sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Palestra nas Jornadas Parlamentares Conjunta dos partidos da Oposição sobre Direitos Humanos em Angola


O FORDU-Forum Regional para o Desenvolvimento Universitário, agradece o Convite formulado pelos grupos parlamentares da oposição que estão a promover essas jornadas parlamentares novas. Novas pelo método utilizado que é a sinergia. Assim, Para começar, saúdo a iniciativa de Jornadas Parlamentares Conjuntas. Nunca na história da democracia angolana houve tanta sinergia. Sinergia significa lograr um impacto superior trabalhando conjuntamente do que aquele impacto menor que se pode alcançar trabalhando isoladamente. O trabalho em rede revela um dos mais eficazes métodos para enfrentar situações fortemente adversas como em Angola no Geral. Pediram-me para falar da situação de Direitos Humanos. Tem sido nosso trabalho mas também nossa paixão porque existem pessoas que estão a sofrer todos os dias como consequência de múltiplas violações de seus direitos económicos, sociais, culturais, civis e políticos. Mas falar de direitos humanos num País que não tem vontade política de garantir e satisfazer os direitos humanos embora formalmente tenham reconhecido tais direitos a seus cidadãos e por esta via também formalmente tenham criada instituições de protecção é um desafio  demasiado espinhoso mas também empolgante.

1-BREVE RETROSPECTIVA DO QUADRO DE DIREITOS HUMANOS

Durante a Guerra Fria, o Estado Angolano havia adoptado um modelo politico—ideologico que não permitia desfrutar totalmente dos direitos universalmente inseparáveis, tais como os económicos, sociais e  culturais, civis e políticos. Por isso a violação de tais direitos esteve implícita na natureza politica dos governantes. Decorrente dos acordos de Bicesse Angola adoptou a democracia plural como sua nova ideologia. Os direitos humanos surrgiram na perspectiva democrática como “o solo onde brota” a própria democracia. Sem respeito dos direitos civis e políticos não há democracia, sem democria o acesso a direitos civis e políticos fica esquartejado, debilitado e muitas vezes inexistente.

Historicamente falando, Angola nunca teve grande êxito no reconhecimento, garantia, protecção e satisfação dos direitos de seu povo. Durante a guerra era difícil senão impossível proteger os direitos humanos incluindo o direito a vida como um dos mais importantes direitos fundamentais. Embora no mês de Abril de 1992 Angola tivesse ratificado o pacto internacional dos direitos civis e políticos e que ao mesmo tempo ratificara o pacto internacional dos direitos económicos, sociais e culturais, a par dos anteriores instrumentos internacionais que já havia ratificado quando se erigiu em Estado, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, ainda na prática o Estado Angolano continuou violando os direitos de seus cidadãos como contingência da fraca adaptação ao clima de respeito dos direitos e a falta de vontade politica para tal efeito.

O Clima de garantia de direitos Humanos assumiu seriedade política a partir do momento em Angola entrou em 2007 para o Conselho de Direitos Humanos da ONU, cujo compromisso fundamental é a protecção cabal dos direitos humanos em Angola.

2-COMMPROMISSMOS INTERNOS E INTERNACCIONAIS DE ANGOLA NO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS

Ao entrar para o Conselho de Direitos Humanos da ONU Angola, assumiu que iria respeitar escrupulosamente os direitos de seus cidadãos em Angola aqueles que mais interessa a Comunidade Internacional. Os direitos humanos que interessam as Nações Unidas e que por conseguinte são vertidos na obrigatoriedade de seu reconhecimento, garantia e protecção por parte dos 193 membros da ONU, são os direitos económicos, direitos sociais, direitos culturais, direitos civis e direitos políticos. Esses direitos geram outros direitos específicos como os das mulheres, das crianças, dos imigrantes, das minorias étnicas, dos deficientes, dos refugiados, dos partidos políticos, dos movimentos sociais etc, etc.

 Os direitos económicos, sociais e culturais são suportados a nível internacional pelo Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais que Angola reconheceu e ratificou em 1992. Os Direitos Civis e Políticos são regidos pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos que igualmente Angola reconheceu e ratificou em 1992. O que significa que estes instrumentos do Direito Internacional acabaram por ser adoptados em Angola como leis angolanas por força do Art.º 13º da Constituição de Angola.

