FORUM
REGIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO UNIVERSITÁRIO
CONFERENCIA PROVINCIAL
DOS DIREITOS HUMANOS NO HUAMBO
A
SOCIEDADE CIVIL ANGOLANA NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM ANGOLA E SUA
ARTICULAÇÃO COM O SISTEMA – ONU
1-INTRODUÇÃO.
A Sociedade Civil, enquanto conjunto
de indivíduos isolados e, ou organizados em associações, sindicatos
Organizações Não-Governamentais, ligas de profissões, redes, etc; tem-se
engajado na República de Angola, a pressionar e influenciar o Estado Angolano a
respeitar os direitos das pessoas (cidadãos nacionais e pessoas estrangeiras
residentes ou em passagem turística por Angola). E para alcançar tal
desiderato, a Sociedade Civil tem participado ativamente na advocacia social,
na denúncia, nas queixas, nas reclamações, nos diálogos, nas reflexões, nas
petições nos colóquios, workshops e conferências, todos nos termos da
Constituição, da Lei e dos tratados internacionais.
Para se entender bem o que é a
Sociedade Civil, por mais que não haja consenso e que todos já o saibam, vamos
fazer uma singela caracterização, da diferença entre a Sociedade Civil e a
Sociedade Política exemplificando o caso de Angola, como é que essa Sociedade
Civil, distinta da Sociedade Política tem-se desdobrado a criar e construir
alianças com a comunidade internacional para incentivar e encorajar o Estado Angolano
a honrar seus compromissos legais com o reconhecimento, garantia, promoção,
protecção e satisfação dos direitos dos cidadãos angolanos e dos estrangeiros,
apátridas e refugiados que residem em Angola.
Sabe-se que num contexto moderno, os
direitos subjetivos não se circunscrevem apenas a cidadãos vinculados
juridicamente na nacionalidade, mas também se estendem às pessoas que residem
no território nacional. Porquê?
Porque chama-se Direitos Humanos todos aqueles privilégios inerentes à Pessoa Humana,
só pelo simples facto de ser pessoa; sem discriminação baseada na cor, na
etnia, na origem, na classe social, no sexo, na língua, na religião, na
filiação partidária, na idade etc.
Por definição, a Sociedade Civil é
aquela cujo fim é assegurar que a Sociedade Política que se propõe a governar,
o faça na plena satisfação dos interesses e legitimidade popular. Por mais que
a Sociedade Civil construa um discurso que se aproxime à política por
imperativo dos direitos civis e políticos, ela não luta para conquistar o poder
político; as suas associações não visam colocar seus líderes na governação do
País nem elegem seus representantes para funções parlamentares daí sua nítida
distinção com a Sociedade Política.
2-SOCIEDADE CIVIL VERSUS SOCIEDADE
POLÍTICA.
Desde que
surgiu o Estado com características modernas discerniu-se claramente a
Sociedade Civil e o Aparelho do Poder. O
Aparelho do Poder passou a ser designado de Sede do Poder. A Sede de Poder é o Aparelho Governativo ou
Estado no sentido restrito ou seja: Sociedade Política.
O Poder
é uma relação entre a Sociedade Civil e o Aparelho do Poder. O fenómeno central
da política é a luta pela aquisição, manutenção e exercício do Poder. No caso
angolano a Sede do Poder reside no MPLA; no qual dimana Poder Judicial, Poder
Executivo e o próprio Presidente que pelos ditames estatutários do seu Partido
e ao abrigo do nº1 do Art.º 109º e do nº1 do Art.º 111º todos da Constituição
da República de Angola, é automaticamente Presidente de Angola o Presidente ao
ganhar as eleições.
Essa
Sede de Poder tem as suas práticas, tem suas políticas, tem suas ideias, tem
suas crenças, tem suas atitudes e comportamentos, tem seus programas,
estratégias, tácticas e operações, que o distingue de outros Aparelhos
Governativos, Sociedade Civil e outros partidos políticos. Estes elementos
diferenciadores constituem o conjunto de regras e princípios, que se chama
REGIME.
