O FORDU-Forum Regional para o Desenvolvimento Universitário, agradece o Convite formulado pelos grupos parlamentares da oposição que estão a promover
essas jornadas parlamentares novas. Novas pelo método utilizado que é a
sinergia. Assim, Para começar, saúdo a iniciativa de Jornadas Parlamentares
Conjuntas. Nunca na história da democracia angolana houve tanta sinergia.
Sinergia significa lograr um impacto superior trabalhando conjuntamente do que
aquele impacto menor que se pode alcançar trabalhando isoladamente. O trabalho
em rede revela um dos mais eficazes métodos para enfrentar situações fortemente
adversas como em Angola no Geral. Pediram-me para falar da situação de Direitos
Humanos. Tem sido nosso trabalho mas também nossa paixão porque existem pessoas
que estão a sofrer todos os dias como consequência de múltiplas violações de
seus direitos económicos, sociais, culturais, civis e políticos. Mas falar de
direitos humanos num País que não tem vontade política de garantir e satisfazer
os direitos humanos embora formalmente tenham reconhecido tais direitos a seus
cidadãos e por esta via também formalmente tenham criada instituições de
protecção é um desafio demasiado
espinhoso mas também empolgante.
1-BREVE
RETROSPECTIVA DO QUADRO DE DIREITOS HUMANOS
Durante
a Guerra Fria, o Estado Angolano havia adoptado um modelo politico—ideologico
que não permitia desfrutar totalmente dos direitos universalmente inseparáveis,
tais como os económicos, sociais e
culturais, civis e políticos. Por isso a violação de tais direitos
esteve implícita na natureza politica dos governantes. Decorrente dos acordos
de Bicesse Angola adoptou a democracia plural como sua nova ideologia. Os
direitos humanos surrgiram na perspectiva democrática como “o solo onde brota”
a própria democracia. Sem respeito dos direitos civis e políticos não há democracia,
sem democria o acesso a direitos civis e políticos fica esquartejado,
debilitado e muitas vezes inexistente.
Historicamente
falando, Angola nunca teve grande êxito no reconhecimento, garantia, protecção
e satisfação dos direitos de seu povo. Durante a guerra era difícil senão
impossível proteger os direitos humanos incluindo o direito a vida como um dos
mais importantes direitos fundamentais. Embora no mês de Abril de 1992 Angola
tivesse ratificado o pacto internacional dos direitos civis e políticos e que
ao mesmo tempo ratificara o pacto internacional dos direitos económicos,
sociais e culturais, a par dos anteriores instrumentos internacionais que já
havia ratificado quando se erigiu em Estado, tais como a Declaração Universal
dos Direitos Humanos e a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, ainda
na prática o Estado Angolano continuou violando os direitos de seus cidadãos
como contingência da fraca adaptação ao clima de respeito dos direitos e a
falta de vontade politica para tal efeito.
O
Clima de garantia de direitos Humanos assumiu seriedade política a partir do
momento em Angola entrou em 2007 para o Conselho de Direitos Humanos da ONU,
cujo compromisso fundamental é a protecção cabal dos direitos humanos em
Angola.
2-COMMPROMISSMOS
INTERNOS E INTERNACCIONAIS DE ANGOLA NO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS
Ao
entrar para o Conselho de Direitos Humanos da ONU Angola, assumiu que iria
respeitar escrupulosamente os direitos de seus cidadãos em Angola aqueles que
mais interessa a Comunidade Internacional. Os direitos humanos que interessam
as Nações Unidas e que por conseguinte são vertidos na obrigatoriedade de seu
reconhecimento, garantia e protecção por parte dos 193 membros da ONU, são os
direitos económicos, direitos sociais, direitos culturais, direitos civis e
direitos políticos. Esses direitos geram outros direitos específicos como os
das mulheres, das crianças, dos imigrantes, das minorias étnicas, dos
deficientes, dos refugiados, dos partidos políticos, dos movimentos sociais
etc, etc.
