  PÚBLICA DE ANGOLA PRÉ E PÓS-COLONIAL
 
Angola é uma República baseada na soberania popular desde Novembro de 1975. Antes de 1975, mais propriamente, em várias fases históricas da Colonização Portuguesa de Angola desde 1482, administrativamente Angola tinha o estatuto de Colónia e como tal não possuía uma administração pública autónoma. Portugal se tornou uma República a partir de 1911 porém foi a partir da Constituição de 1933, com a emergência do Estado Novo em Portugal que se volta a definir claramente o estatuto das colónias administradas a partir da Metrópole. Angola era uma “Província Ultramarina” desconcentrada do poder Central em Portugal; porém por se tratar de Colónia povoada por pessoas consideradas indígenas, desprovidas de direitos de cidadania, a administração não se obrigava a reconhecer, garantir, proteger e satisfazer os direitos subjectivos dos cidadãos, mas apenas prosseguir os fins político-administrativos decorrentes do objectivo estratégico da colonização. Assim 1975 é juridicamente considerado o ano em que se instaura a era da Administração Pública de Angola, decorrente do momento político de proclamação da Independência enquanto República Soberana, e que a realização do Estado Angolano passa pelos compromissos institucionais de garantias e liberdades fundamentais e a Administração Pública surge como o instrumento viável através do qual o Estado enquanto colectividade política suprema realiza os seus fins fundantes que o enforma: cultura, segurança e bem-estar. Para da justiça que é administrada por um poder à parte, a segurança, a cultura e o bem-estar económico e social, são materializadas pela Administração Pública. Todavia na 1ª República (República Popular de Angola) a administração Pública era do tipo socialista, decorrente do sistema de governo de então. Por força da ideologia marxista adoptada, o monopólio administrativo é do Partido Governante. Aí o conceito de coisa pública limitada pela ideologia centralista. Este regime político conheceu o seu fim em 1991 com a aprovação da Revisão Constitucional de Maio de 1991 e da 2ª Revisão Constitucional de 1992 através da lei 16/92 de 23 de Setembro. Esta era inaugura em Angola a Administração Pública derivada da soberania popular que se realiza através da democracia representativa.

 
1.2-ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA ERA DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA
 
Sabemos que dentre vários conceitos de Estado, é aceitável que este seja Povo e que para realizar os seus interesses de Justiça, Segurança e Bem-Estar se assenhoreia de um Território (de que se arroga titular); para a correcta harmonia e consolidação do estado social que supere o puro instinto natural, estatui normas que enforma a autoridade e se sujeita a cumpri-las. Ora, o Estado enquanto corpo colectivo (conjunto de pessoas definidas como cidadãos) se realiza na Administração Pública. Esta é obviamente a corporização da Res-Pública ou seja a Administração é a parte estadual e não só, de gestão da coisa de todos, para a plena satisfação dos interesses igualmente de todos. Por isso, a Administração Publica enquanto agência de gestão dos bens do Estado, está dividida em vários organismos. Maioritária mas não unicamente estaduais ou seja a Administração Pública não se esgota apenas no Estado comporta muitas outras entidades e organismos que têm personalidade própria e que não se confunde com o Estado. É o caso por exemplo dos institutos públicos, as universidades, as empresas públicas, as associações públicas. Juntamente com as instituições estatais definem as políticas públicas que concorrem para a satisfação completa das necessidades da colectividade. As fronteiras administrativas internas incluem os limites fronteiriços geográficos internos e a sua estrutura geográfica mais típica é a Província (18 províncias em Angola), o Município (164 Municípios em Angola) a Comuna (557 Comunais em Angola). Abaixo da Comuna existe a povoação nas zonas rurais e o bairro nas zonas urbanas, que não está claramente bem definida a autoridade que rege o Bairro  e a Povoação, na estrutura da administração pública;  muitas vezes o Estado é preenchido por uma espécie de poder informal ligada ao poder consuetudinário (a figura do regedor ou soba nas zonas rurais) e por vezes o Coordenador do bairro ou de zona nos bairros periurbanos e urbanos. Numa estrutura piramidal a existência de um figurino administrativo começa com a província, o município, comuna, bairro, “artigo 55º da LC da República de Angola”, é o conjunto de municípios que serve de base a Província, o conjunto de comunas ao município, dos bairros  e povoações à comuna. A Província é o espaço administrativo local com estruturas mais sólidas, recursos humanos e cabe a ela ser o órgão máximo de Governação local, o Governo Provincial, órgão colegial local, dirigido por um governador nomeado pelo Chefe do Executivo.
 
