DE ILUMINAR ESTRATÉGIAS DE INTERVENÇÃO DAS ONG'S DE DIREITOS HUMANOS
TENDO EM CONTA O PREOCUPANTE CONTEXTO ANGOLANO
É uma
oportunidade soberana, de fazer parte deste nobre painel de reflexão sobre o
quadro preocupante dos Direitos Humanos em Angola e traçarmos uma plataforma
regional de solidariedade e sinergia em formarmos uma frente única de
cooperação internacional na sua dimensão operacional, tática e estratégica que
possa iluminar o caminho que contribua para alterar nos nossos Governos as
práticas, políticas, ideias e crenças segundo as quais a sobrevivência do Governo
é intrínseca ao volume de violência contra o povo (a lição do O Príncipe de Maquiavel).
Aluno deste princípio maquiavélico, o Governo Angolano tem tendência (quase
opcional) de fazer política violando os Direitos Humanos, a par do
empobrecimento intencional do povo, corrupção endémica, nepotismo,
clientelismo, falta de probidade, exclusão social tudo gizado como uma garantia
política de continuidade no Poder da atual Elite.
1-O AMBIENTE POLÍTICO ACTUAL EM ANGOLA
Em
qualquer Estado de Direito a base legal é o alicerce onde assenta o usufruto
dos Direitos Humanos dos cidadãos.
Qual
é o ambiente político actual em Angola que possa favorecer ou dificultar o
exercício dos direitos humanos por parte dos cidadãos angolanos?
Temos
um Partido MPLA-Movimento Popular de Libertação de Angola, que está no poder há
40 anos. Ele dinamiza o ambiente económico, social, cultural, civil e político
em Angola. Esse ambiente interpretado no panorama de Direitos Humanos
esperaríamos desse Partido-Estado dimanar sensibilidade de garantir as
liberdades fundamentais como fruto de sua maturidade, responsabilidade e senso
de patriotismo devido, pelo menos, à sua longevidade no poder como acúmulo de
experiências felizes. Mas, pelo contrário, esse Partido que absorve tudo em
Angola, no fim das contas tem transformado o País num lugar de sofrimento horripilante
que aumenta na vertical todos os dias contra o povo à medida que o mesmo País é
transformado num mercado informal altamente lucrativo da elite deste Partido na
forma auto-definida pelo seu Presidente de “acumulação primitiva de capital”
por meio de delapidação da riqueza da Nação. E o desespero do povo, todo o
desespero!
A
Africa debate-se, hoje em dia, com a transição de Presidentes e regimes ditatoriais
para novas mundividências conflituais inter-geracionais, qual tale as lutas da
juventude para derrubar mesmo as ditaduras que não são lutas novas no mundo,
porém a Africa se destacou desde 2010. E, dessas lutas, resultou o
desalojamento compulsivo do Poder, o Presidente da Tunísia Bem Ali, ditador
auto-proclamado social-democrata, actualmente exilado na Arabia Saudita; Hosni
Mubarack da Presidência do Egipto, igualmente ditador social-democrata
actualmente preso; Lourent Gbagbo Presidente Ditador da Costa do Marfim
actualmente preso; o Presidente ditador do Burkina Faso, Blaise Campaoré actualmente exilado. Ainda a Africa se destaca
pelas reservas desesperadas das ditaduras remotas qua tale o Zimbabwe do
Ditador Robert Mugabe, a Guiné-Equatorial do Ditador Teodoro Obiang Nguema, a
RDC de aluno da ditadura Joseph Kabila que paulatinamente caminha para uma
ditadura por geográfica e ideologicamente encravar-se nas inspirações de Angola
e Zimbabwe; a Swazilândia do Monarca Ditador Swaty III, Uganda do Ditador Yoweri Musseveni, o Sudão do Ditador Omar
Ahmad al-Bashir…
Das
ditaduras depostas pelos movimentos juvenis acutilantes às ditaduras ainda
sobreviventes têm uma característica idêntica com a ditadura angolana: a
repressão do povo por meio de uma lei injusta, um sistema judicial tão
repressivo quanto a polícia dessas ditaduras. Em todas essas ditaduras
referenciadas, o sistema judicial é instrumentalizado para retirar do espaço
social o acesso a direitos fundamentais dos cidadãos, o acesso ao poder dos
aspirantes a tal e a lei ser na primeira instância o meio de assegurar a
continuidade da ditadura e por outro lado desencorajar as lutas cívicas sob
pena de irem as cadeias e ou morrerem em cada esquina pelas balas disparadas
pela Polícia, força das ditaduras e Angola tem vindo a se destacar neste
ambiente desde 2011 para proteger o
Presidente há tanto tempo no Poder (36 anos) e que já não conta com mais nada a seu favor senão os três (3) pilares do
seu Poder actual: o dinheiro, a espingarda e escopeta da polícia e a lei
manipulada.
