domingo, 24 de abril de 2016

AS CONSEQUENCIAS DA DELINQUENCIA JUVENIL


TEMA: AS CONSEQUENCIAS DA DELIQUENCIA JUVENIL

DELIQUENCIA JUVENIL ou é uma rotulagem, ou é uma classificação ou um estigmatização ou ainda um simples ponto de vista dos maiores em relação as práticas, ideias, crenças, comportamentos e atitudes dos menores em sociedade perante as normas estatuídas que deveriam comummente reger nossa mobilidade social. O termo DELIQUENCIA JUVENIL foi introduzido no vocabulário científico e jurídico-penal no século 19, mais propriamente na Inglaterra no ano de 1815 quando 5 crianças dos 8 a 12 anos de idade foram condenadas a pena de morte por comportamento considerado na época, criminoso1. Assim sendo, a delinquência juvenil refere-se aos actos criminosos cometidos por adolescentes. A delinquência juvenil, normalmente inicia-se em idades entre os 10 anos, indo até aos 18 anos dependendo do país que se encontra e que fixa o conceito de maioridade. Por este processo histórico então faz sentido que se convidasse um jurista para se debruçar sobre este tema contextualmente preocupante em Angola.

Assim, começaríamos, em termos simples, conceptualizar que a DELIQUENCIA é a qualificação de um tipo de comportamento considerado anti-social ou seja uma conduta que se posiciona contrária às normas traçadas na sociedade, para uma sã convivência dos grupos humanos. Por isso, nos remete ao Código Penal. O Delinquente, seja ele da faixa etária mais adulta ou no caso vertente: juvenil está, desta feita, enquadrado na análise e sanções de actos criminosos previstos e puníveis nos termos da Justiça Penal. Ora, a sociedade humana é constituída por dois grupos típicos: os adultos e os menores.

 

É tarefa social dos adultos educar, conduzir, transformar e integrar nos padrões sociais os Menores para um processo de socialização conforme com as regras de convívio mais saudável possível, que nas sociedades modernas podemos dizer que a socialização da juventude tem que ver com orientação ao cumprimento das leis.

Durante o processo de socialização dos menores pelos mais velhos existem, falhas, existem crenças, existem ideias, existem factores endógenos e exógenos que interferem nestes processos e produzem reacções e ou resistência da parte do menor para incorporar no seu padrão comportamental os valores sociais ditados pelos mais adultos. Dos factores que influem no processo de socialização destacam-se os factores económicos dualizados em riqueza e pobreza. O factor educacional formal, informal e não formal cujos modelos entram em conflitos na estrutura mental do menor e o modelo que se implantar com mais êxito ditará o comportamento do menor nos seus círculos de convívio que pode ser boa ou má conduta. Se a conduta for  boa é sancionada positivamente com os estímulos  e galardões devidos. Por sua vez se a conduta for negativa então é sancionada pelos estímulos negativos como os castigos gradualmente doseados em função da gravidade do delito. Assim, a Delinquência Juvenil deveria como é óbvio, ser abordada numa perspectiva interdisciplinar. Ou seja o Direito é chamado a intervir na delinquência juvenil numa perspectiva mais reactiva quando ele j se tornou uma emergência; isto é, o jovem já cometeu crime então deve ser chamado à justiça. A Sociologia é convidada para definir os modelos sociais preventivos que permitem que os jovens sejam socializados ou ressocializados na direcção do bem desejado pelos mais adultos cujo beneficiário primário é o próprio jovem para o seu “hoje” e “amanha”. A psicologia sobretudo a Psicologia reconstitutiva e a psicologia social são convidados a reabilitar o jovem em conflito mental com as normas sociais visando sua integração ou reintegração saudável na sociedade falo propriamente da Intervenção psicossocial na área de reintegração social.

 

Depois desta visão geral da delinquência vamos olhar para as sociedades onde o jovem cumpre sua função vegetativa (nasce, cresce, alimenta-se, atinge a maturação, reproduz-se, envelhece e morre) nesta mesma sociedade onde cumpre suas funções vegetativas também cumpre suas funções racionais (interpretar os vários enunciados sociais, as normas de condutas, os princípios orientadores para e na vida que se chamam escala de valores) e nesta mesma sociedade cumpre suas funções transcendentais que é absorver os padrões que vão além da vida biológica como as religiões, as ideologias políticas, os rituais antropológico-culturais que são anteriores e posteriores ao individuo em análise.