O Estado Angolano, para demonstrar sua vontade de garantir os direitos económicos, sociais, culturais, civis, políticos, direitos das mulheres, direitos dos trabalhadores, direitos das crianças, direitos das pessoas portadoras de deficiência, direitos dos seropositivos, direitos das minorias étnicas, direitos dos imigrantes, etc, candidatou-se a membro do Conselho dos Direitos Humanos da ONU e foi admitido em 2007. Seu mandato nesse Conselho dos Direitos Humanos da ONU termina em 2015 (este ano). Como membro deste conselho, Angola tem a obrigação de ser o primeiro a reconhecer, a garantir, a proteger, a promover e satisfazer os direitos humanos fundamentais em Angola.

É uma tradição, na ONU que os seus membros, para serem membros minimamente respeitáveis e civilizados devem respeitar em primeiro lugar os direitos fundamentais dos seus cidadãos. Para a ONU ter certeza de que os direitos fundamentais em Angola estejam a ser reconhecidos, garantidos, protegidos, promovidos e satisfeitos, então os Estados-Membros tais como Angola são submetidos à avaliação de quatro (4) em quatro (4) anos. Esse mecanismo de avaliação dos Estados chama-se: REVISÃO PERIODICA UNIVERSAL (RPU).

Os objectivos do RPU-Revisão Periódica Universal são: a)- Melhorar a situação dos Direitos Humanos nos países em avaliação; b)-Cumprimento das obrigações de Direitos Humanos como requisitos mínimos dos Estados – Membros da ONU;  c) - Constatar os desenvolvimentos positivos e desafios dentro dos Estados em Avaliação; d)- Melhorar a capacidade do Estado e da assistência técnica nos casos em que o Estado se vê em dificuldade de lidar com a matéria dos Direitos Humanos; e) -Partilhar as melhores práticas entre as experiencias de vários Estados como aprendizagem recíproca; f) - Cooperar no campo dos Direitos Humanos, em particular com instituições das Nações Unidas.

3-PONTO DE SITUAÇÃO ACTUAL DOS DIREITOS HUMANOS E A TENDENCIA DOS FACTOS À LUZ DO TEMA ATRIBUIDO

Angola é um Estado Unitário, administrativamente divida em 18 províncias estas em municípios e estes por sua vez em comunas. Nas cidades as comunas se subdividem em bairros e nas aldeias em vilas e povoações. Operacionalmente é nesta geografia que ocorre o respeito ou a violação de direitos Humanos.

Metodologicamente dividimos a geografia de violação de direitos humanos em função das idiossincrasias e especificidade das províncias:

a)    Luanda, Cabinda, Lunda-Norte e Sul, Huambo e Benguela

Essas 6 províncias registam maior índice de violação de direitos civis e políticos. Em Luanda os direitos mais violados são as liberdades fundamentais coarctados pelas detenções arbitrárias sem culpas formais, as torturas, contra activistas dos cívicos que revindicam falta de democracia efectiva por parte do Governo.

Ainda em Luanda viola-se gravemente os direitos económicos por intermédios de acção dos fiscais que perseguem e assaltam os pequenos negócios de vendedores ambulantes sem uma acção compensatória do Estado para suprir as necessidades.

Em Luanda ocorre maior frequência de casos de mortes extrajudiciais perpetrados pelos agentes da polícia muitas vezes coadjuvados pelos serviços de inteligência e segurança de Estado.

Em Luanda viola-se gravemente o direito social sobretudo o direito a habitação porque nesta parte mais o Governo desaloja frequentemente os habitantes de bairros precários e muitas vezes quebra-se seus contactos sociais e acesso a outros direitos como a escola e saúde bem como acesso a emprego que se considera violação múltipla dos direitos humanos quando o Governo procura demolir as casas das famílias destrói-se simultaneamente outros direitos adjacentes na residência fixa.

Por sua vez no interior de Angola no geral e no Planalto Central em Particular (Huambo, Benguela, Bié) a violação dos direitos humanos focalizam-se mais nos direitos civis políticos ligados a intolerância política perpetradas pelos militantes do MPLA. O que tem trazido mortes e instabilidades nas famílias e aldeias.

Nesta parte como quase em toda Angola a pobreza abjecta como consequência imediata da desigual estrutura do poder económico e a falta de inclusão social, a falta de seriedade e justeza no combate a pobreza, a discriminação e desemprego, tudo tem contribuído para dificultar o exercício dos direitos periféricos porque a Pobreza é a violação de todos os direitos humanos.