O
Presidente José Eduardo dos Santos está no Poder há 36 anos desde que foi
indicado para o cargo pelos seus correligionários do seu Partido para
substituir o primeiro Presidente falecido de doença em 1979. Esses
ininterruptos 36 anos de Governação de Eduardo dos Santos tem-se transformado
num inferno infindo para a maioria esmagadora da população angolana e num
paraíso perpétuo da elite fiel ao mesmo Presidente, Ditador “ que confunde o
seu gozo próprio com o Orçamento Geral do Estado”.
Ainda
do ambiente político angolano podemos exaurir a degenerescência do Parlamento Angolano
que se abdica das suas funções fiscalizadoras, confinando-se nas funções
legiferantes. Todavia, o Presidente da República desconfiando do minguante
pluralismo do Parlamento, esgota ainda mais tal função legislativa deste, para
Governar Angola na base de decretos presidenciais que ele mesmo produz para
abrir a auto-estrada da discricionariedade governativa. E, assim, o Parlamento
não é mais nada, senão o espaço de pequenos debates dinamizados por uma
oposição insuficiente; porque a maioria esmagadora dos assentos é detido pelo
Partido MPLA que em todas as 3 (três) eleições em Angola tem quase ganhado
antes do acto eleitoral. Graças a manha e habilidade conseguida com “acumulação
primitiva de capital de seus militantes de cima” e com a qual compra tudo.
Assim, é impossível do Parlamento angolano o povo esperar uma limpa
representação nem tão pouco participação efectiva.
Ainda
do ambiente político angolano podemos explorar os veteranos do MPLA-Partido
histórico no poder, que o Presidente e o seu Governo-Sombra personalizado na
família (sobretudo os filhos e seus amigos) e generais favorecidos, vão
paulatinamente desprezando, humilhando silenciosamente os grandes vultos de sua
história, quer nas arenas militares quer nas arenas de comités quer ainda no
desenho de suas ideologias… e que, actualmente um filho menor do Presidente da
República em Angola tem mais importância e seu capricho de criança decide mais
sobre as políticas públicas do País do que o Bureau Político do respectivo
Partido no Poder e dessa fissura Angola tem mais esperança de ruptura e
emergência de novos “amanhãs que cantam” do que o papel do Parlamento ou da
oposição política; tal tarda em chegar graças a tibieza, apatia e falta de
coragem dos lendariamente humilhados no Partido da Situação, quer por
exonerações tecnicamente não-fundamentadas, por nepotismo e corrupção, e as
consequentes nomeações insólitas onde nunca avulta o mérito mas a cega
fidelidade ao Chefe, não estranha que um Ministro, ou Governador, ou Chefe de
Grande Departamento Estatal pode ser exonerado e em seu lugar nomeia-se seu
Motorista ou Guarda-Pessoal para exercer o cargo para o qual não está nem
especializado nem preparado nem sequer merece mas é puramente humilhar uns e
permitir que os inaptos têm mais obediência cega ao Chefe do que os lúcidos,
ainda quer por chantagens económicas, quer por outras práticas subliminares
visivelmente degradantes mas infelizmente os quadros seniores e juniores do MPLA
ainda estão numa sonolência de conformismo perto da síncope e um grupo
estranhamente feliz com tudo que sai do Chefe que lhes coloca numa verdadeira
vassalagem feudal, o País transformado em um Feudo cujo Senhor é o Presidente!
