A POBREZA DA
BILIONÁRIA ISABEL DOS SANTOS
INTRODUÇÃO
Antes de entrar no âmago
da questão que é a ingerência da Srª Isabel dos Santos, Filha sanguínea do
Presidente José Eduardo dos Santos na Presidência da SONANGOL, o que configura uma
improbidade pública ou imoralidade pública.
Para o benefício dos
principiantes, atentemos no termo NEPOTISMO: ele é de etimologia latina: NEPOS, que
significa “neto” ou “descendente”. É utilizado para designar o favorecimento de parentes sanguineos ou
por afinidades, em detrimento de pessoas mais qualificadas nas nomeações aos cargos públicos, cargos políticos
e empresas públicas. Na prática, nepotismo ocorre quando um
funcionário é promovido por ter relações de parentesco por vínculo de sangue ou
por aliança matrimonial com aquele que o promove, geralmente o pai, a mãe, ou
algum tio ou avô mesmo que hajam pessoas mais qualificadas e mais merecedoras
para o cargo como o caso da Isabel dos Santos.
Embora o
nepotismo não fosse materialmente um acto criminoso, no entanto, quando o
nepotismo é praticado de forma intencional, o ente público ficará sujeito a uma
ação civil pública, por cometer improbidade administrativa (sendo que essa sim
é um crime) pela prática de nepotismo. O nepotismo é uma
afronta à profissionalização da gestão, porque alguém que tem poder
político de decisão fechará os olhos diante da gestão danosa do seu filho ou
filha ou parente proximo ao cargo
oferecido por laços sanguíneos ou afins, o que dificultará a avaliação de
desempenho, a promoção por mérito, a inclusão no acesso a emprego, a justiça
distributiva e equitativa e o primado da lei.
Assim sendo,
um Presidente, moralmente correcto e patriota,
abstém-se desta perniciosa prática tal como nomear para cargos ligados directa
ou indirectamente a administração pública, parentes do 1º grau (pai, mãe e
filhos, Padrasto, madrasta, enteado(a), sogro(a), genro e nora; parentes do 2º
grau (avôs, netos, cunhados, irmãos, avós do cônjuge) parente do 3º grau
(Concunhados, sobrinhos, bisavós, bisnetos, tios,) etc.
Não irei fazer uma
análise nem sociológica nem antropológica para justificar uma acção claramente
político-jurídica. Faço uma análise de caracter político-histórica e
jurídico-legal sem recorrer ao tecnicismo do Direito, embora também seja minha
piscina, não estou interessado em tornar mais este tema nebuloso do que já é.
Porque todos os analistas que se posicionaram contra esta nomeação, apenas se
focalizaram na Lei de Probidade Pública. Não vou ignorar a Lei de Probidade
pública mas como revisão farei uma visita rápida à lei para ir um pouco mais
além da mera visão legalista. Obviamente nesta nomeação, evidencia-se uma clara
e insofismável IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, IMORALIDADE PÚBLICA e PREVARICAÇÃO.
Depois deste
lacónico introito podemos agora entender claramente que o Nepotismo que gera
improbidade administrativa que na nossa ordem jurídica é sancionado pela Lei de
Probidade Pública (Lei n.º 3/10
de 29 de Março de 2010), estabelece as balizas sobre a
relação do servidor público com os serviços públicos e instituições públicas ao
serviço dos particulares, descrevendo os respectivos deveres e sanções e por
outro lado impõe mecanismos e procedimentos sobre o tratamento ao património
público por parte dos gestores públicos.
O agente público é entendido como “a
pessoa que exerce mandato, cargo, emprego ou função em entidade pública, em
virtude de eleição, de nomeação, de contratação ou de qualquer outra forma de
investidura ou vínculo” (art.º 15º) definição esta a que cabem os membros do
Executivo (desde o Presidente da República aos Ministros, passando pelos
membros do seu gabinete e serviços de apoio, os Ministros de Estado e
Secretários de Estado), os Deputados a Assembleia Nacional, os Juízes e
Procuradores em todos os níveis orgânicos, Membros da Administração Central do
Estado, bem como dos governos das províncias, das administrações municipais e
comunais.
A Lei procura atravessar subjectiva
e horizontalmente os três órgãos de soberania do Estado Angolano (Assembleia
Nacional, Presidente da República e os Tribunais) o que significa que acima
desta Lei só está a Constituição e não há quem a viole, entranhando todos os
agentes nos diversos níveis orgânicos que lidam com os serviços públicos e com
o património do Estado que num Estado de Direito ninguém está acima da Lei.
Os actos de improbidade se repartem
em dois grupos, nomeadamente: actos contra os princípios da Administração
Pública (art.º24º) que dizem respeito a todos os agentes públicos, começando
pelo Presidente da República no topo da pirâmides e terminando no administrador
comunal sempre que violem regras relativas ao serviço público em geral e actos
que conduzem ao enriquecimento ilícito (art.º25º) ou que causam prejuízo ao
património público (art.º26ª) que dizem especialmente respeito ao uso e
tratamento do património público e como tal visam sancionar sobretudo os seus
gestores acima estratificados numa linha piramidal.
Vamos
aterrar: examinando sem esforço, o estilo de governação economica e política do
Presidente da República, até os iniciados detectam a olhos desarmados o
Nepotismo, o Clientelismo, o Patrimonialismo que geram a corrupção endémica que
como efeito bumerangue engendra a pobreza abjecta do povo e produz bilionários historicamente
pobres.