Os direitos económicos, sociais e culturais
são suportados a nível internacional pelo Pacto Internacional dos Direitos
Económicos, Sociais e Culturais que Angola reconheceu e ratificou em 1992. Os
Direitos Civis e Políticos são regidos pelo Pacto Internacional dos Direitos
Civis e Políticos que igualmente Angola reconheceu e ratificou em 1992. O que
significa que estes instrumentos do Direito Internacional acabaram por ser adoptados
em Angola como leis angolanas por força do Art.º 13º da Constituição de Angola.
O
Estado Angolano, para demonstrar sua vontade de garantir os direitos
económicos, sociais, culturais, civis, políticos, direitos das mulheres,
direitos dos trabalhadores, direitos das crianças, direitos das pessoas
portadoras de deficiência, direitos dos seropositivos, direitos das minorias
étnicas, direitos dos imigrantes, etc, candidatou-se a membro do Conselho dos
Direitos Humanos da ONU e foi admitido em 2007. Seu mandato nesse Conselho dos
Direitos Humanos da ONU termina em 2015 (este ano). Como membro deste conselho,
Angola tem a obrigação de ser o primeiro a reconhecer, a garantir, a proteger,
a promover e satisfazer os direitos humanos fundamentais em Angola.
É
uma tradição, na ONU que os seus membros, para serem membros minimamente respeitáveis
e civilizados devem respeitar em primeiro lugar os direitos fundamentais dos
seus cidadãos. Para a ONU ter certeza de que os direitos fundamentais em Angola
estejam a ser reconhecidos, garantidos, protegidos, promovidos e satisfeitos,
então os Estados-Membros tais como Angola são submetidos à avaliação de quatro
(4) em quatro (4) anos. Esse mecanismo de avaliação dos Estados chama-se:
REVISÃO PERIODICA UNIVERSAL (RPU).
Os
objectivos do RPU-Revisão Periódica Universal são: a)- Melhorar a situação dos
Direitos Humanos nos países em avaliação; b)-Cumprimento das obrigações de
Direitos Humanos como requisitos mínimos dos Estados – Membros da ONU; c) - Constatar os desenvolvimentos positivos
e desafios dentro dos Estados em Avaliação; d)- Melhorar a capacidade do Estado
e da assistência técnica nos casos em que o Estado se vê em dificuldade de
lidar com a matéria dos Direitos Humanos; e) -Partilhar as melhores práticas
entre as experiencias de vários Estados como aprendizagem recíproca; f) -
Cooperar no campo dos Direitos Humanos, em particular com instituições das
Nações Unidas.
3-PONTO
DE SITUAÇÃO ACTUAL DOS DIREITOS HUMANOS E A TENDENCIA DOS FACTOS À LUZ DO TEMA
ATRIBUIDO
Angola
é um Estado Unitário, administrativamente divida em 18 províncias estas em
municípios e estes por sua vez em comunas. Nas cidades as comunas se subdividem
em bairros e nas aldeias em vilas e povoações. Operacionalmente é nesta
geografia que ocorre o respeito ou a violação de direitos Humanos.
Metodologicamente
dividimos a geografia de violação de direitos humanos em função das
idiossincrasias e especificidade das províncias:
a)
Luanda,
Cabinda, Lunda-Norte e Sul, Huambo e Benguela
Essas
6 províncias registam maior índice de violação de direitos civis e políticos.
Em Luanda os direitos mais violados são as liberdades fundamentais coarctados
pelas detenções arbitrárias sem culpas formais, as torturas, contra activistas
dos cívicos que revindicam falta de democracia efectiva por parte do Governo.
Ainda
em Luanda viola-se gravemente os direitos económicos por intermédios de acção
dos fiscais que perseguem e assaltam os pequenos negócios de vendedores
ambulantes sem uma acção compensatória do Estado para suprir as necessidades.