Ainda
nesta senda identificamos que existe em Angola um paulatino esvaziamento do
Governo e das Instituições do Estado para avultar a pessoa do Presidente da
República; situação que coloca materialmente o Poder Judicial e o Poder
legislativo abaixo do Poder Executivo e este personalizado unicamente na figura
de um homem só: o Presidente da República! Não estaremos errados se dissermos
que Angola não tem Governo plural mas sim pessoal do Presidente da República
encarado pelo seu Partido e seus militantes como único, original, singular,
insubstituível, divinal, perpétuo e infalível para o desespero dos pobres e da
população que sonha com novos “amanhãs que cantam”. E que os Ministros, os
Governadores, os Administradores, os Directores Nacionais e provinciais todos
são transfigurados nuns meros acólitos e sombras sem brilho próprio. Há mais
desvantagens na Governação de um Homem Só: O Presidente José Eduardo dos Santos
pretende com esta governação autocrático deixar o País no caos onde o arrancou
em 1979 e que aos 36 anos no volante da Nação, ele logrou magríssimos e
vergonhosos resultados cujo impacto no povo é a miséria.
2-O QUADRO LEGAL FAVORAVEL OU
DESFAVORAVEL AOS DIREITOS HUMANOS
Começo
por dizer que o sistema da justiça angolana está a passar por uma reforma
operacional e superficial mas táctica e estrategicamente está intocável. Entrou em vigor a Lei Sobre a
Organização e o Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum. Iniciou,
assim, o funcionamento de um novo sistema de justiça em Angola que renovou o
poder judiciário em matéria de jurisdição comum passando a ter uma base
alargada de organização e funcionamento que prevê a existência de 3 classes de
jurisdição (Tribunais de Comarca, Tribunais de Relação e Tribunal Supremo). Dessa
jurisdição comum se emancipou os tribunais militares que hierarquicamente serão
independentes bem como o Tribunal Constitucional e o Tribunal de Contas que
serão de jurisdição especial que não são dependentes do Tribunal Supremo.
Ainda do
sistema legal podemos identificar as leis, que uma vez aplicadas abririam
caminhos para o exercício dos direitos fundantes, tal como a Lei de Probidade
Pública, a Lei de Contratação Pública, Lei contra o Branqueamento de Capital…
onde no plano formal diríamos que em Angola existem leis boas e boas leis. Mas
as leis angolanas não têm aplicação prática salvo excepções quando se trata de
perseguir judicialmente aqueles que descordam com a linha de pensamento do
Poder. As leis são judicialmente apenas aplicadas aos adversários de quem
exerce o poder. Os juízes (maioritariamente mas não todos) são de facto
transformados em capatazes com chicote da lei na mão para vergastar aqueles que
querem construir uma Angola melhor para todos
e esses juízes são encontrados principalmente em Luanda, no Huambo, em
Benguela e em Cabinda a serem reproduzidos em todos os tribunais de Angola para
então “ VIGIAR E PUNIR” os que pensam diferentes.
2.1-O PODER JUDICIAL ENQUANTO ÓRGÃO DE SOBERANIA
O poder
judicial é um órgão de soberania. Sabemos desde a ciência política que será
soberano aquele que não tem superior hierárquico e que sua relação com outros
poderes é uma relação anárquica e horizontal. Assim, poderíamos nessa soberania
do poder judicial angolano, esperar a realização em plenitude da justiça. Demandando
imparcialidade, múnus de independência total, senso de responsabilidade última
de garantia dos direitos a todos. Mas em Angola, operacional, táctica e
estrategicamente é questionável a soberania do Poder Judicial devido, a
intromissão do Poder Executivo na sua
organização e funcionamento. Primeiro, administrativamente o Poder Judicial
Angolano tem uma dependência directa ao Poder Executivo por via Ministério da
Justiça. Ora a dependência dos funcionários dos tribunais aos programas
administrativos e financeiros estabelecidos pelo Ministério da Justiça e
Direito Humanos que é Poder Executivo e não Poder Judicial por exemplo
pagamento de salários, formação e capacitação de recursos humanos, apetrechamentos
dos tribunais, planos de construção de novos tribunais, manutenção das cadeias,
atribuição de benefícios materiais e financeiros diversos aos operadores da
justiça sobretudo juízes e procuradores; ainda o alargamento dessa articulação
com o Ministério do Interior que igualmente gere os recursos humanos das
cadeias e das direcções de investigação criminal e com todas as suas
idiossincrasias de índole militar, passa por aí também os vários limites e
barreiras de eficácia e eficiência construídos ao redor dos Juízes e Procuradores
e por esta via gerando uma dependência que mina sua imparcialidade, lisura e
senso de responsabilidade com a justiça. A situação se agrava ainda mais com a
partidarização das instituições da justiça. Ora, em Angola os Procuradores
quando acusam e os juízes quando julgam são-lhes sussurrados na consciência
mais a cor do seu Partido, do que o articulado da lei que evoca. Muitas vezes,
os procuradores e juízes não têm o mínimo escrúpulo para dissimular sua
militância partidária. A titulo meramente exemplificativo, o Julgamento dos
15+2 em Luanda, o Julgamento do Marcos Mavungo em Cabinda, o Julgamento do caso
Kalupeteka no Huambo, o julgamento do activista cívico Rafael Marques em Luanda,
os casos reiterados das Lundas-Norte e Sul do Protectorado Lunda-Tchokwe, são apanágios
dessa partidarização do sistema judicial angolano com ela a degenerescência da
justiça a favor dos interesses políticos do Partido no Poder em Angola por meio
da instrumentalização dos Juízes e Procuradores comprados a dinheiro. Claro, chega-se
a ponto de pensar que administrativamente o órgão de soberania sem dinheiro
próprio, passa a mendigo aos outros órgãos ou seja o Poder Judicial sem dinheiro é um poder sem Poder
etc.