Assim, não podemos entender a géneses e as consequências da DELIQUENCIA JUVENIL se lhe interpretarmos desgarrado, desligado do contexto social que lhe enforma. O delinquente juvenil foi gerado numa sociedade. Assim, “ninguém dá o que não tem”: os múltiplos problemas que enfermam as sociedades são recebidos pelos indivíduos em função das classes sociais, acessos aos bens materiais e imateriais que realizam a pessoa, as visões e sonhos bem como as capacidades económicas das famílias, o grau de acesso a educação de qualidade bem como os grupos de convívios. Esta análise nos leva a caracterizar 3 situações importantes emprestado da sociologia que analisa as sociedades cujo comportamento é o objecto de trabalho do Direito.

Ora todas as pessoas são afectadas pelas assimetrias sociais: umas pela condição infra-humana em que são obrigadas a viver, as outras pela sua condição desumanas. Vale aqui sublinhar que os agregados sociais mais ricos são também afectados pelos problemas sociais dos mais pobres. Uma vez que aquilo que os ricos ganham em recursos económicos perdem em estabilidade social e segurança pessoal.

Causas estruturais e sociopsicológicas da delinquência juvenil como conflito psicossocial com as normas estatuídas.

O adágio diz que “não há fumo sem fogo”. Todos os acontecimentos do mundo

não surgiram como fruto do acaso, ou predisposição dos loucos. A humanidade,

está constituída por várias classes, extractos e relações desiguais e interdependentes. Essas relações se constroem

mediante expectativas das classes dependentes como os menores em relação à boa-fé, honestidade, atenção, dedicação, solidariedade e justiça distributiva, justiça equitativa e justiça comutativa dos mais adultos e dos decisores.

Se essas expectativas forem defraudadas, surgem reacções e tentativas de luta pela sobrevivência sem mais referências e espectativas, numa espécie de autogovernarão: A delinquência juvenil, só pelo fato de ter como base os jovens, também vê-se como causas:

 

·         O abandono dos familiares e a indiferença dos pais em relação ao dia-a-dia do adolescente;

·         Falta de métodos, estratégias e políticas públicas de controlo e integração dos jovens com comportamento tendencialmente desviado e desviante.

·         Consumo excessivo do álcool e outras drogas entre adolescentes.

·         Os delinquentes rejeitam os valores morais, deturpam a “liberdade de expressão”, agem conforme suas próprias vontades

·          Recurso frequente a castigos corporais externos;

·          Recurso frequente a comportamentos coercivos e controladores;

Quando as causas da delinquência juvenil são analisadas sobressaem várias interpretações em função dos sujeitos da análise:

Para as classes mais privilegiadas e que se colocam na posição de vítimas da delinquência juvenil, dizem que “o delinquente é culpado da sua situação de delinquência porque lhe falta disciplina, observância da lei, boa educação, polidez, talento e iniciativas ou porque está predestinado à miséria da sua mente desviada e portanto lhe falta sorte”. Essa abordagem é conhecida como a “teoria de culpabilização da vítima”. Por sua vez os solidários que pretendem reconstituir e reintegrar afavelmente o delinquente nas estruturas sociais mais favoráveis, quer económica quer socialmente, entendem que a delinquência é a resistência passiva ou activa dos grupos mais explorados, mais excluídos, mais marginalizados no acesso as oportunidades de emprego, de educação, de assistência social, de saúde, de lazer, de comunicação, de economia e que para sobreviverem recorrem às práticas anti-sociais para prejudicar os que consideram culpados de sua situação actual. Porque dizem que sua  pobreza fora gerada na estrutura de poder desigual da sociedade. Essa abordagem é conhecida como a “teoria de culpabilização do sistema”. Esta abordagem para explicar a delinquência juvenil, coloca a ênfase nos grandes processos sociais que produzem condições de pobreza difíceis de superar pelos indivíduos e na luta pela sobrevivência usam métodos violentos.