Em
Luanda ocorre maior frequência de casos de mortes extrajudiciais perpetrados
pelos agentes da polícia muitas vezes coadjuvados pelos serviços de
inteligência e segurança de Estado.
Em
Luanda viola-se gravemente o direito social sobretudo o direito a habitação
porque nesta parte mais o Governo desaloja frequentemente os habitantes de
bairros precários e muitas vezes quebra-se seus contactos sociais e acesso a
outros direitos como a escola e saúde bem como acesso a emprego que se
considera violação múltipla dos direitos humanos quando o Governo procura
demolir as casas das famílias destrói-se simultaneamente outros direitos
adjacentes na residência fixa.
Por
sua vez no interior de Angola no geral e no Planalto Central em Particular
(Huambo, Benguela, Bié) a violação dos direitos humanos focalizam-se mais nos
direitos civis políticos ligados a intolerância política perpetradas pelos
militantes do MPLA. O que tem trazido mortes e instabilidades nas famílias e
aldeias.
Nesta
parte como quase em toda Angola a pobreza abjecta como consequência imediata da
desigual estrutura do poder económico e a falta de inclusão social, a falta de
seriedade e justeza no combate a pobreza, a discriminação e desemprego, tudo
tem contribuído para dificultar o exercício dos direitos periféricos porque a
Pobreza é a violação de todos os direitos humanos.
Mais
a sul de Angola (Cunene, Cuando-Cubango, Namibe e Huila ( a Violação de
direitos Humanos tem incidido sobretudo nas minorias étnicas quer dos caçadores
e recolectores Khoisans, quer dos
mucubais, os Ambós e os Nhanekas-humbi que são comunidades agro-pastoris
têm vistos suas terras açambarcadas pelos grandes agricultores coincidentemente
governantes ricos, sobretudo os tais governadores e ministros, agravado com a
seca dos últimos anos, a fome tem colocado grupos inteiros e seu gado a beira
do colapso. O Governo tem feito quase nada ou absolutamente nada para acudir
essas pessoas.
Em
Benguela para além de cíclicas violações do direito a manifestação, a
reivindicação e liberdade de expressão também o direito a habitação tem sido
violado e até houve recentemente as cheias que matou dezenas de Benguelenses e
os sobreviventes aguardam pelas próximas mortes à chuva porque o Governo até a
data não corrigiu a situação.
Por
Sua Vez nas Lundas (Norte e Sul) a violação quase contínua do direito à vida, a
economia, a afirmação étnica tem levado dezenas e centenas de pessoas as
cadeias e aos desaparecimentos forçados quer por via Protectorado da Lunda quer
por via de expropriação de terras pelos exploradores de diamantes
maioritariamente generais do Regime Angola (citando Rafael Marques: Diamantes
de Sangue). Esta parte de Angola a situação demanda cuidados.
Em
Cabinda a situação dramática centra-se nos direitos civis e políticos mais
violados porque na verdade o Governo proíbe em Cabinda ser-se cidadão. O povo
vive um estado de sítio quase permanente. As detenções arbitrárias, as torturas
e a diminuição quase a zero do espaço de exercício das liberdades fundamentais
faz de Cabinda uma terra quase de impossível relação de poder com o Estado.
As
provincias como Malange, Kwanza-Norte e Sul, Bengo, Uige e Zaire, também não
são uma excepção não se exerce as liberdades fundamentais e existe violações de
direitos económicos, sociais e culturais.
O
que em suma mostra que o País todo vive os seus momento muito difíceis de
relação de poder com um Governo que não tem vontade política de respeitar os
direitos do seu povo. Assim, a violação
de direitos humanos em Angola está na matriz de Governação actual baseada na
discriminação, na corrupção, nas prisões arbitrárias como falta de justiça
imparcial e acessível a todos, o
nepotismo coloca milhares de angolanos ao desemprego e pobreza.