Poderiamos,
de forma preliminar, olhar para a atribuição de 5 Bilhões de Dolares Americanos
ao seu filho, Filomeno dos Santos, como Administrador do Fundo Soberano, ao
arrepio da Lei de Probidade Pública, alargada pela presença massiva de
economistas seniores, gestores caleijados que foram todos desprezados e o Fundo
fora entregue de mãos beijadas ao filho. Desta vez entregou com mesmo estilo, a
SONANGOL a meia-irmã mais velha do Zenu dos Santos, de nome proprio Isabel dos
Santos. Não estou interessado em buscar mais de duas centenas de exemplos
praticos de nepotismo.
O caso mais
popularizado, exposto e deprezível é aos
02 de Junho de 2016 que Sua Excelência o
Presidente da República entregou a mais importante e mais grande empresa do
Estado Angolano à sua filha Isabel dos Santos em detrimento de todos os
engenheiros que a própria SONANGOL formou no ramo dos petróleos e em detrimento
de todos os gestores de alta qualidade dessa instituição que pela experiência
acumulada escalariam confortavelmente o posto com recurso ao recrutamento
interno. Poderia, até, entregar a gestão às mãos do já vulgar generalato da
nossa praça ou dos faz-tudo membros do Bureaou Político do seu partido, a nossa
sociedade encararia com razoável tolerância. Mas Sua Excelência José Eduardo dos Santos,
Presidente de Angola, revestido de todos os Poderes, aproveitando-se destes Poderes
ilimitados que a Constituição Atípica o confere, preferiu oferecer à sua filha
Isabel dos Santos a empresa estatal SONANGOL por intermédio de um decreto
presidencial ela ladeada de primos e primas na co-gestão da mesma.
Ao atribuir a chefia
máxima da única e mais importante empresa estatal à sua filha, depois de uma travestida
reestruturação administrativa da mesma, o Presidente de Angola enfraqueceu ainda
mais a sua já debilitada credibilidade a nível interno e externo. Nas entranhas
de Angola, José Eduardo dos Santos baixou a um nível mais inferior a moral
pública e a imagem do seu já infeliz Partido, MPLA.
Angola não estará
surpreendida quando o exemplo de nomear filhas se espalhar como trovão no
Governo, nos tribunais, na Assembleia Nacional, nas unidades militares, nas
províncias, nos municípios e nas comunas, nomear as filhas e filhos para
gerirem os orçamentos como de resto já tem sido feito, mas desta vez, está
legitimado pelo exemplo que Sua Excelência José Eduardo dos Santos, Presidente
do MPLA deu. A isto chama-se IMPROBIDADE PÚBLICA. Aplicado na administração
pública que é o caso vertente então tecnicamente chama-se IMPROBIDADE
ADMNISTRATIVA que o vulgo chama IMORALIDADE PÚBLICA OU CORRUPÇÃO INSTITUCIONALIZADA.
A Corrupção passa a ser institucionalizada a partir do momento em que é uma lei
ou um Decreto que a cria.
Já muito se disse
sobre a nomeação da Isabel dos Santos ao cargo mais alto da SONANGOL,
oficiosamente primogénita do Presidente de Angola com a Russa-Britânica Tatiana
Kukanova que a nomeia pela cegueira afectiva, diluindo toda a ética e a
probidade administrativa.
A revista americana
Forbes diz e eu cito: “...tanto quanto podemos
investigar, todos os grandes investimentos angolanos detidos por Isabel dos
Santos vêm ou de ficar com uma parte de uma empresa que quer fazer negócios no
país dela ou de uma assinatura presidencial que a inclui na acção. O artigo da
Forbes, revista que temos vindo a citar diz: “que tem o título "A menina
do papá: como uma princesa africana encaixou quase 4 mil milhões num país que o
povo vive com 1 dólar por dia"
A Isabel dos Santos munida
de dupla nacionalidade (angolana e soviética) é a multibilionária Angolana,
obviamente, estrada financeira aberta unilateralmente pelo seu Pai que se
beneficiou dos decretos presidenciais para se lhe adjudicar negócios sem
concurso plural e público em Angola violando também a lei angolana de contratação
pública (Lei n.º 20/10 de 7 de
Setembro).
Esta nomeação atingiu
uma gravidade que transcende a mera improbidade pública, transcende a corrupção
institucionalizada, transcende o patrimonialismo, transcende o NEPOTISMO
COLOSSAL, transcende o clientelismo doméstico: essa nomeação é uma flagrante TRAIÇÃO
À PÁTRIA. É uma inaceitável DESTRUIÇÃO DA SOBERANIA NACIONAL e o que lhe
confere um irremediável ATENTADO À SEGURANÇA DO ESTADO. Esses três crimes estão
previstos na Constituição da República de Angola nos termos do artigo 129º com
todo o catálogo de seus números. Cujo remédio é a Destituição do Presidente da
República do cargo que ocupa há 37 anos.
Quem viola a
Constituição trai a Pátria e quem trai a Pátria não é digno dela.
É traição a pátria, é
atentado a Segurança do Estado e é a destruição flagrante da Soberania Nacional
porque transfere o Poder Economico Estratégico do Estado Democrático, para a
família nuclear do Presidente José Eduardo dos Santos, família esta liderada
financeiramente por uma Filha que ostenta uma dupla nacionalidade (Isabel dos
Santos é de naturalidade e nacionalidade Soviética e também não é de
naturalidade angolana mas é cidadã nacional adquirida pelo lado do Pai que é
angolano e Presidente) a mãe da Isabel dos Santos é estrangeira igualmente de
dupla nacionalidade (é natural da Ex-URSS e Nacional da Rússia, também nacional
Britânica).