Tendo em conta a divisão política do Estado, o paradigma atende ao modelo de uniformidade das estruturas existentes nos órgãos locais da Administração Pública vivificado pelos Governos Provinciais, Administrações Municipais e Comunais, resultante dos princípios e normas de organização e funcionamento dos órgãos periféricos, consignados no decreto-lei n 2/07, de 3 Janeiro, acima referido e descrito no decreto-lei n 9/08 de 25 de Abril ².

 
1.3-A TRÍPLICE TEMPORAL FUNDAMENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANGOLANA (EPÍTOME)
 

 A seguir a Independência de Angola em 1975, o Estado inspirado na Revolução Soviética de 1917 (Revolução de Outubro) definiu, na Constituição da República Popular de Angola, o Estado Socialista que se deve realizar através da aliança entre operários e camponeses (Administração Pública). O artigo 2º da Constituição desse tempo preceituava que “ o MPLA-Partido do Trabalho constitui a “ vanguarda organizada da classe operária” e cabe-lhe “ como partido marxista-leninista a direcção política, económica e social do Estado nos esforços para a construção da sociedade socialista”. Neste caso, a Administração Pública deriva do interesse supremo do Partido Governante e não da vontade do povo expresso em alguma forma universal de representatividade. Neste tempo os Órgãos de Soberania seriam o Presidente da República, a Assembleia do Povo e Assembleias Populares nas Provincias, os Tribunais Populares e o Poder Executivo representado pelos ministros e os comissários, porém os órgãos de soberania não actuavam de forma intelectualmente sustentável sem o endosso do Partido que os supervisionavam, decorrente da ideologia marxista-leninista. À rigor científico, havia limites formais, orgânicas e materiais de Administração Pública, e era claramente centralizada no Partido, por sua vez o Partido girava em Torno do Presidente do Partido ou Secretário-geral do Partido.
 

ü  De 1991 até 2010, decorrente da 1ª e 2ª Revisão Constitucional como imperativo dos Acordos de Bicesse, surge a realização dos direitos económicos, sociais e culturais livres (desconcentrados) e surge o espaço dos direitos civis e políticos a par das liberdades e garantias individuais, o sufrágio universal, os partidos plurais de massas, o alargamento dos fins do Estado, o surgimento dos movimentos de pressão e opinião pública. Este contexto nobre e novo, alastra consigo os desafios da Administração Pública e surge um crescimento sem precedente da Administração Pública mas ainda assim existe uma fortíssima centralização desse poder com ligeira desconcentração através das delegações provinciais e municipais, tuteladas centralmente. Neste tempo com um sistema semipresidencialista ou sistema híbrido, existia claramente 4 Órgãos de Soberania independentes e com esforço visível de aplicação do principio de separação de poderes (checks and balances):
 
o   O Presidente da República como Chefe de Estado e Comandante em Chefe das Forças Armadas;

o   Poder Executivo liderado pela figura de um 1º Ministro enquanto Chefe de Governo (chefe do executivo) que preside ao Conselho de Ministros e presta contas e informações regulares ao Parlamento (accountability) (Administração Pública por excelência);

o   O Poder Legislativo enquanto Órgão representativo do Povo e ao mesmo tempo órgão legiferante por excelência;

o    E afinal o Poder Judicial que zelaria pela correcta aplicação da norma num Estado de Direito. Nessa altura a Administração Pública estava intelectualmente localizada e distinta dos outros órgãos de soberania.