2.2-SISTEMA JUDICIAL A RECTA-GUARDA DO PODER POLÍTICO
O sistema judicial angolano tem sua característica
marcante ao longo dos 40 anos de independência de Angola: essa característica é
a sua dependência operacional, táctica e estratégica ao Poder Político no geral.
Embora formalmente esteja claro na Constituição da República de Angola o
Princípio de Separação de Poderes, nunca materialmente este princípio foi
cumprido.
O
Sistema de Justiça de Angola em todos os ambientes políticos quer na guerra
quer na paz; quer no comunismo que durou 16 anos quer na democracia tutelar,
hoje com maior identidade ditatorial do que democracia propriamente dita, esse
sistema de justiça jogou um papel preponderante como instrumento fiel do Poder
Político.
As
fronteiras entre os poderes sempre foram ténues e muitas vezes a justiça se
colocou mesmo ao serviço de manutenção do medo, da repressão, da desigualdade,
da exclusão e do silêncio dos injustiçados.
A
justiça angolana se instaura de um primórdio excessivamente punitivo,
materializa o medo, a repressão, e manutenção das diferenças de classes sociais.
O Procurador e o Juiz são mais doutrinados no Código penal onde desemboca tudo
do que na justiça. Conhecem e se lembram mais da cadeia em cada murmúrio do
arguido e réu do que na reconstituição social do Homem e da Mulher em conflito
com a lei. Muitas vezes o sistema judicial e judiciário de Angola repassa
escrupulosamente para a sociedade os valores ditatoriais dos políticos que
exercem o Poder. E caixa de ressonância da repressão política.
A
justiça angolana tem sido transformada em instância de regulação política. O
regresso do direito e, a par, do judicial transformaram as instituições
judiciárias em actores de primeiro plano político. A sorte dos políticos em Poder em Angola depende largamente da manipulação
da lei e dos operadores da justiça em troca de favores monetários e benesses
sociais.
Na sua relação de poder com o povo, o poder judicial angolano "tem uma
relação autoritária com o cidadão" e a cultura judiciária dominante é
"o direito dos papéis", a burocracia e o conservadorismo a favor do
Poder político que não se renova e nem renova socialmente Angola: isto é, "conservadora,
não está disponível para inovações" e privilegia o "direito no
papel" e "a burocracia". O sistema da justiça vigente não
valoriza "a responsabilidade social" e a "sensibilidade
democrática" dos magistrados. Até existe a nível dos magistrados judiciais
angolanos actuais, como consequência imediata da campanha interna dos “comités
de especialidades” uma gíria que diz: “cada juiz julga de acordo com a sua
consciência político-partidária” decorre daí o fenómeno de “ordens superiores”
para encomendar as sentenças. As denúncias antigas dos magistrados judiciais de
que em Angola compra-se sentenças estão patentes nas “ordens superiores e na
consciência político-partidária do juiz”; para além do que muitos magistrados
judiciais vieram de sectores advocatórios, isto é, eram advogados e estão
transformados em Juízes e ainda mantém seus escritórios de advogados abertos
fazendo tráficos de influência e pervertendo ainda mais a lisura e a
imparcialidade desde já sofrível. Assim, desse sistema promíscuo de justiça que
mais se preocupa com dinheiro do que com o bem social supremo que é a Justiça Social,
Justiça Distributiva e Justiça Comutativa. Agora já não se espera o primado da
lei e a distribuição dos bens judiciais a favor de quem dela precisa.