Significa que a
Isabel dos Santos é “Multinacionais” a riqueza que tira de Angola é orgulho da
Rússia de que é cidadã, é orgulho do Reino Unido, sua pátria adoptiva porque
tem lá residências fixas e sua Mãe é de lá cidadã nacional também. Então as
riquezas da Isabel dos Santos conseguidas unicamente pelo nepotismo endossado
pelos decretos presidenciais podem ser pulverizadas por vários países de onde
ela e sua mãe são nacionais e Angola perder o rasto na eventualidade de uma
mudança de regime. Indicando-a como responsável da maior e mais importante
empresa que financeira mais de 80% da vida do Estado significa oferecer à
Isabel dos Santos Angola como um Feudo da Família Presidencial cujo senhorio é o Pai dela que é Presidente.
Eu dizia que com a
nomeação da Isabel dos Santos para se locupletar da SONANGOL destrói
sistemática e paulatinamente a SOBERANIA NACIONAL porque a ciência política e a
teoria de relações internacionais nos ensinam que, todos os Estados no plano
externo são iguais. Sua relação é horizontal e anárquica. O que difere e
sobrepõe um Estado ao outro é o seu Poder Economico e Militar. As componentes
do Poder estão encimadas pela economia, sobretudo os recursos minerais numa
geopolítica estratégica. E quem detém o Poder Economico de facto tem que ser o
Estado e não uma família.
Se este poder
económico for vandalizado como é o caso angolano, literalmente o Estado é
vulnerável perante os estados estrangeiros. A subjugação ou a escravização de
um povo começa com açambarcamento de sua economia: “depenar a galinha para ser
incapaz de circular debaixo do sol sob
pena de queimar e que para andar deve depender da sombra do seu dono”.
Com este acto o Presidente José Eduardo dos
Santos esbulha o Estado, deixando-o praticamente nú de suas riquezas, para
depender do favor de si e da sua família que tende a ter maior visibilidade,
ofuscando a República de Angola, dificultando a transição democrática que se
deseja por meio de democratização da economia, que financia todos os processos
incluindo as eleições plurais livres, transparentes e verdadeiramente
democráticas.
Pelo contrário, com o
acto administrativo-económico imoral de que nos temos debruçado, o Presidente de
Angola cria, assim, condições que favoreça a sucessão dinástica na Presidência
no lugar de alternância democrática que seria apanágio num Estado Democrático
de Direito. Com esta dinastia, vem o cortejo repugnante de corrupção institucionalizada,
o branqueamento do dinheiro ilícito da Isabel dos Santos na lavandaria da
SONANGOL para ficar limpo e apagar as fronteiras que separam o Público do
Privado para homenagear a já nauseabunda promiscuidade e falta de pesos e
contrapesos na gestão da coisa que seria do povo.
Este estratagema não
tem só como vítimas a Sociedade civil de facto, e os partidos políticos da oposição, mas as
primeiras vítimas são o próprio MPLA que terá imensas dificuldades em recuperar
a imagem no futuro e terá dificuldade em montar uma campanha que evidencie a
moral, a ética, a probidade e a lisura porque com os actos reiterados do seu
Presidente em delapidar a Nação de tudo o
que é útil transferindo para sua família, mas ainda sendo abençoado com O
SILÊNCIO CÚMPLICE DO MPLA, dificultará separar o “joio do trigo”. É exactamente
esta situação que levou a extinção e diabolização dos partidos do Jean-Bédel Bokassa, do Blaise Campaoré, do Lourent Gbagbo, do
Mobuto Sesse Seko, do Ben Alli, do Muammar Al Kadhaffi, do Idi Amin Dada, do Saddan Hussein, do Hosni Mubarack, etc e todos com práticas idênticas as do Regime
Pessoal do Presidente de Angola em relação aos seus filhos e parentes bem como
amigos.
O MPLA trata
seu Presidente como uma autoridade infalível o que evidencia uma conivência grave
nos actos, nas omissões e na conduta subjectiva do Presidente da República que
tem corroído os alicerces da Nação e sobretudo envenenando o solo onde deveria
brotar um outro “amanhã”. Isto tem que ser discutido, debatido com alta
motivação patriótica, mesmo que isto nos mate!
O MPLA está a trair o
seu Presidente José Eduardo dos Santos com um beijo.
Com este SILÊNCIO
CÚMPLICE, O MPLA não está ajudar o seu presidente a corrigir o rumo da situação
e assim ajuda-o irremediavelmente a cair no precipício que ele mesmo cavou e já
seria a hora de o Presidente despertar e ver no seu partido MPLA o mais
silencioso e fatal dos adversários.
DO PRESIDENTE DA
REPUBLICA
O Presidente José
Eduardo dos Santos, em funções de Presidente de forma ininterrupta por 36 anos
e 9 meses a caminho em breve de 37 anos, fazendo assim parte dos 3 Presidentes
a mais tempo no Poder a nível do mundo. Nestes quase 37 anos de Poder, o
Presidente Angolano promoveu 3 eleições datadas de 1992, 2008 e 2012. Nestes 3
pleitos eleitorais o Presidente Angolano nunca foi eleito de forma livre, liso,
transparente e democrático. Vamos para a história: 1992 o Presidente não
atingiu o número de voto que o qualificasse como ganhador e assim era prevista
uma segunda volta de eleições e não se realizou devido a guerra induzida e
atribuída à UNITA e o PR beneficiou-se disso e não saiu do poder; em 2008 não
houve eleições presidenciais apenas legislativas; e em 2012 foi o sistema
atípico de cabeça de lista que elegeu-se a rigor o partido MPLA e este
metamorfoseou seu presidente em presidente
da República, isto não tem brio democrático.
Assim, o Presidente
de Angola mantém os seus longos anos no Poder por estratégias transpersonalistas
do Poder Político, com a contribuição absoluta do dinheiro do petróleo que se
tornou em 37 anos, o único “combustível” de continuidade e manutenção do Poder Autocrático
do Presidente.