4-
ANGOLA, NO SISTEMA-ONU DOS DIREITOS HUMANOS
Voltando
ao quadro de relação de Angola com os mecanismos internacionais de protecção
dos Direitos Humanos, pela primeira vez que Angola fora submetida à avaliação
(RPU) depois de preparar o seu relatório sobre o progresso dos Direitos
Humanos, foi em 2010. ANGOLA apresentou o seu Relatório onde o Governo
evidenciou que a situação de Direitos Humanos está a ser garantido e satisfeito
em várias vertentes sobretudo o combate a pobreza, o direito a habitação,
direito a educação, direito a saúde, direito a segurança publica, direito ao
registo civil, direito ao associativismo, direito a greve, direito dos
trabalhadores, direito a manifestação, direito a constituição de partidos
políticos, direito ao culto e a criação de igrejas, direito dos imigrantes,
direito das etnias minoritárias, direito a livre criação de rádios, televisão e
jornais (liberdade de imprensa) direito a livre informação, formulação de juízo
e pensamento (liberdades de expressão), direito a memória colectiva, etc. Por
sua vez, sem sua Declaração a Sociedade Civil formula em forma declarativa os
limites, as insuficiências, os pontos positivos negativos do Estado na garantia
desses direitos todos. Porém a ONU endereçou 166 recomendações ou seja cada
País membro da ONU advertiu Angola a que melhorasse algum ponto na garantia e
protecção dos direitos de seus cidadãos. Dessas recomendações Angola aceitou
158 mas feito o Balanço quase que não implementou nenhuma recomendação
relevante. Volvidos 4 anos ou seja em 2014, a ONU voltou a avaliar o Governo
Angolano e se lhe produziu 221 Recomendações incluindo a urgente necessidade de
se criar em Angola por meio de legislação própria uma Comissão Nacional
Independente dos Direitos Humanos baseada nos Princípios de Paris. Angola rejeitou
quase 52 recomendações e daquelas que assumiu, não está a fazer progresso pelo
contrário, o Clima de violação de direitos humanos agravou-se de 2011 para
2015, senão vejamos:
Foi
no intervalo de duas avaliações internacionais dos direitos humanos a Angola que
mais o Governo partiu as casas dos cidadãos, a situação da fome no sul de
Angola aumentou, a intolerância política aumentou, os activistas cívicos foram
mortos e não houve funeral porque foram atirados aos jacarés, outros activistas
têm conhecido prisões, tem havido neste intervalo fortes torturas nas ruas
contra os pacíficos manifestantes bem como torturas nas unidades prisionais. No
final de 2014 houve avaliação de Angola no seu compromisso com os direitos
humanos mas o mesmo governo no início de 2015 perpetrou um massacre sem
precedente contra os fiéis da Igreja Adventista do 7º dia Luz do Mundo sem
explicação até ao momento, a par das detenções dos jovens activistas em Luanda
actualmente em cadeias bem como os activistas de Cabinda.
Angola
no intervalo de duas avaliações internacionais dos Direitos Humanos mais violou
tais direitos do que protegeu.
5-INTERVENÇÃO
DAS ONG’S DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Quando
em 2010 o Estado Angolano apresentou o seu Relatório Oficial de progresso no
sector de Direitos Humanos, 20 Organizações da Sociedade Civil de Angola dentre
as quais o FORDU-Fórum Regional para o Desenvolvimento Universitário,
Associação-OMUNGA, Associação Construindo Comunidades (ACC), a Open Society, a
Associação Justiça Paz Democracia (AJPD), Associação Mãos Livres, a SOS
Habitat, a AJUDECA, a MBAKITA, a PMA, NCC, MOSAIKO, etc criaram o Grupo Técnico
de Monitoria dos Direitos Humanos em Angola (GTMDH) que efetuou uma recolha de
dados de todo o País e com esses dados elaborou uma Declaração sobre a situação
de Direitos Humanos em Angola e submeteu-a ao Conselho de Direitos Humanos da
ONU sobre o quadro de Direitos Humanos em Angola.