3-A
SEGURANÇA HUMANA NO EXERCICIO DOS DIREITOS HUMANOS EM ANGOLA
A nossa preocupação com os
direitos humanos em Angola já não se circunscreve apenas as garantias formais
de direitos económicos, sociais, culturais, civis e políticos, direitos das
mulheres, direitos das crianças, direitos das minorias étnicas e religiosas,
direitos dos deficientes físicos etc. Estamos sim engajados que a defesa de
direitos humanos seja a opção fundamental da cidadania para garantir a
SEGURANÇA HUMANA em Angola.
A segurança Humana como
justiça social em Angola incluiria entre outros:
3.1-Proibição
da tortura: que em Angola se pratica hoje em dia nas
cadeias, nas manifestações pacíficas, nas vendedeiras ambulantes como opção
fundamental do trabalho do agente da Polícia. Embora as leis angolanas proíbam
a tortura, na prática o Estado Angolano paga salário ao agente da polícia
unicamente para torturar o cidadão. É a prática mais visível do agente da
Polícia.
3.2-Direito
a não viver na pobreza: que em Angola a pobreza abjecta coloca
na miséria milhares de famílias sobretudo nas zonas rurais do interior e nas
periferias urbanas ao arrepio da riqueza altíssima da classe ligada ao poder
político de facto;as políticas públicas do Estado em combater a pobreza
consistem mais em acabar com os pobres matando-os do que transformando-os em
auto-suficientes. É o Estado Angolano que fabrica com sua ineficiência e
ineficácia governativo, os actuais pobres em Angola através da injusta,
desigual, discriminadora e criminosa
estrutura do poder económico.
3.3-Direitos humanos das mulheres: que
em Angola a relação de poder entre homem e mulher deixa uma larga desvantagem a
mulher pela desigual estrutura de acesso ao poder, pela tendência de
feminização da pobreza, pela estigmatização da mulher como instrumento de
prazer de homens, ou ainda a polémica masculinização das mulheres em que para
ascender a cargos importantes tem que imitar os homens; pensar como os homens e
agir como os homens e ou deixar parcialmente sua consciência feminista. Os
crimes de violência doméstica desde a recusa de alimentação as crianças
abandonadas aos braços de suas mães solteiras, às torturas e agressões físicas
contra as mulheres; as ofensas morais e verbais, os abusos sexuais e os
casamentos forçados. Verificamos que a perspectiva legal, não tem sido capaz de
resolver cabalmente os crimes de violência contra a mulher, decorre daí a
necessidade de educar, sensibilizar, capacitar a própria mulher e o homem para
que o respeito pelos seus direitos, na família e na sociedade seja garantido
como forma de assegurar a paz social, a equidade económica, a inclusão de
género e a ascensão política. Angola possui o Código da Família e a Lei Contra
a Violência Doméstica. O objectivo dessas leis seria proteger e garantir a
unidade da família e assegurar que as mulheres desfrutem de seus direitos
fundamentais. Mas na prática, a
mulher, continua sofrer todos os tipos de discriminação. A violência doméstica tem posto em risco a integridade
física e a segurança das mulheres e das raparigas. As mulheres não são,
suficientemente, incluídas nas decisões políticas, económicas socioculturais de
forma igualitária com o homem. Ainda o patriarcado, como modelo sócio -
antropológico das famílias em Angola promove a hegemonia masculina e
subalterniza a mulher nas cidades e nas zonas rurais. Os Orçamentos Gerais do
Estado, não têm trazido rúbricas orientadas, especificamente a apoiar projectos
que favoreçam as mulheres, nem mesmo o Ministério da Família e Promoção da
Mulher tem um impacto efectivo nas vidas das mulheres sobretudo nas zonas
rurais. Diante da discriminação da mulher, ainda recorre-se ao discurso legalista
e pouca acção preventiva e de precaução como seriam acções educativas nas
organizações comunitárias de base. Embora o Parlamento Angolano tenha um grupo
de mulheres parlamentares, ainda o seu impacto positivo nas vidas das mulheres
é pouco. Nas escolas angolanas ainda não são aplicadas metodologias de educação
da rapariga e na medida em que o nível de escolarização aumenta, as raparigas
são mais excluídas devido à sua rápida entrada na vida matrimonial e também
aumenta os riscos de assédios sexuais perpetrados pelos professores e alunos
masculinos. As zonas rurais e as zonas periféricas têm registado mais casos de
desrespeito pela dignidade e personalidade da mulher e a violação de seus
direitos são proporcionalmente mais graves nos meios de pouca educação e
formação académica como nas zonas rurais, agravado com a falta dos meios de
comunicação de massa e a pobreza altamente feminizada;
3.4-Liberdade
de expressão: em que em Angola existe criminalização da
liberdade de expressão, liberdade de consciência, liberdade de pensamento e
liberdade de imprensa; não existe meios de comunicação social independente que cubra
todo o território nacional sem censura e temos presos políticos em Luanda, por exprimirem
seu pensamento livre: os 15+2 presos por terem lido e estudado um livro!