O petróleo é
considerado o sector estratégico não porque gera riqueza para os angolanos mas porque
é o Petróleo que compra o silêncio da comunidade internacional perante as
várias arbitrariedades de governação em Angola, devido aos contractos que a
SONANGOL faz com os Governos estrangeiros e as corporações transnacionais. É o
petróleo que compra a obediência de outros órgãos de soberania em Angola para
se sujeitar ao Presidente da República no lugar de servir de travação e
contrapeso dos abusos de poder e violação sistemática das leis angolanas tal
como o Poder Judicial e o Poder legislativo.
O petróleo tem feito
com que o Presidente assente seu Poder no Estado Patrimonialista que distribui
favores e por esta via compra fidelidade interna e externa.
As várias fraudes eleitorais em 3 aludidos pleitos só
foram possíveis com um financiamento colossal do sector petrolífero.
Todas as dívidas
externas angolanas sobretudo a linha de crédito da China as dívidas com o Reino
Unido e com o Brasil cujos dinheiros geralmente são geridos pessoalmente pelo
Presidente da República num secretismo absoluto, as garantias são sempre por
regras e nunca por excepção o petróleo.
Toda a função pública
angolana (educação, saúde, forças armadas, policia nacional etc são suportados
pelo petróleo); as dotações financeiras dadas aos partidos políticos com
assento no Parlamento, os fundos públicos que suportam as Fundações e ONG’s da Família
Presidencial que por via do Nepotismo têm “estatutos de utilidade pública”; as
obras públicas pequenas e grandes, tudo dependem a 100% do Orçamento Geral do
Estado que por sua vez provem mais de 80% das receitas do petróleo.
O que significa,
gerir o petróleo é gerir mais de 80% do suporte económico do Estado. BASTAVA
ISTO PARA DIZER QUE, LITERALMENTE, SEM O PETRÓLEO O ESTADO ANGOLANO NÃO EXISTE.
Para mais: o Petróleo foi entregue pelo Presidente da República aos seus dois
filhos, primeiro José Filomeno dos Santos mais conhecido por “ZENU” que ficou
com o Fundo Soberano do Petróleo que esbanja 5 Bilhões de USD e a Isabel dos
Santos que ficou com a própria fonte fundamental que é a SONANGOL. Ou seja,
o Presidente José
Eduardo dos Santos transferiu todo o Poder Económico do Estado para os seus
filhos. Especificamente, o sector estratégico que alimenta toda a complexidade
estrutural e funcional do Estado foi entregue aos Filhos, que de ora em diante
as Instituições do Estado terão que prostrar diante dos Filhos do Presidente no
geral e da Isabel dos Santos em particular, para terem dinheiro e funcionar.
Como em Angola
gere-se os fundos públicos sem transparência, sem prestação de contas, nem
probidade será o critério discricionário intra-familiar que irá decidir os
destinos da República de Angola, e isto é uma ameaça colossal à desestruturação
da Nação. É exactamente isto que se chama Atentado à Segurança do Estado,
Traição à Pátria, desestruturar a Soberania Nacional, perturbar a democracia e
suas instituições por intermédio de destruir os sistemas económicos estaduais
tornando-os privados. O próprio Presidente, dia 21 de Novembro de 2009, fazia
apelo a tolerância zero contra a promiscuidade entre o público e privado bem
como a corrupção e neste acto investe no oposto. Viola todas as leis que ele
mesmo promulgou o que o torna um empreendedor na destruição do Primado da Lei e
do Estado de Direito que irá novamente nos remeter à alínea a) e b) do nº1 e
alínea a)b)e c) todos do artigo 129º da CRA. É por isso, que o Legislador Constituinte Angolano previu
exactamente este elemento no universo de outros princípios legais pátrios, no
artigo 129º da Constituição da República: (Destituição do Presidente da República).
Estas práticas, nos
Estados Democráticos de Direito produzem efeitos imediatos de destituição do Presidente,
como aconteceu, recentemente, no Brasil contra a Dilma Russeff que, na verdade
não nomeou a sua Filha para gerir a Petrobras, nem atribuiu 5 Bilhões de USD a sua
filha para gerir o Fundo Soberano do Brasil; apenas algumas omissões e
imperícia na supervisão da Administração Pública, lhe valeu a pior humilhação
histórica na lusofonia. Mas aqui ao promover no âmbito do NEPOTISMO, do
favoritismo, do clientelismo alimentados pelo patrimonialismo seus amigos e
parentes no Tribunal Constitucional, no Tribunal Supremo, com sua maioria
esmagadora no Parlamento, o artigo 129º da CRA nunca será evocado e continuará
uma letra morta, por isso a soberania popular ou a força de campanha será a
vivificação intransponível do Poder Constituinte Primário ou seja o Povo.
QUEM É A ISABEL DOS
SANTOS?
A fria, discreta, inteligente,
bonita, simpática, singela, delicada, com os rútilos fulgores de seus olhos
brancos como aqueles diamantes de Angola de que ela própria surripiou e se
locupletou, é a personalidade apaixonada com que homenageio à primeira filha do
Presidente José Eduardo dos Santos.
Ela nasceu aos 20 de
Abril de 1973, na União das Repúblicas Socialista Soviética-URSS, mais
propriamente em Baku-Azerbaijão. Filha do Angolano José Eduardo dos Santos, que
é S.Exª Presidente da República, com a Soviética duplamente Britânica Tatiana
Kukanova, Geóloga que trabalhou como colaboradora da SONANGOL nos anos 70
depois da Independência.