Mais a sul de Angola (Cunene, Cuando-Cubango, Namibe e Huila ( a Violação de direitos Humanos tem incidido sobretudo nas minorias étnicas quer dos caçadores e recolectores Khoisans, quer dos  mucubais, os Ambós e os Nhanekas-humbi que são comunidades agro-pastoris têm vistos suas terras açambarcadas pelos grandes agricultores coincidentemente governantes ricos, sobretudo os tais governadores e ministros, agravado com a seca dos últimos anos, a fome tem colocado grupos inteiros e seu gado a beira do colapso. O Governo tem feito quase nada ou absolutamente nada para acudir essas pessoas.

Em Benguela para além de cíclicas violações do direito a manifestação, a reivindicação e liberdade de expressão também o direito a habitação tem sido violado e até houve recentemente as cheias que matou dezenas de Benguelenses e os sobreviventes aguardam pelas próximas mortes à chuva porque o Governo até a data não corrigiu a situação.

Por Sua Vez nas Lundas (Norte e Sul) a violação quase contínua do direito à vida, a economia, a afirmação étnica tem levado dezenas e centenas de pessoas as cadeias e aos desaparecimentos forçados quer por via Protectorado da Lunda quer por via de expropriação de terras pelos exploradores de diamantes maioritariamente generais do Regime Angola (citando Rafael Marques: Diamantes de Sangue). Esta parte de Angola a situação demanda cuidados.

Em Cabinda a situação dramática centra-se nos direitos civis e políticos mais violados porque na verdade o Governo proíbe em Cabinda ser-se cidadão. O povo vive um estado de sítio quase permanente. As detenções arbitrárias, as torturas e a diminuição quase a zero do espaço de exercício das liberdades fundamentais faz de Cabinda uma terra quase de impossível relação de poder com o Estado.

As provincias como Malange, Kwanza-Norte e Sul, Bengo, Uige e Zaire, também não são uma excepção não se exerce as liberdades fundamentais e existe violações de direitos económicos, sociais e culturais.

O que em suma mostra que o País todo vive os seus momento muito difíceis de relação de poder com um Governo que não tem vontade política de respeitar os direitos do seu povo.  Assim, a violação de direitos humanos em Angola está na matriz de Governação actual baseada na discriminação, na corrupção, nas prisões arbitrárias como falta de justiça imparcial  e acessível a todos, o nepotismo coloca milhares de angolanos ao desemprego e pobreza.

4- ANGOLA, NO SISTEMA-ONU DOS DIREITOS HUMANOS

Voltando ao quadro de relação de Angola com os mecanismos internacionais de protecção dos Direitos Humanos, pela primeira vez que Angola fora submetida à avaliação (RPU) depois de preparar o seu relatório sobre o progresso dos Direitos Humanos, foi em 2010. ANGOLA apresentou o seu Relatório onde o Governo evidenciou que a situação de Direitos Humanos está a ser garantido e satisfeito em várias vertentes sobretudo o combate a pobreza, o direito a habitação, direito a educação, direito a saúde, direito a segurança publica, direito ao registo civil, direito ao associativismo, direito a greve, direito dos trabalhadores, direito a manifestação, direito a constituição de partidos políticos, direito ao culto e a criação de igrejas, direito dos imigrantes, direito das etnias minoritárias, direito a livre criação de rádios, televisão e jornais (liberdade de imprensa) direito a livre informação, formulação de juízo e pensamento (liberdades de expressão), direito a memória colectiva, etc. Por sua vez, sem sua Declaração a Sociedade Civil formula em forma declarativa os limites, as insuficiências, os pontos positivos negativos do Estado na garantia desses direitos todos. Porém a ONU endereçou 166 recomendações ou seja cada País membro da ONU advertiu Angola a que melhorasse algum ponto na garantia e protecção dos direitos de seus cidadãos. Dessas recomendações Angola aceitou 158 mas feito o Balanço quase que não implementou nenhuma recomendação relevante. Volvidos 4 anos ou seja em 2014, a ONU voltou a avaliar o Governo Angolano e se lhe produziu 221 Recomendações incluindo a urgente necessidade de se criar em Angola por meio de legislação própria uma Comissão Nacional Independente dos Direitos Humanos baseada nos Princípios de Paris. Angola rejeitou quase 52 recomendações e daquelas que assumiu, não está a fazer progresso pelo contrário, o Clima de violação de direitos humanos agravou-se de 2011 para 2015, senão vejamos:

Foi no intervalo de duas avaliações internacionais dos direitos humanos a Angola que mais o Governo partiu as casas dos cidadãos, a situação da fome no sul de Angola aumentou, a intolerância política aumentou, os activistas cívicos foram mortos e não houve funeral porque foram atirados aos jacarés, outros activistas têm conhecido prisões, tem havido neste intervalo fortes torturas nas ruas contra os pacíficos manifestantes bem como torturas nas unidades prisionais. No final de 2014 houve avaliação de Angola no seu compromisso com os direitos humanos mas o mesmo governo no início de 2015 perpetrou um massacre sem precedente contra os fiéis da Igreja Adventista do 7º dia Luz do Mundo sem explicação até ao momento, a par das detenções dos jovens activistas em Luanda actualmente em cadeias bem como os activistas de Cabinda.

Angola no intervalo de duas avaliações internacionais dos Direitos Humanos mais violou tais direitos do que protegeu.

5-INTERVENÇÃO DAS ONG’S DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

Quando em 2010 o Estado Angolano apresentou o seu Relatório Oficial de progresso no sector de Direitos Humanos, 20 Organizações da Sociedade Civil de Angola dentre as quais o FORDU-Fórum Regional para o Desenvolvimento Universitário, Associação-OMUNGA, Associação Construindo Comunidades (ACC), a Open Society, a Associação Justiça Paz Democracia (AJPD), Associação Mãos Livres, a SOS Habitat, a AJUDECA, a MBAKITA, a PMA, NCC, MOSAIKO, etc criaram o Grupo Técnico de Monitoria dos Direitos Humanos em Angola (GTMDH) que efetuou uma recolha de dados de todo o País e com esses dados elaborou uma Declaração sobre a situação de Direitos Humanos em Angola e submeteu-a ao Conselho de Direitos Humanos da ONU sobre o quadro de Direitos Humanos em Angola.

Os dados apresentados pelo Estado Angolano sobre a evolução dos Direitos Humanos em Angola tinha algumas inconsistências, divergências e muitas vezes desencontros ao ser confrontado com o Relatório apresentado pelas ONG’s sobre o mesmo País.

Por isso, as ONG’s participantes deste mecanismo aguardaram ansiosamente que o intervalo 2010 à 2014 o Estado deveria demonstrar vontade ilimitada para melhorar o quadro de Direitos Humanos em Angola para que em 2014, na segunda avaliação da Revisão Periódica Universal, viesse então a mostrar uma fotografia imparcial, séria e progressistas no quadro de Direitos Humanos sobretudo os fundamentais em Angola.

Infelizmente ficou claro acima que fora no intervalo de 2010 para 2014 que mais o Estado Angolano violou os direitos dos seus cidadãos sobretudo liberdades fundamentais como por exemplo: proibição de manifestações, torturas nas cadeias, torturas nas ruas contra zungueiras, torturas contra jovens manifestantes, intolerância política contra os partidos, assassinatos de activistas, proibição de rádios de abertura de rádios nas províncias tal como a Eclésia e a Despertar, censura na comunicação social pública; VIOLAÇÃO DOS DIREITOS ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS ATRAVÉS de exclusão social, pobreza, discriminação na função pública e que a promoção é baseada na fidelidade ao Partido do Governo, fraca qualidade de ensino, fracos serviços de saúde, fraca segurança pública, demolições de casas sem recompensa, segredo e nepotismo na gestão do dinheiro do petróleo e doutros recursos naturais, promoção da corrupção que gera pobreza, exclusão dos Khoisan, dos mucubais e outras etnias conservadoras, pobreza dos pastores na Huila, Namibe, Cunene e Cuando-Cubango devido à seca etc, VIOLAÇÃO DOS DIREITOS CIVIS por exemplo falta de registos de nascimento para muitas pessoas, burocracia no registo de propriedades como terras e casas, emolumentos caros nos serviços notariais e falta de acesso à justiças e sua burocracia etc VIOLAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS através de pressão social sobre a obrigatoriedade de pertencer ao Partido do Governo para quem quer singrar na vida, intolerância política contra os partidos da oposição, guerra em Cabinda contra o povo Cabindês que pensa diferente sobre suas vidas, proibição das associações cívicas em Cabinda e julgamentos intimidatórios contra activistas e sobretudo os padres, perseguição às certas igrejas como os Muçulmanos e a Igreja JOSAFAT em Angola, o massacre dos fieis da Igreja adventista do 7º Dia Luz do Mundo, as detenções arbitrárias e perseguições a activistas, para além do descuido da policia e da administração pública que ampliam os acidentes nas vias de acesso, o alcoolismo, tudo aquilo que perturba o quadro de direitos humanos no geral.etc.