3.5-Direitos
humanos das crianças: em Angola existe o fenómeno de crianças de
ruas e crianças na rua. Existem crianças submetidas a torturas e suplícios físicos
e espirituais acusadas de feitiçarias por certas igrejas e culturas porém o
Estado que é titular de obrigações pouco ou nada tem feito para inverter este
quadro. Embora formalmente tenha o instituto da criança (INAC) ainda sentimos
que as crianças sobretudo nas zonas rurais e na periferia urbana são submetidas
a trabalho duro e degradante para se alimentar devido a pobreza.
3.6-Direito
a democracia, direitos humanos são o novo nome da democracia; a
democracia em Angola se tornou numa fobia impressionante por parte do Poder
ditatorial. Está permanentemente a ser subvertida, manipulada e adiada. Nós em
Angola não temos democracia, e sim ditadura. As eleições não têm sido palco da
democracia mas sim legitimação da ditadura por meio de simulação sintomática de
eleições. O parlamento angolano não é democrático e até os deputados não gozam
de liberdade de exprimirem seus pensamentos que sejam partilhados nos meios de
comunicação social. Estes meios, que não são autorizados a fazer cobertura dos
debates no parlamento. A falta de separação de poderes é apanágio das
ditaduras. O enriquecimento ilícito sem transparência, nem prestação de contas
nem probidade são apanágio das ditaduras.
3.7-Liberdade
religiosa: em Angola quer pelo sistema judicial quer pelo sistema
legal quer ainda pela via de intolerância política, as Igrejas sobretudo as
minorias religiosas veem-se ameaçadas pelo contexto de falta de acesso a
justiça. Está em curso o julgamento dos fieis da Igreja Cristã no 7º Dia-A Luz
do Mundo, do pastor José Julino Kalupeteka, que pela intolerância religiosa
foram massacrados seus fieis em Abril de 2015 e como consolidação da repressão,
a justiça está a julgar as vítimas, ou seja, a vitimização das vítimas. Como são
também perseguidos os muçulmanos em Angola, os fiéis da Igreja Josafat em
Angola e tantos outros, cuja lei obriga a que entre outros para legalizar a
Igreja precisa exibir 60.000 assinaturas contra pouco mais que 5000 assinaturas
exigidas para legalização de partidos políticos o que revela uma forte
intolerância religiosa por meio de sistema legal injusto que impossibilita
efectivamente legalizar. A pergunta seria: de que forma se mobilizaria 60.000
assinaturas se os fiéis das igrejas ditas ilegais são perseguidos e mortos pela
Polícia? Quando irá evangelizar para conquistar centenas de fiéis e colher
assinaturas. A resposta é: criar dificuldades nelas para lhes inviabilizar sua
existência e que para existirem deverão gozar do beneplácito de quem está no
Poder e a quem se depositará voto nas eleições partidárias para então
questionar a tal laicidade constitucionalmente prevista.
3.8-Direitos
humanos em conflito armado: a província Angolana de Cabinda está
praticamente em Conflito Armado e por extensão este contexto conflitual está a
permitir que sob pretexto de guerra viola-se múltiplos direitos humanos lá.
3.9-Julgamento
justo: em Angola os julgamentos são injustos e não realizam a
justiça. O sistema judicial angolano é insensível aos direitos dos cidadãos".
A cultura judicial angolana é toda ela "excessivamente punitiva e ignora
totalmente o valor da reabilitação do indivíduo condenado, para além de ser um
sistema judicial caro, ineficiente, inacessível e distante da expectativa do
cidadão; a excepção feita quando os "presos têm grande valor político ou
económico como largamente foi dito acima.