Os
dados apresentados pelo Estado Angolano sobre a evolução dos Direitos Humanos
em Angola tinha algumas inconsistências, divergências e muitas vezes
desencontros ao ser confrontado com o Relatório apresentado pelas ONG’s sobre o
mesmo País.
Por
isso, as ONG’s participantes deste mecanismo aguardaram ansiosamente que o
intervalo 2010 à 2014 o Estado deveria demonstrar vontade ilimitada para
melhorar o quadro de Direitos Humanos em Angola para que em 2014, na segunda
avaliação da Revisão Periódica Universal, viesse então a mostrar uma fotografia
imparcial, séria e progressistas no quadro de Direitos Humanos sobretudo os
fundamentais em Angola.
Infelizmente
ficou claro acima que fora no intervalo de 2010 para 2014 que mais o Estado
Angolano violou os direitos dos seus cidadãos sobretudo liberdades fundamentais
como por exemplo: proibição de manifestações,
torturas nas cadeias, torturas nas ruas contra zungueiras, torturas contra
jovens manifestantes, intolerância política contra os partidos, assassinatos de
activistas, proibição de rádios de abertura de rádios nas províncias tal como a
Eclésia e a Despertar, censura na comunicação social pública; VIOLAÇÃO DOS DIREITOS
ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS ATRAVÉS de
exclusão social, pobreza, discriminação na função pública e que a promoção é
baseada na fidelidade ao Partido do Governo, fraca qualidade de ensino, fracos
serviços de saúde, fraca segurança pública, demolições de casas sem recompensa,
segredo e nepotismo na gestão do dinheiro
do petróleo e doutros recursos naturais, promoção da corrupção que gera
pobreza, exclusão dos Khoisan, dos mucubais e outras etnias conservadoras,
pobreza dos pastores na Huila, Namibe, Cunene e Cuando-Cubango devido à seca etc,
VIOLAÇÃO DOS DIREITOS CIVIS por exemplo
falta de registos de nascimento para muitas pessoas, burocracia no registo de
propriedades como terras e casas, emolumentos caros nos serviços notariais e
falta de acesso à justiças e sua burocracia etc VIOLAÇÃO DOS DIREITOS
POLÍTICOS através de pressão social sobre
a obrigatoriedade de pertencer ao Partido do Governo para quem quer singrar na
vida, intolerância política contra os partidos da oposição, guerra em Cabinda
contra o povo Cabindês que pensa diferente sobre suas vidas, proibição das
associações cívicas em Cabinda e julgamentos intimidatórios contra activistas e
sobretudo os padres, perseguição às certas igrejas como os Muçulmanos e a
Igreja JOSAFAT em Angola, o massacre dos fieis da Igreja adventista do 7º Dia
Luz do Mundo, as detenções arbitrárias e perseguições a activistas, para além
do descuido da policia e da administração pública que ampliam os acidentes nas
vias de acesso, o alcoolismo, tudo aquilo que perturba o quadro de direitos
humanos no geral.etc.
Todas
essas violações que demonstraram claramente que o Estado Angolano não está
interessado a melhorar seu comportamento em relação a Direitos Humanos e que o
seu Governo não tem vocação de Respeitar os Direitos dos Cidadãos; foi então a base em que o Grupo Técnico de
Monitoria dos Direitos Humanos (GTMDH) constituído por 20 ONG’s recorreu para
compilar sua Declaração e fazer o contraditório com o Relatório do Estado
apresentado na ONU sobre evolução dos Direitos Humanos no na última quinzena de
Outubro e inicio de Novembro de 2014.