Quando seu Pai, José
Eduardo dos Santos, se tornou presidente de Angola Isabel dos Santos tinha 5
anos mais 5 meses de Idade e agora com
os seus 43 anos de idade ainda seu Pai é chamado Presidente de Angola.
Pelas 16 horas do dia 20 de Dezembro
de 2002, nos jardins do Palácio Presidencial, Isabel dos Santos casou-se com
Sindika Dokolo, que é cidadão zairense. No dia seguinte, sábado, 21 de
Dezembro, pelas 16h30, teve lugar na Sé Catedral o enlace matrimonial Católica donde
crianças desfilaram como anjos celestiais a cantarem cânticos de amor e a falar
só de amor. Dos convidados à bodas nupciais contou-se com 800 gentes impecáveis,
todas com unhas bem arranjadas e mãos aparentemente limpas. Dessas, sobressaiu
a figura saciada de S. Excelência o Presidente da RDC ex-Zaire, o tropa Joseph Kabila,
País de origem do marido da Isabel dos Santos. Da opípara refeição, dos
saborosos manjares, predominou o prato local exaltando o mar e a terra.
SÍNTESE DOS SEUS EMARANHADOS
NEGOCIOS PRIVADOS
Começaria por dizer que
a Isabel dos Santos e outros filhos do Presidente um à um, têm na função de seu
pai, o cartel de negócios com lucros pré-recebidos sem empreender coisa
nenhuma. Com consequências drásticas para os cidadãos e o desenvolvimento real
do País. Os negócios todos lucrativos da Isabel dos Santos provieram directamente
do favorecimento do seu Pai que quando quer transferir o dinheiro do Estado
para a filha através de adjudicação directa sem concurso público recorre a sua
função legiferante; cria um decreto-lei que abre as portas e por aí entrega o
negócio à filha.
ISABEL NA RESTAURAÇÃO
E RECOLHA DO LIXO EM LUANDA
Os primeiros negócios
formais da Isabel dos Santos datam da década de 1990 que é Miami Beach Club,
onde fora sócio de Rui Barata na ilha do Cabo. A
Seguir o Pai lhe ofereceu o monopólio de recolha do Lixo de Luanda com a
empresa Elisal e Urbana 2000, que na verdade nunca se recolheu o lixo até hoje
e inunda a capital e culpam a oposição política.
ISABEL DOS SANTOS NAS
TELECOMUNICAÇÕES
Até 1997 na era do
GURN surgiu a ideia de melhorar as comunicações para melhor “vigiar e punir” os
adversários políticos e da sociedade civil crítica ao regime e ao Presidente JES.
A única empresa que providenciava telefones era Angola-Telecom e as
alternativas eram Walkies-Talkies conhecido como Motorolas para supostamente dinamizar
a comunicação e a logística.
É nesta porta onde o
Presidente legislou para introduzir a filha nas comunicações, e que mais tarde evoluiu
para a UNITEL. Esta constituída
em 30 de Dezembro de 1998 pelo círculo que detém o Poder de facto em Angola por
meio de favoritismo do próprio Presidente da República. Esse favoritismo
nepótico, se estende a alguns generais a fim de comprar a dinheiro, a sua
segurança pessoal e para os parentes; é no sentido de ostentar a marca de uma
família que veio da pobreza económica lamentável (nas palavras do próprio
Presidente a 15 de Abril de 2011) e que nunca foram nem proprietários de terras
em Angola, nem possuidores de alguma referência económica no passado recente
antes de seu Patriarca se tornar Presidente.
Concretamente a 19 de Maio de 2000, o Presidente, através do
Conselho de Ministros concedeu à UNITEL, o direito de explorar de forma
exclusiva, em todo o território nacional, o serviço complementar móvel de
telefonia celular na norma GSM. Em Abril de 2001, a UNITEL iniciou o serviço
como operador de telecomunicações móveis.
ISABEL NA BANCA
O Banco privado que mais estava a produzir lucros era
o BFA, fora chantageado em vender parte de suas acções a UNITEL da Isabel dos
Santos sob pena de se retirar clientes da Função Pública e que a SONANGOL iá
encerrar suas contas domiciliadas no BFA. Não havendo caminhos alternativos o
BPI de Portugal dono do BFE-Banco de Fomento e Exterior no dia 12 de Setembro
de 2008 vende à UNITEL, 49,9% do capital do Banco de Fomento de Exterior e
passa a ser chamado Banco de Fomento Angola (BFA) ao BPI por 475 milhões de
dólares (338 milhões de euros).
Em Abril de 2005, Fernando Teles abandonou o BFA e fez
o seu próprio banco, o BIC Angola. Neste Projeto em que tinha 20%, a Isabel dos
Santos já veio! E se apropriou de 25% do capital do BIC e Américo Amorim 25%.
Em Outubro de 2007, Fernando Teles, Américo Amorim e Isabel dos Santos
brindaram a autorização do BIC deles em Portugal para abrir agências lá que foi
então formalmente constituído em de Janeiro de 2008. Tornou-se o primeiro banco
português de capitais maioritariamente angolanos e contava com uma estrutura
accionista idêntica à do BIC de Angola. Atravessa, horizontalmente, outros
tantos bancos que por economia de palavras vamos omitir.
ISABEL DOS SANTOS NOS DIAMANTES “DE SANGUE”
Quando o Presidente José Eduardo dos Santos conseguiu
com ajuda internacional o monopólio do comércio de diamantes na sequência de sanções
contra a UNITA proibindo-a de vender diamantes, transferiu também o sector dos
diamantes para a filha Isabel dos Santos e a sua Mãe Tatiana Kukanova, por meio
de decretos presidenciais. Assim, surgiu a Ascorp, cujos acionistas eram a Sociedade de
Comercialização de Diamantes de Angola – Sodiam, com 51%, a Welox com 24,5%, e
a Trans-African Investment Services – TAIS com 24,5%, cujo memorando de acordo
foi assinado a 11 de Outubro de 1999, e em que Isabel dos Santos, deteria, 75%
da Trans-African Investment Services (TAIS, Lda), enquanto a mãe que referimos
como ostentando duas nacionalidades: uma Russa e outra Britânica, Tatiana
Kukanova, ficava com 25%.