3.10-Liberdade
de meios de informação- existe uma rádio católica em Luanda e
quase única radio privada em Angola a par da radio comercial despertar
pertencente ao parido UNITA. A carência gritante de meios de informação livre,
imparcial sem censura no interior de Angola. E não existe vontade política de
expandir o sinal daquelas rádios para todo o País. Os jornais privados estão
concentrados em Luanda e saem semanal e bissemanalmente com grandes
dificuldades porque as gráficas e reprografias pertencem as oligarquias que
quando querem boicotam tais jornais. Angola apenas possui a Televisão Pública e
a TV Zimbo e ambos com grandes limites de apresentação no interior de Angola,
salvas excepções para aqueles que possuem poder financeiro para comprar uma
antena parabólica e possuir dinheiro de pagar regularmente o sinal dessa
antena.
3.11-Direitos
das minorias- em Angola as minorias étnicas sobretudo do
Sul de Angola incluindo os San, os mucubais, os Ambós e os outros de prática
económica exóticas como a caça, colecta de frutos silvestres e pastorícias são
excluídos em múltiplos direitos sobretudo educação, dignidade, saúde, cultura,
trabalho digno e gerador de riqueza, desenvolvimento endógeno sem destruir seu
padrão cultural. Não existe em Angola políticas públicas a favor das minorias
étnicas. As suas línguas não ouvidas em meios públicos, suas praticas culturais
são estigmatizadas e excluídas, geralmente vivem numa pobreza abjecta e numa
miséria quase inimaginável. As minorias étnicas não desfrutam praticamente
nenhum direito providenciado pelo Estado e vivem uma vida vegetativa em Angola.
3.12-Direito
ao Trabalho em Angola o subemprego e o desemprego são
tão gritantes e que a única mola amortecedora do desempego generalizado é o
mercado informal e a cena campestre rural que absorvem a mão de obra
desempregada. O Estado não tem demonstrado capacidade de empregar as pessoas
para empregos duradoiro exceptos na função pública onde os concursos públicos
não existem há já alguns anos, colocando milhares de jovens formados sem
empregos e entregues ao ócio e ao vício. Por sua vez aqueles que já possuem
empregos veem-se seus direitos laborais constantemente violados pela actual Lei
Geral de Trabalho que mais protege o patronato do que o empregado. Os
movimentos sindicais são reprimidos e outros são manipulados e comprados. Pelo
menos o SINPROF-SINDICATO NACIONAL DOS PROFESSORES único sindicato que tem sido
imparcial, livre e acutilante, tem sido constantemente vítimas de cadeias,
ameaças, acusações e exclusão até entidades superiores. Por exemplo
recentemente um dos vice-governadores do Huambo acusou o Sindicato dos Professores
de estar ao serviço da comunidade internacional e da oposição política para
derrubar o governo angolano (fonte: www.club-k.net/guilhermetuluka
/)
3.13-Direitos
dos Imigrantes em Angola os imigrantes que residem em Angola
vivem todos os dias seus direitos violados pelos serviços de migração
estrangeiras. Vez há que são expatriado de forma desumana, seus bens muitas
vezes são extorquidos sob ameaças. O mesmo se diz dos imigrantes exilados.
Tudo isto coloca Angola num País onde não se pode
garantir a segurança humana devido a falta de respeito desses direitos todos.
OBSTÁCULO NO AMBIENTE ACTUAL ANGOLANO PARA O ACESSO A
JUSTIÇA E MELHORAR O QUADRO LEGAL
- Abuso
de prisões arbitrárias e excesso de prisão preventiva e condições
carcerárias precárias;
- Maior
dificuldades de acesso jurisdicional às pessoas que residem fora dos
centros urbanos;
- Pouca
cultura de aplicação dos instrumentos internacionais de direitos humanos
pelos operadores de justiça de acordo com o disposto do artigo 26 da CRA.
- Interferências
de tutela política no normal funcionamento da justiça.
- Excesso
de prisão preventiva em vários momentos instrutivos de processos;
- Custos
advocatórios elevados, para pessoas sem capacidade económica e financeira.
- Falta
um forte treinamento dos advogados para o patrocínio judiciário sobretudo
orientado a solidariedade com as pessoas das zonas rurais e zonas
periféricas das cidades empobrecidas pela desigual e discriminatória
estrutura económica angolana.
- Défice
de democracia da nossa sociedade se repercute no autoritarismo da justiça
contra o cidadão.