6-O
QUE A ONU ORIENTA SOBRE O RELATÓRIO DO ESTADO NO QUADRO DE DIREITOS HUMANOS
- O
Estado sob revisão (caso angolano) deve elaborar o Relatório e torna-lo
público, isto é, antes de levar na ONU deve ser conhecido no País,
submetido à apreciação pública com crivo de legitimidade popular para ver
se contém o verdadeiro engajamento com os direitos humanos ou é apenas uma
propaganda governamental.
- Divulgação
do Relatório e consulta com a Sociedade Civil, a fim de receber
contribuições das diversas organizações de acordo com as diferentes áreas
temáticas de trabalho.
- Adopção
do relatório final pelo Estado e
solicitação de subscrição do relatório pelas Sociedade Civil; O relatório deve ser endossado pela
Sociedade Civil, o que quer dizer que a sua aprovação deve reunir consenso
entre a Sociedade Política e a Sociedade Civil.
- Disponibilização
e divulgação do relatório pelo Estado sob revisão, na língua oficial do
País; Seria neste caso obrigação do Estado que o relatório seja publicado
em Português porque das línguas de trabalho da ONU o português não faz
parte e por isso o relatório encontra-se em Inglês e eventualmente outras
Línguas de trabalho da ONU. Para que os angolanos o compreendam, deve ser
traduzida na Língua Oficial de Angola.
- Divulgação
das RECOMENDAÇÕES da RPU na língua oficial do País; isto é, assim que a
ONU produz recomendações que são pontos onde o País deve melhorar, então o
Estado deve divulgar as recomendações da ONU na língua oficial do País
para que os cidadãos se engajem a ajudar o Governo a implementar tais
recomendações através de políticas públicas.
- Criar
um mecanismo nacional de monitoria das recomendações, permitindo colectar,
compilar informações para a elaboração do Relatório de implementação das
recomendações; isto é, as recomendações da ONU em função de
especificidades e especializações, geram linhas programáticas, planos de
acção e inspiram as políticas públicas por isso, seria uma
responsabilidade colectiva assegurar sua implementação.
Por exemplo em Outubro de 2014 os Estados membros
da ONU endereçaram 221 recomendações onde extraímos para ilustrar as seguintes
recomendações a Angola:
·
Recomendação
nº 10 feita pela Itália à Angola: Que rapidamente Angola deve
ratificar a Convenção Internacional contra a Tortura e outras formas de
tratamento Cruel, desumano e degradante…
·
Recomendação
nº 165 feita pelo Zimbabwe à Angola. “ O Estado Angolano Deve
urgentemente Integrar a disciplina de Direitos Humanos nos Currículos de ensino
primário e secundário …
·
Recomendação
nº 175 feita pelo Marroco à Angola. Urgentemente o Estado
angolano deve integrar nos currículos escolares a disciplina de Direitos
Humanos;
·
Recomendação
nº 84 feita pela Espanha à Angola. Angola deve investigar e
pôr fim os casos de prisões arbitrárias
e ilegais sobretudo aqueles perpetradas
pelos agentes da polícia e por agentes da segurança do Estado.
·
Recomendação
nº 112 feita pela Índia à Angola.
Angola deve acelerar o processo de Reforma da Justiça para melhorar o acesso à
mesma sobretudo para mulheres e outros sectores sociais de maior
vulnerabilidade em Angola
·
Recomendação
nº 114 feita pela Franca à Angola. Que o Estado angolano se
certifique de que as alegações de violação de direitos humanos feitas pelas
forças da segurança e da polícia sejam investigadas por uma órgão judicial
independente, imparcial, séria e idónea e que Angola deve tomar medidas de fortificar o combate à impunidade …
·
Recomendação
nº 115 feita pela Alemanha a Angola. Que o Estado Angolano se
certifique de que as alegações dos abusos de direitos humanos cometidos pelas
forças da Segurança e da Polícia os agentes da Segurança sejam investigados de
maneira competente, credível, imparcial
de acordo com os padrões internacionais e que as vítimas desses abusos
sejam indemnizadas pelo Estado
·
Recomendação
nº 53 feita pela Tailândia à Angola. Que Angola deve ter em
consideração urgent a criação de uma Instituição Independente de promoção e
protecção dos Direitos Humanos e que trabalhe na monitoria da situação dos
Direitos Humanos
·
Recomendação
nº 56 feita pelo Vietname à Angola. Que Angola se engaje na
educação e disseminação de informação sobre Direitos Humanos sobretudo para os
servidores públicos sobretudo aqueles que lidam com a Lei como a Polícia e os
agentes da justiça.