Quando o negócio dos “diamantes de sangue” atraiu a
curiosidade internacional, em meados dos anos 2000, Isabel dos Santos foi
aconselhada pelo Pai, Presidente de Angola a transferir para a mãe,
Russa-Britânica Tatiana Kukanova, o controlo total da TAIS Lda, agora renomeada
Iaxonh Limited, segundo o Registo Comercial de Gibraltar, consultado pela
Forbes.
A Isabel dos Santos morre de amor por diamantes. A
Grisogono estava a necessitar de ser capitalizada para manter a sua
independência, sustentar o crescimento e investir numa nova fábrica. Isabel dos
Santos, Sindika Dokolo e a Endiama/Sodiam, através da Victoria Holding,
adquiriram 75% da empresa suíça de alta joalharia.
O PETROLEO
O sector dos
petróleos em Angola tem sido o mais controlado pelo Presidente da República,
para serviço dos seus desígnios pessoais. A aprovação final de qualquer
contrato petrolífero, por concurso público ou não, cabe sempre ao Presidente da
República. O Decreto n.º 48/06, do Conselho de Ministros, sobre os
Procedimentos de Concursos Públicos no Sector dos Petróleos, estabelece que a
aprovação final dos concursos públicos cabe ao Governo, ou seja exclusivamente ao Presidente da
República como chefe do Executivo (Art. 14º, c). Só que agora será Pai e Filha
sentadas a volta da lareira patriarcal a falar dos Petróleos de um País
inteiro!
Como exemplo, ainda na senda do NEPOTISMO, o pai da Isabel dos Santos promulgou, a 27 de
Outubro de 2006, a autorização conferida à Sonangol para associar-se, entre
outras empresas, à Prodoil, para a realização de operações petrolíferas no
Bloco 1/06 (Decreto n.º 82/06). A Prodoil é uma empresa criada a 9 de Novembro
de 2001 pela Marsanto, e com participação simbólica da Prodiaman e Arlindo
Fernando da Costa. A Marsanto é uma empresa criada a 17 de Dezembro de 1996,
pelos sobrinhos do Presidente Edson dos Santos Sousa e Esmeralda dos Santos
Sousa, filhos da sua irmã Marta dos Santos, assim como o consorte desta José
Pacavira Narciso. Por sua vez, este cunhado de José Eduardo dos Santos é o PCA
da Prodoil desde 2001. Na realidade, não é possível em breve resposta
demonstrar, como ao eterno seu consulado de 37 anos, quer por intervenção
directa quer indirecta, José Eduardo dos Santos tem usado as suas funções presidenciais
para construir um império incalculável de negócios para a sua família com
destaque para os filhos (Improbidade Administrtiva) que aqui tratamos de
NEPOTISMO.
A SONANGOL DA ISABEL
DOS SANTOS
A Sociedade dos
combustíveis de Angola SONANGOL é a empresa estatal que gere todos os
contractos que as multinacionais e as empresas dos já referidos familiares do
Presidente exploram o Petróleo. Reiteramos aqui que a SONANGOL é o principal
instrumento da manutenção do Poder de José Eduardo dos Santos nos domínios
financeiro, político e diplomático, assim como é a principal fonte de
enriquecimento ilícito dos seus familiares amigos bem como a fonte de
acomodação dos generais e principais dirigentes do seu Partido.
Com a nomeação da
ISABEL DOS SANTOS, para PCA da SONANGOL significa o segredo da SONANGOL se
fecha no absoluto entre Pai-Filha. Qualquer um angolano patriota e do bem,
nunca deveria aceitar isto!
No interesse da
transparência, eu mesmo fiz parte dos angolanos activistas dos Direitos Humanos
que subscreveram a petição internacional para que todas as corporações
transnacionais que exploram o petróleo em Angola divulgassem o que pagam ao
Governo Angolano mas a lei das actividades petrolíferas em Angola proíbe a
divulgação do miolo de todos os negócios do petróleo. Especificamente o artigo
77º da Lei nº 10/04 de 12 de Novembro (Lei das actividades petrolíferas) com
epígrafe (Dever de confidencialidade) exigem um segredo absoluto na
exploração e pagamentos dos petróleo o que significa o País não pode saber
quanto entra no País e quando saí.
Também é por força desta lei que o Presidente
José Eduardo dos Santos, citado pela Associação Mãos Livres, entrou no negócio
corrupto da dívida externa de Angola à Rússia, que por meio da SONANGOL
desviaram mais de 800 milhões de dólares para as contas pessoais, o caso
ANGOLAGATE. Quando o Presidente de Angola se apercebeu que os seus sócios
principais com destaque para o Francês Pierre Falcone estavam a ser perseguidos
pela justiça europeia com investigação e mandado de captura, nomeou Pierre
Falcone a Ministro Conselheiro de Angola junto da UNESCO e revestido de
imunidade, o criminoso internacional ficou protegido em Angola, o que revelou outro
Crime de Traição à Pátria.