- Falta
de recursos humanos, qualitativos e quantitativos dispostos a trabalhar na
proposta de uma justiça ao serviço do cidadão e não mais dos políticos que
detém o Poder;
- PGR
está mais virada a acção penal, fraca acção de defesa e fiscalização da
legalidade;
- Apesar
da melhoria dos meios é notória a morosidade processual;
- Défice
da tutela jurisdicional efectiva devido a politização da justiça.
- Pobreza
de muitas pessoas que não conseguem pagar as taxas advocatórias.
- Grande
morosidade Judiciária, seja por dificuldades institucionais, relacionadas
à insuficiência do número de magistrados e de servidores, seja em razão da
complexidade do sistema processual;
- Falta
de conhecimento por parte da maioria dos cidadãos de seus direitos e as
instituições que os protege;
- Muitas
pessoas pensam que a justiça só existe quando têm litígios e transformam
justiça em litigação quer penal quer civil quer ainda de relações
interpessoais em família o no trabalho;
- Desigualdade
social forte impede o princípio de igualdade perante a lei.
- A
corrupção e a falta de transparência dificultam a justiça distributiva e a
justiça social.
- Nas
faculdades de direito decorrentes da cultura normativista,
técnico-burocrática.
- Falta
da revolução democrática da justiça orientada ao pluralismo, as liberdades
e garantias fundamentais, a prestação de contas e ao primado da lei.
DESAFIOS
- Pressionar
Continuar os investimentos em termos de infra-estrutura, capital humano e
recursos materiais e financeiros, insistindo na formação técnico e cientifica
e ética dos profissionais do ramo;
- Necessidade
de maior divulgação dos instrumentos internacionais de Direitos Humanos e
da Lei em geral e do papel das instituições de justiça;
- Pressionar
para o funcionamento eficaz do sistema de justiça e o respeito dos
direitos individuais é condição fundamental para paz e estabilidade
nacional;
- Melhoria
do sistema investigação criminal no estrito cumprimento da legislação e
compromissos regionais e internacionais;
- Maior
rigor na fiscalização da legalidade em sede da instrução penal e
tratamento de reclusos;
- Criar
mecanismos de responsabilidade da criança em conflito com a lei tendo em
conta os interesses da criança;
- Criação
de uma Comissão Nacional de Direitos Humanos Independente de acordo com a
Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e dos Princípios de Paris.
- Expansão
dos tribunais em todo território nacional e promoção e expansão dos
mecanismos de resolução de conflitos extrajudiciais;
ESTRATÉGIA PARA AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
- Promoção
e defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e contribuir no
aperfeiçoamento do sistema de justiça;
- Construir sinergia na região da SADC e na Africa no Geral e conjuntamente participar dos mecanismos internacionais para troca de aprendizagem bem como pressionar Governo a cumprir com seus compromissos internacionais de respeito pelos direitos humanos de seus cidadãos (recomendações do UPR).
- Implementar programas para educação jurídica das comunidades;
- Cooperar
com as entidades públicas vocacionadas e com outras instituições,
nomeadamente religiosas contribuindo na construção da justiça social;
- Denunciar
praticas que poem em causa os princípios enformadores de um estado
democrático e de direito previstos na Constituição;
- Promoção
de centros extrajudicial de resolução de conflitos nas comunidades;
- Advogar
junto da Assembleia Nacional e do Executivo para a garantia e
implementação do instituto da defesa pública; Promover o instituto da
acção popular;
- Maior
engajamento e cooperação com instituições nacionais públicas e privadas e
organismos internacionais com responsabilidade na garantia dos direitos
fundamentais;
- Tomar
iniciativas no sentido de prevenir actos de violação dos direitos
fundamentais;
- Criar
um sistema de informação, documentação e coordenação que facilite o
processo de monitorização das situações de violação dos direitos
fundamentais;
- Influenciar
os ciclos académicos e outras instituições vocacionadas para a criação de
centros de apoio jurídico as comunidades.
- Continuação
da promoção de estudos sobre a justiça
- Usar
largamente a internet, as redes sociais para denunciar, queixar e julgar
os poderes públicos pela acção popular
POR:
Ângelo
Kapwatcha
DEFENSOR
DOS DIREITOS HUMANOS E PRESIDENTE DO FORDU-FORUM REGIONAL PARA O
DESENVOLVIMENTO UNIVERSITÁRIO
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