·
Recomendação
nº 64 feita por Senegal à Angola. Que Angola continue a
envolver os actores da Sociedade Civil que se têm notabilizado no campo de
Direitos Humanos na implementação de políticas públicas definidas pelo Governo;
·
Recomendação
nº 76 feita pelo México à Angola. Que o Estado angolano
dinamize de forma extensiva uma campanha especial de registo civil para todos possuírem
identidade pessoal como documento primário.
7-CONCLUSÃO E NOSSOS TEMORES:
Existe
uma cooperação entre a Polícia no Geral e os Serviços de Inteligências e
Segurança de Estado-SINSE, combinados com a acção subrreptícia de
inacessibilidade da justiça feita pela PGR no que respeita a Direitos Humanos.
a maior parte dos direitos civis e políticos têm sido violados pela Polícia. A
policia aparece também como o maior violador do direito a vida em Angola. É a
policia que mais tortura, mata, assalta os bens dos vendedores e dos taxistas;
é a policia que incita intolerância politica, reprimindo manifestações
pacificas com meios bélicos, é a policia que cometeu o massacre do Sumy, e tudo
coordenado com os SINSE. No que respeita aos processos crimes forjados com
interesse político entra em campo subversivo do Direito a Procuradoria-Geral da
República para produzir falsas acusação para dar homenagem mais a política do
que ao Direito. Este quadro é
tremendamente ameaçador porque revela que a violação dos Direitos Humanos está
Institucionalizada na acção operacional da Polícia, do SINSE e da Procuradoria Geral
da República a fim de proteger mais o Regime
que deveria ser democrático e pronto
a aceitar o jogo da democracia do que propriamente garantir os direitos do
povo: salientamos que a institucionalização da violação dos direitos humanos
por parte da Policia Nacional, do SINSE e da Procuradoria geral da República
concorre irremediavelmente na destruição do conceito de Estado Unitário e da Igualdade dos Cidadãos nos
termos dos artigos 2º,3º e 23º todos da Constituição da República de Angola.
Por
tudo o que temos vindo a constatar, falta vontade política de o Governo
respeitar os Direitos Humanos. devido a conjuntura internacional desfavorável
às ditaduras sobretudo com o derrube das ditaduras da Africa através da
Primavera Árabe, Angola recuou no clima de garantias fundamentais e se estalou
na posição defensiva. E a violação dos direitos humanos táctica e
operacionalmente se tornou num método de governação na base da repressão, do
medo e da exclusão devido a desconfiança, o medo de perder o poder e a
salvaguarda das conquistas patrimoniais familiares do Regime. Então se a
violação dos direitos humanos em Angola for de facto o método de Governação como
Garantia política de Continuidade do Actual Regime Angolano, não será então tão
cedo que teremos os nossos direitos respeitados, garantidos, protegidos e
satisfeitos.
Recomendo
por isso, que os Partidos Políticos da Oposição, as Igrejas, as ONGs e os cidadãos devem construir sinergia de
luta conjunta, devem edificar solidariedade séria e urgente, inventar a nova
maneira de se ser cidadãos livres a base
será uma “pedagogia de libertação e pedagogia do oprimido”.
Luanda, Hotel Royal Plazza, 12 de Setembro de 2015
Luanda, Hotel Royal Plazza, 12 de Setembro de 2015
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