Dos
Santos nunca foi amigo dos Portugueses. Isto era uma vulnerabilidade grande por
isso, se aproximou de Portugal para ser porta de entrada na arena internacional
da filha Isabel dos Santos e que como tal o dinheiro sairia livremente de
Angola e se espalhar na Europa por via Portugal de fácil manipulação e
vulnerabilidade económica em relação a outros países. Isabel dos Santos entrou em Portugal pela mão de
Manuel Vicente, atual vice-presidente de Angola e na época presidente da
SONANGOL. Em princípios de Novembro de 2005, Américo Amorim fez chegar ao
governo uma proposta para aquisição da participação da ENI com base numa
avaliação de quatro mil milhões de euros, que depois viria a subir para cerca
de cinco mil milhões. Nessa altura, a Amorim Energia detinha 55% e a Esperaza
Holding B.V. 45% – negociou-se que a SONANGOL tenha 60% e Isabel dos Santos 40%. Em
29 de Dezembro de 2005, a Amorim Energia ficou com 33,34%. A 29 de Março de
2012, a Amorim Energia subiu a sua posição acionista na Galp Energia para
38,34%. Acho que todos em Luanda já ouviram falar-se da SONANGALP da Isabel dos
Santos. No ano seguinte, Isabel dos Santos e Américo Amorim adquiriam, através
da Ciminvest, os 49% que a Cimpor (que tinha na altura a Teixeira Duarte como
accionista de referência) detinha na Nova Cimangola. Em 20 de Dezembro de 2009,
Isabel dos Santos através da holding Kento Holding Limited, ficou com 10% da
ZON Multimédia. Em maio de 2012, a UNITEL International Holdings B.V. adquiriu
19,24%. Estas movimentações na ZON Multimédia tinham um pressuposto estratégico
mais amplo e que passava por uma possível fusão com a Optimus do Grupo Sonae.
ISABEL NA TELEVISÃO
A 14 de Dezembro de 2012, a Sonaecom e Isabel dos
Santos tornaram público a operação de fusão, que viria a dar à NOS. Em 2009
Isabel dos Santos impôs-se sobre a ZON para um Projecto de televisão paga em
Angola, a ZAP, esta ZAP que se popularizou mais em Angola do que as eleições
democráticas. Tal como a UNITEL a ZAP tira mais dinheiro nos lares dos
angolanos do que as padarias, talhos e peixarias.
ISABEL DOS MERCADOS DE BENS DIVERSOS
Em Abril de 2011, havia formalizado um acordo para a
abertura de uma rede de hipermercados da marca Continente em Angola, e que deu
origem à Condis, em que Isabel dos Santos detém 51% e a Sonae 49%, e em que a
parte imobiliária do projecto era da responsabilidade da empresa de Isabel dos
Santos, e a gestão operacional ficava a cargo da empresa de Paulo Azevedo. Este
projecto está em banho-maria pois a Sonae desconfia que Isabel dos Santos
aliciou os dois principais quadros do projecto e isso poderá levar à ruptura da
ligação.
ISABEL NAS BEBIDAS ALCOOLICAS
Anos antes tentou negociar com a Viacer, empresa do
grupo Violas, Arsopi e BPI, que controla a Unicer, um acordo para uma nova
fábrica em Angola, mas falhou porque Isabel dos Santos não prescindia da
maioria do capital. Em 2013, a Sodiba, empresa de Isabel dos Santos e Sindika
Dokolo, fez um acordo com a Sociedade Central de Cervejas (grupo Heineken) que
licenciou o fabrico da marca Sagres.
Para não escrever uma enciclopédia dos negócios
obscuros da Isabel dos Santos, concluiria dizendo que Isabel dos Santos fora
sempre subtil e manifestamente projectado para todo o tipo de negócio pelo seu
Pai (NEPOTISMO). O único diploma meritória que Isabel dos Santos ostenta que é
auto-estrada para os astronómicos lucros, é a Cédula Pessoal e a Certidão
Narrativa Completa de Nascimento que lhe legitima Filha do Presidente há 37
anos no Poder.
Angola tem um Parlamento
que integra a maioria qualificada de deputados do MPLA (129 deputados nas
eleições de 1992, 190 deputados nas eleições de 2008 e 175 deputados nas
eleições de 2012), não obstante a estas maiorias absurdas nas democracias, os
minúsculos deputados da oposição se
apercebem das falcatruas legislativas e denunciam e por esta via, a comunidade
angolana se informa.
Muitos foram os
pacotes legislativos e outras leis avulsas, levadas aos debates públicos, o que
configura uma bonita participação do povo na legislação de suas vidas. Por esta
razão, todas as questões obscuras que geram polémica para beneficiar a pessoa
do Presidente ou directamente a seus familiares recorre aos Decretos que gozam
de uma absoluta margem de discricionariedade perante o Parlamento.
Quando o País se
apercebe o decreto já está em vigor. É por meio de Decretos que o Presidente
esvazia as funções legiferantes do Parlamento que de forma anómala deixou de
fiscalizar os actos do Executivo para que a Governação do Presidente José
Eduardo dos Santos orientados apenas a beneficiar os seus familiares e amigos
se tornasse numa Governação genuinamente “Underground”/Subterrânea.
O DINHEIRO ESPALHADO
NO CLÃ JOSÉ EDUARDOS DOS SANTOS
Nenhum filho,
sobrinho, irmão do Presidente José Eduardo dos santos se destaca em artes
lucrativas ou profissão como futebol, pintura e artes plásticas, nem cantor conceituado
existe nessa família, não há escritor. A mãe da Isabel dos Santos, a soviética Tatiana
Kukanova era campeã de Xadrez, Geóloga que colaborou na SONANGOL nos primeiros
anos de Independência de Angola. Mas sua filha, Isabel dos Santos não competiu
em nenhum desporto para ganhar dinheiro de seu “suor”.