ü  De 2010 para cá, o formato da Administração Pública é aquele que é definido pela Constituição da República de Angola, aprovado em Fevereiro de 2010. Assim iremos nos deter na Constituição da República para exaurirmos os preceitos aí consagrados, que definem os limites, as extensões da Administração Pública bem como os seus sujeitos. Esta análise é legitimada pelo contexto político-jurídico de Angola em que toda a vida política é formalmente assistida de uma legislação apropriada e que toda a legislação é suposto que seja dimanada da Constituição que as superentende. Assim os artigos 198ºss da Constituição da República de 2010 define a estrutura da Administração Pública: 
 
TÍTULO V- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CAPÍTULO I -  PRINCÍPIOS GERAIS

Artigo 198.º  (Objectivos e princípios fundamentais)

1. A administração pública prossegue, nos termos da Constituição e da lei, o interesse público, devendo, no exercício da sua actividade, reger-se pelos princípios da igualdade, legalidade, justiça, proporcionalidade, imparcialidade, responsabilização, probidade administrativa e respeito pelo património público.

2. A prossecução do interesse público deve respeitar os direitos e interesses legalmente protegidos dos particulares.
 
ARTIGO 199.º (ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

A administração pública é estruturada com base nos princípios da simplificação administrativa, da aproximação dos serviços às populações e da desconcentração e descentralização administrativas.

2. A lei estabelece as formas e graus de participação dos particulares, da desconcentração e descentralização administrativas, sem prejuízo dos poderes de direcção da acção da Administração, superintendência e de tutela administrativas do Executivo.

3. A lei pode criar instituições e entidades administrativas independentes.

4. A organização, o funcionamento e as funções das instituições administrativas

independentes são estabelecidos por lei.

5. As entidades privadas que exerçam poderes públicos estão sujeitas à fiscalização dos poderes públicos, nos termos da Constituição e da lei.

ARTIGO 200.º  (DIREITOS E GARANTIAS DOS ADMINISTRADOS)

1. Os cidadãos têm direito de ser ouvidos pela administração pública nos

processos administrativos susceptíveis de afectarem os seus direitos e interesses legalmente protegidos.

2. Os cidadãos têm direito de ser informados pela administração sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, bem como o de conhecer as decisões que sobre eles forem tomadas.

3. Os particulares interessados devem ser notificados dos actos administrativos,

na forma prevista por lei, os quais carecem de fundamentação expressa quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos.

4. É garantido aos particulares o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança e defesa, ao segredo de Estado, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.

Em Angola tem-se ensaiado a Desconcentração e Descentralização Administrativa desde o Decreto nº17/99 de 29 de Outubro até ao Decreto-lei n 2/07 de 3 de Janeiro como fase propedêutica a consagração em Angola do Poder Local. Neste Campo igualmente a Constituição Nova da Republica de Angola fixa o seguinte:

ARTIGO 201.º  (ADMINISTRAÇÃO LOCAL DO ESTADO)

1. A Administração local do Estado é exercida por órgãos desconcentrados da Administração central e visa assegurar, a nível local, a realização das atribuições e dos interesses específicos da administração do Estado na respectiva circunscrição administrativa, sem prejuízo da autonomia do poder local.

2. O Governador Provincial é o representante da administração central na respectiva Província, a quem incumbe, em geral, conduzir a governação da província e assegurar o normal funcionamento da Administração local do Estado.

3. O Governador Provincial é nomeado pelo Presidente da República, perante quem responde politica e institucionalmente.

4. A organização e o funcionamento dos órgãos da Administração local do

Estado são regulados por lei.
 
Ainda a esta nova Constituição reforçou o poder do Presidente da República enquanto Órgão de Soberania, com o Poder Executivo que é outro Órgão de Soberania. Assim, na figura unipessoal do Presidente da República reside todo o manancial administrativo público através desses Poderes constitucionalmente reconhecidos, conferidos e protegidos:
 
Regressando um pouco, sempre nas sendas da Constituição vamos olhar um pouco para as atribuições do Presidente da República, enquanto titular o Poder Executivo
 
ARTIGO 120.º (Competência como titular do Poder Executivo)
 