Todas essas violações que demonstraram claramente que o Estado Angolano não está interessado a melhorar seu comportamento em relação a Direitos Humanos e que o seu Governo não tem vocação de Respeitar os Direitos  dos Cidadãos;  foi então a base em que o Grupo Técnico de Monitoria dos Direitos Humanos (GTMDH) constituído por 20 ONG’s recorreu para compilar sua Declaração e fazer o contraditório com o Relatório do Estado apresentado na ONU sobre evolução dos Direitos Humanos no na última quinzena de Outubro e inicio de Novembro de 2014.

6-O QUE A ONU ORIENTA SOBRE O RELATÓRIO DO ESTADO NO QUADRO DE DIREITOS HUMANOS

  • O Estado sob revisão (caso angolano) deve elaborar o Relatório e torna-lo público, isto é, antes de levar na ONU deve ser conhecido no País, submetido à apreciação pública com crivo de legitimidade popular para ver se contém o verdadeiro engajamento com os direitos humanos ou é apenas uma propaganda governamental.
  • Divulgação do Relatório e consulta com a Sociedade Civil, a fim de receber contribuições das diversas organizações de acordo com as diferentes áreas temáticas de trabalho.
  • Adopção do relatório final pelo Estado  e solicitação de subscrição do relatório pelas Sociedade Civil;  O relatório deve ser endossado pela Sociedade Civil, o que quer dizer que a sua aprovação deve reunir consenso entre a Sociedade Política e a Sociedade Civil.
  • Disponibilização e divulgação do relatório pelo Estado sob revisão, na língua oficial do País; Seria neste caso obrigação do Estado que o relatório seja publicado em Português porque das línguas de trabalho da ONU o português não faz parte e por isso o relatório encontra-se em Inglês e eventualmente outras Línguas de trabalho da ONU. Para que os angolanos o compreendam, deve ser traduzida na Língua Oficial de Angola.
  • Divulgação das RECOMENDAÇÕES da RPU na língua oficial do País; isto é, assim que a ONU produz recomendações que são pontos onde o País deve melhorar, então o Estado deve divulgar as recomendações da ONU na língua oficial do País para que os cidadãos se engajem a ajudar o Governo a implementar tais recomendações através de políticas públicas.
  • Criar um mecanismo nacional de monitoria das recomendações, permitindo colectar, compilar informações para a elaboração do Relatório de implementação das recomendações; isto é, as recomendações da ONU em função de especificidades e especializações, geram linhas programáticas, planos de acção e inspiram as políticas públicas por isso, seria uma responsabilidade colectiva assegurar sua implementação.

Por exemplo em Outubro de 2014 os Estados membros da ONU endereçaram 221 recomendações onde extraímos para ilustrar as seguintes recomendações a Angola:

 

·         Recomendação nº 10 feita pela Itália à Angola: Que rapidamente Angola deve ratificar a Convenção Internacional contra a Tortura e outras formas de tratamento Cruel, desumano e degradante…

 

·         Recomendação nº 165 feita pelo Zimbabwe à Angola. “ O Estado Angolano Deve urgentemente Integrar a disciplina de Direitos Humanos nos Currículos de ensino primário e secundário …

 

 

·         Recomendação nº 175 feita pelo Marroco à Angola. Urgentemente o Estado angolano deve integrar nos currículos escolares a disciplina de Direitos Humanos;

 

·         Recomendação nº 84 feita pela Espanha à Angola. Angola deve investigar e pôr fim os casos de  prisões arbitrárias e ilegais sobretudo  aqueles perpetradas pelos agentes da polícia e por agentes da segurança do Estado.