 

Causas de desorganização social

A sociedade é considerada desorganizada quando não consegue articular com eficácia e eficiência o funcionamento das suas instituições tais como: a economia não produz riqueza para todos e gera exclusão e pobreza; a educação não educa com qualidade os valores que tragam progresso humano; a saúde, o saneamento básico, os serviços de segurança pública tudo não funcionam; a solidariedade, irmandade, amor são colocadas abaixo dos interesses imediatos; os grandes programas não encontram implementação e adia-se realizações e dá lugar ao desemprego em massa e ou ao subemprego, crescimento urbano desordenado. Vivendo neste tipo de sociedade a depender de recursos disponíveis para fazer face a esta macrotendência desfavorável gera mudanças das atitudes e a juventude gosta de segurança e certeza no futuro e quanto não houver tais garantias se desespera e tenta resolver sozinho seus problemas por meio de desvio comportamental. A Relação intrínseca entre a incapacidade das instituições em articular os recursos disponíveis para garantir felicidade as populações; agravado com escassez em outros aspectos vitais. O que se pode enquadrar na análise de Desorganização Social. Esta desarticula toda a complexidade funcional e estrutural de governação. Desorganização social que resultam de deficiências do sistema político, judicial, legislativo, governativo (gerando a percepção de que as instituições são inexistentes ou passivas face aos desafios e engendra comportamentos desviados.

·         PROBLEMAS DE COMPORTAMENTOS DESVIADOS – os

problemas sociais de comportamento desviado resultam de comportamentos que violam as expectativas socialmente aceites por  uma dada sociedade e numa época determinada. Dada a relatividade, este conceito deve ser sempre contextualizado na cultura, na época e na moldura de problemas de desorganização social e de anomia da conjuntura. Os problemas de comportamento desviado geram a delinquência, a imoralidade, os roubos, a corrupção, a predisposição para práticas ilícitas. Ainda evidencia-se o papel da Televisão na promoção do comportamento desviado através de promover programas televisivos que afectam as emoções infanto-juvenis para tendências anormais.

Os problemas sociais de anomias resultam da incapacidade de o Estado estabelecer um corpo eficaz, eficiente, imparcial de normas, ou seja, quando a lei é cumprida na letra e no espírito por todos desde o povo comum até ao mais alto escalão do poder; portanto, a desadequação ou mesmo da ausência de normas sociais geram a anomia. A anomia gera crise da família nuclear (aumenta os fenómenos de divórcios, casamentos informais, fuga a paternidades e aumento de famílias monoparentais, abortos provocados e de forma impunes, casamentos homossexuais, fracos laços de solidariedade, acesso a comportamentos adquiridos por meios virtuais como a internet, o telemóvel, a TV, etc cujo perfil padrão de entrada pode contrastar com valores aceites na família e na sociedade o que gera crimes de modelos educativos, e põe em causa o papel da família e das instituições educativas para orientar as gerações mais novas. É neste quadro de análise que surge a delinquência juvenil ou o delinquente infanto-juvenil.

3.      AS CONSEQUÊNCIAS DA DELIQUENCIA JUVENIL SE PROCESSAM NO INDIVIDUO, NO SEU MEIO SOCIAL E NA SUA ECONOMIA:

 

·     No plano individual geralmente o delinquente apresenta sinais de lesões corporais, mutilações, deformações, depressão, doenças, apatia, baixo auto-estima, distúrbios de sono, visíveis sinais de desgaste emocional; e, mesmo, em última instância pode conduzir à morte da vítima;

 

·      No plano social, ela leva, quase sempre, à delinquência juvenil, ao comportamento violento de crianças e adolescentes, vítimas e testemunhas; ao abandono da casa e da família que é trocada pela vida nas ruas; à depressão e baixo rendimento escolar muitas vezes desistindo, falta de prestígio, distanciado das instituições morais como igrejas.   O delinquente é rotulado e estigmatizado na sociedade por isso sente-se marginalizado.

 

·         No plano económico, geralmente o delinquente é pobre, rouba, viola para sobreviver apenas naquelas circunstâncias. No geral os seus bens roubados não servem de poupança e ou reinvestimento para erar liquidez, mas para consumir no imediato e muitas vezes de forma supérflua.

Concluindo: os delinquentes e a delinquência em Angola apresenta claros sintomas de que a pobreza, a falta de emprego, a fraca formação académica, a desatenção das instituições públicas e de famílias estão na base de formação da delinquência juvenil. Mais oportunidade menos delinquência juvenil.

Todo este quadro coloca o delinquente na margem da moral, do valor, do prestígio, das arenas de uma cidadania activa e contribui para deteriorar a sua vida. Finalmente, a sociedade é convidada a combater a delinquência juvenil através de bons modelos de educação, solidariedade e justiça distributiva de bens comuns, criar oportunidades para todos integrando a todos nos padrões mais justos de empregabilidade. Assim combater o delinquente jovem é garantir a segurança pública e a boa harmonia na sociedade.

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POR: HERNANI TCHISSENDE
MEMBRO DO FORDU E COORDENADOR DO PROGRAMA REGIONAL DE  
DIREITOS HUMANOS

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