Compete ao Presidente da República, enquanto titular do Poder Executivo:

a) Definir a orientação política do país, nos termos da Constituição;

b) Dirigir a política geral de governação do País e da Administração Pública;

c) Submeter à Assembleia Nacional a proposta de Orçamento Geral do Estado;

d) Dirigir os serviços e a actividade da Administração directa do Estado, civil e militar, superintender a Administração indirecta e exercer a tutela sobre a Administração autónoma;

e) Definir a orgânica e estabelecer a composição do Poder Executivo;

f) Estabelecer o número e a designação dos Ministros de Estado, Ministros, Secretários de Estado e Vice-Ministros;

g) Definir a orgânica dos Ministérios e aprovar o regimento do Conselho de Ministros;

h) Solicitar à Assembleia Nacional autorização legislativa, nos termos da presente Constituição;

i) Exercer iniciativa legislativa, mediante propostas de lei apresentadas à Assembleia Nacional;

j) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Ministros e fixar a sua agenda de trabalhos;

k) Dirigir e orientar a acção do Vice-Presidente, dos Ministros de Estado e

Ministros e dos Governadores de Província;

l) Elaborar regulamentos necessários à boa execução das leis. 
 
Nesta Nova Constituição, o Conselho de Ministro enquanto órgão colegial de definição estratégica da Administração Pública, surge como mero conselho auxiliar do Presidente da República: (artigo 134º da Constituição)

SECÇÃO V-ÓRGÃOS AUXILIARES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Artigo 134.º  (Conselho de Ministros)

1. O Conselho de Ministros é um órgão auxiliar do Presidente da República na formulação e execução da política geral do País e da Administração Pública.

2. O Conselho de Ministros é presidido pelo Presidente da República e é integrado pelo Vice-Presidente, Ministros de Estado e Ministros.

3. Os Secretários de Estado e os Vice-Ministros podem ser convidados a participar das reuniões do Conselho de Ministros.

4. Compete ao Conselho de Ministros pronunciar-se sobre:

a) A política de governação, bem como a sua execução;

b) Propostas de lei a submeter à aprovação da Assembleia Nacional;

c) Actos legislativos do Presidente da República;

d) Instrumentos de planeamento nacional;

e) Regulamentos do Presidente da República necessários à boa execução das leis;

f) Acordos internacionais cuja aprovação seja da competência do Presidente da República;

g) Adopção de medidas gerais de execução do programa de governação do Presidente da Republica;

h) Demais assuntos que sejam submetidos à apreciação pelo Presidente da República.

7.         CONCLUSÃO

(Desconcentração e Descentralização Administrativa, Poder Local de Autarquias na perspectiva angolana
 
O Sistema de Governo Presidencialista que a Constituição da República de Angola sintetiza, coloca toda a Administração Publica na Responsabilidade pessoal do Presidente da República enquanto Chefe do Executivo. O próprio Executivo aparece com a forma de “órgãos de apoio” ao Chefe do Executivo. Significa que toda a Administração Pública em Angola se realiza porque passa pelo Presidente da República que a enforma, anima e avalia.

A Assembleia da República não tem Autonomia material de fiscalização do Chefe do Executivo na implementação da Administração Pública

Pelo facto de a Administração Pública gozar do privilégio de execução prévia  o Poder Judicial não tem uma intervenção directa nos actos administrativos exepctos na fiscalização da legalidade e eventualmente na salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos e mais alargado, no caso de contenciosos administrativo.

Pela ausência em Angola de Tribunais Administrativos, então todos os ilícitos administrativos e de meras ordenações são dirimidos pela própria administração e por vezes chegam aos tribunais comuns na perspectiva civil e administrativo ou criminal.
 
DO PODER LOCAL E DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
 
 Os artigos 213ºss da Constituição da República condensam todo o manancial de partida para a consagração do Poder Local e das Autarquias. As Autarquias e o Poder Local são actualmente embrionárias mas ensaiados com a desconcentração e descentralização administrativa que está em curso desde 1999 com a transformação de algumas delegações em direcções e o reforço do Poder dos Governos Provinciais com uma margem de discricionariedade na gestão da coisa local. Porém é obvio que não estão suficientemente criadas as condições propícias ás autarquias sustentáveis se tivermos em conta que ainda não se atingiu a plenitude de exercício de cidadania e idoneidade politico-administrativo dos cidadãos sobretudo nas zonas rurais. Esta tese é reforçado pelo défice de democracia participativa e progressista, bem como a incidência da pobreza, o fenómeno da corrupção e clientelismo, patrimonialismo e a fraca transparência na gestão da coisa pública. Todas essas insuficiência ainda reprensetam o handcap para a implementação cabal das autarquias e poder local.