 

 

·         Recomendação nº 112  feita pela Índia à Angola. Angola deve acelerar o processo de Reforma da Justiça para melhorar o acesso à mesma sobretudo para mulheres e outros sectores sociais de maior vulnerabilidade em Angola

 

·         Recomendação nº 114 feita pela Franca à Angola. Que o Estado angolano se certifique de que as alegações de violação de direitos humanos feitas pelas forças da segurança e da polícia sejam investigadas por uma órgão judicial independente, imparcial, séria e idónea e que Angola deve tomar medidas  de fortificar o combate à impunidade …

 

 

·         Recomendação nº 115 feita pela Alemanha a Angola. Que o Estado Angolano se certifique de que as alegações dos abusos de direitos humanos cometidos pelas forças da Segurança e da Polícia os agentes da Segurança sejam investigados de maneira  competente, credível, imparcial de acordo com os padrões internacionais e que as vítimas desses abusos sejam  indemnizadas  pelo Estado




·         Recomendação nº 53 feita pela Tailândia à Angola. Que Angola deve ter em consideração urgent a criação de uma Instituição Independente de promoção e protecção dos Direitos Humanos e que trabalhe na monitoria da situação dos Direitos Humanos

 

·         Recomendação nº 56 feita pelo Vietname à Angola. Que Angola se engaje na educação e disseminação de informação sobre Direitos Humanos sobretudo para os servidores públicos sobretudo aqueles que lidam com a Lei como a Polícia e os agentes da justiça.

 

 

·         Recomendação nº 64 feita por Senegal à Angola. Que Angola continue a envolver os actores da Sociedade Civil que se têm notabilizado no campo de Direitos Humanos na implementação de políticas públicas definidas pelo Governo;

 

·         Recomendação nº 76 feita pelo México à Angola. Que o Estado angolano dinamize de forma extensiva uma campanha especial de registo civil para todos possuírem identidade pessoal como documento primário.

7-CONCLUSÃO  E NOSSOS TEMORES:

Existe uma cooperação entre a Polícia no Geral e os Serviços de Inteligências e Segurança de Estado-SINSE, combinados com a acção subrreptícia de inacessibilidade da justiça feita pela PGR no que respeita a Direitos Humanos. a maior parte dos direitos civis e políticos têm sido violados pela Polícia. A policia aparece também como o maior violador do direito a vida em Angola. É a policia que mais tortura, mata, assalta os bens dos vendedores e dos taxistas; é a policia que incita intolerância politica, reprimindo manifestações pacificas com meios bélicos, é a policia que cometeu o massacre do Sumy, e tudo coordenado com os SINSE. No que respeita aos processos crimes forjados com interesse político entra em campo subversivo do Direito a Procuradoria-Geral da República para produzir falsas acusação para dar homenagem mais a política do que ao Direito. Este quadro é tremendamente ameaçador porque revela que a violação dos Direitos Humanos está Institucionalizada na acção operacional da Polícia, do SINSE e da Procuradoria Geral da República a fim de proteger mais o Regime  que deveria ser democrático e pronto  a aceitar o jogo da democracia do que propriamente garantir os direitos do povo: salientamos que a institucionalização da violação dos direitos humanos por parte da Policia Nacional, do SINSE e da Procuradoria geral da República concorre irremediavelmente na destruição do conceito de Estado  Unitário e da Igualdade dos Cidadãos nos termos dos artigos 2º,3º e 23º todos da Constituição da República  de Angola.

Por tudo o que temos vindo a constatar, falta vontade política de o Governo respeitar os Direitos Humanos. devido a conjuntura internacional desfavorável às ditaduras sobretudo com o derrube das ditaduras da Africa através da Primavera Árabe, Angola recuou no clima de garantias fundamentais e se estalou na posição defensiva. E a violação dos direitos humanos táctica e operacionalmente se tornou num método de governação na base da repressão, do medo e da exclusão devido a desconfiança, o medo de perder o poder e a salvaguarda das conquistas patrimoniais familiares do Regime. Então se a violação dos direitos humanos em Angola for de facto o método de Governação como Garantia política de Continuidade do Actual Regime Angolano, não será então tão cedo que teremos os nossos direitos respeitados, garantidos, protegidos e satisfeitos.

Recomendo por isso, que os Partidos Políticos da Oposição, as Igrejas, as ONGs  e os cidadãos devem construir sinergia de luta conjunta, devem edificar solidariedade séria e urgente, inventar a nova maneira de se ser cidadãos livres  a base será uma “pedagogia de libertação e pedagogia do oprimido”.

Luanda, Hotel Royal Plazza, 12 de Setembro de 2015

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