A única fonte de
dinheiro é o tráfico directo de influência do pai há 37 anos no Poder Absoluto.
O dinheiro contado (3.5 bilhões da Isabel dos Santos, 5 bilhões do Filomeno dos
Santos) totalizando 8.5 bilhões se tivermos que associar os milhões das esposas
de Sua Excelência o Presidente de Angola e suas amigas; os milhões dos filhos legítimos
e bastardos; dos irmãos e irmãs, os dinheiros dos sobrinhos e dos cunhados,
concunhados, netos, avós e compadres, afiliados etc concluiremos que a família
José Eduardo dos Santos retêm em seus bolsos 5 vezes mais do que a dívida
externa de Angola e 10 vezes mais do que o PIB angolano. ISTO É ATENTADO A
SEGURANÇA DO ESTADO, a não ser que estejamos indubitavelmente na ditadura
setecentista de Luís 14 da França que proclamava: “ICI IL N'Y A PAS ÉTAT, PARCE
QUE L'ÉTAT C'EST MOI-MÊME” (Aqui não há Estado, porque o Estado Sou Eu Próprio”!
É a destruição silenciosa da Soberania Nacional e é a mais flagrante traição à
Pátria. Daí as sobejas preocupações para todos aqueles que têm Angola como sua
Pátria Amada e Única.
Porque se
eventualmente José Eduardo dos Santos for deposto pela Soberania Popular ou
pela força da campanha, o País volta para o caos económico em que o colono o
encontrou em 1482, vamos recuar 5 séculos. O dinheiro do País nas mãos dos
filhos do Presidente pode ser pulverizado de dia para noite nos Países dos
quais têm fidelidade que são de uma Europa cúmplice, com excepção da França.
AS NOSSAS CONCLUSÕES
- A Soberania de um
Estado consiste na sua capacidade económica e militar de se sobrepor aos outros
estados de forma horizontal e anárquica
e salvaguardar os interesses nacionais. Ora fragilizando a economia do
País através de transferência do poder económico do Estado institucional para
família quer nuclear quer alargada, é uma outra expressão material de atentado
à Soberania Nacional, é outra forma velada de atentado a Segurança de Estado e
é uma demonstração clara de traição à pátria.
-O Presidente,
preocupado excessivamente com o Dinheiro, a Hegemonia e a marca de sua família
para lhe proteger na sua velhice por meio de destruir o conceito de Estado
Democrático, ele próprio representa ameaça em si e de forma irreversível
demonstra que é Presidente Oportunista para se aproveitar do cargo enriquecendo
a família fragilizando as instituições do Estado, perturbando as instituições
democráticas inviabilizando-as. Incorrendo no crime passível de destituição
artigo 129º da Constituição da República de Angola.
AS NOSSAS
RECOMENDAÇÕES
-O Presidente deve
revogar o Decreto que viola a Constituição, viola a lei de probidade pública e
por esta via legaliza, a improbidade pública e probidade administrativa.
-Os actos reiterados
praticados pelo Presidente da Republica que não foram objectos de debate
públicos mas marcam de forma insofismável e contundente os antecedentes que bem
aqui os elencamos, revelam a reincidência do presidente em perturbar as instituições
democráticas (CRA).
-Pelo facto de
transferir os poderes económicos da esfera estadual para esfera familiar o
Presidente fragiliza o poder económico do Estado e enfatiza a marca de sua
família e por esta via trai a Pátria, fragiliza a segurança do Estado e por
estes actos alguns directos outros indirectos que evocam o Presidente da
República reúne ilicitudes bastante para ser destituído do cargo.
-A destituição do
cargo com a consequente responsabilização civil e criminal se for o caso disto,
pressupõe duas saídas: a primeira é por via do Parlamento detido 75% de seus
fidelíssimos deputados do MPLA e que do que resta são 25% detido pelos Partidos
da Oposição e não fazem 1/3 para iniciar o processo de Destituição então
escasseiam as esperanças no Parlamento de legitimação que de facto não
representa o povo mas sim os partidos. O Tribunal Supremo e Tribunal
Constitucional são geridos pelos amigos
fidelíssimos do Presidente. Ai então o Presidente pode ser destituído por força
da soberania popular extraparlamentar como atesta a história. Este é o soberano
primário, o poderoso que não acaba nem com os tribunais nem com a polícia. Por
esta via, a recolha de posições populares é animadores e tem efeito bumerangue
de campanha e representa a esperança do Parlamento porque quando o povo sai a
rua e exige reposição de valores republicanos arrasta as instituições a agir a
favor da própria democracia directa. Esta deve ser a esperança das instituições
republicanas que devem ser cobiçadas de volta pelo povo despojado.
Estudar a
possibilidade ou não de o Parlamento Votar uma Monção de Censura contra o
Presidente antes que o povo o faça nas ruas.
Estudar a
possibilidade de se fazer a revisão da Constituição para se retirar do
Presidente da República algumas funções representativas e instrumentais
sobretudo a função legislativa devido ao mau uso dessa função, pelo menos
temporariamente.
No interesse de
resgatar a imagem do MPLA, seria viável analisar a possibilidade de o Partido
retirar a confiança ao Presidente do Partido como aconteceu na Africa do Sul em
2008 contra o Presidente Thabo Mbeki. E por
esta via abre-se os processos que darão
corpo a sua destituição ou não ao cargo de Presidente devido aos fortes
indícios de crimes todos proibidos pela Constituição que a 10 de Fevereiro de 2010 Sua Excelência o Presidente
da República Promulgou e em 2012 na sua tomada de posse depois da Eleições
Jurou cumprir e fazer cumprir e eis que está a fazer o inverso.
Por: Angelo Kapwatcha
Defensor dos Direitos
Humanos
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