2.1-SEDE
DO PODER VERSUS SEDE DE APOIO
O
pensar, o sentir e o agir de um regime político pode ser aceite ou repugnante
numa determinada comunidade política chamada Estado; a depender de um outro
grupo que se designa de Sede de Apoio ou seja o conjunto de indivíduos,
instituições e valores construído fora dos ditames da Sede do Poder e que por
consentimento, por aceitação, por coação, ou por mera indiferença aceitam as
opções fundamentais da Sede do Poder. Por exemplo em Angola, o MPLA e seus
Militantes, seu Governo, seus Tribunais, seu Grupo Parlamentar, suas empresas,
a sua Mídia Pública, constituem a SEDE DO PODER e impõem suas políticas, suas
práticas, suas ideias, suas crenças, suas regras, suas atitudes, seus
comportamentos, numa palavra impõe seu regime à SEDE DE APOIO que é: a
Sociedade Civil. Muitas vezes os partidos da oposição estão na fase de
transição entre Sociedade Civil para Sociedade Política onde se implantam
quando ganha eleições e formam o Governo e gerem a coisa do Estado e, ou elegem
deputados e comparticipam na gestão do cenário político-Governativo.
As
Igrejas, a midia privada, as universidades, as autoridades tradicionais livres,
as Organizações Não-Governamentais, os sindicatos, etc. possuem uma dinâmica sui generis, em que o regime, quer seja
democrático ou um regime ditatorial é suposto, que sua sobrevivência dependa
fundamentalmente da característica e dinâmica da SEDE DE APOIO.
A
característica da Sociedade Civil, dos partidos da oposição e seus
parlamentares, os sindicatos, os movimentos estudantis, as empresas livres, a
mídia privada livre, se estruturam em algum tipo de natureza que pode ser
tolerante, ou indiferente, ou passivo, ou gradual, ou permissivo, acanhado ou
timorato, letárgicos, amorfos, subserviente, súbdita para com a SEDE DO PODER.
Ou então a SEDE DE APOIO se torna ambiciosa, dinâmica, criativa, sonhadora,
ousada, exigente, reivindicativa, rebelde construtiva, em relação a Sede de
Poder: a característica da Sociedade Civil pode engordar a Ditadura ou
emagrecê-la; pode alimentar a democracia vibrante ou enfraquece-la.
3-OS DIREITOS HUMANOS VISTOS PELA
SOCIEDADE CIVIL ANGOLANA E SUA ARTICULAÇÃO COM A ONU
A ONU-Organização das Nações Unidas,
quando foi fundada em 1945 tinha à vista dois (2) objectivos: Manutenção cabal
da Paz no mundo e entre as Nações. E que o termómetro de medição dessa Paz no
mundo é o 2º (segundo objectivo que acaba por ser o principal: a protecção
dos Direitos Humanos.
Acabou por ser o principal porque o
documento-chave das Nações Unidas não é a Declaração Universal da Paz, mas sim
a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (DUDH) que fora reconhecida e
ratificada por todos os Estados Membros das Nações Unidas, incluindo Angola.
Significa que o reconhecimento, a garantia, a protecção e a satisfação dos
direitos fundamentais das pessoas, por si próprio é já uma paz perfeita. O seu
contrário representa, mesmo em caso de silêncio das armas, uma guerra em acto
porque a violação dos direitos humanos tem consequências tão nefastas quanto a
guerra armada.
Os direitos humanos que interessam as
Nações Unidas e que por conseguinte são vertidos na obrigatoriedade de seu
reconhecimento, garantia e protecção por parte dos 193 membros da ONU, são os
direitos económicos, direitos sociais, direitos culturais, direitos civis e
direitos políticos. Esses direitos geram outros direitos específicos como os
das mulheres, das crianças, dos imigrantes, das minorias étnicas, dos
deficientes, dos refugiados, etc.
Os direitos económicos, sociais e culturais
são suportados a nível internacional pelo Pacto Internacional dos Direitos
Económicos, Sociais e Culturais que Angola reconheceu e ratificou em 1992. Os
Direitos Civis e Políticos são regidos pelo Pacto Internacional dos Direitos
Civis e Políticos que igualmente Angola reconheceu e ratificou em 1992. O que
significa que estes instrumentos do Direito Internacional acabaram por ser adotados
em Angola como leis angolanas por força do Art.º 13º da Constituição de Angola.
O Estado Angolano, para demonstrar sua
vontade de garantir os direitos económicos, sociais, culturais, civis,
políticos, direitos das mulheres, direitos dos trabalhadores, direitos das
crianças, direitos das pessoas portadoras de deficiência, direitos dos
seropositivos, direitos das minorias étnicas, direitos dos imigrantes, etc,
candidatou-se a membro do Conselho dos Direitos Humanos da ONU e foi admitido
em 2007. Seu mandato nesse Conselho dos Direitos Humanos da ONU termina em
2015. Como membro deste conselho, Angola tem a obrigação de ser o primeiro a
reconhecer, a garantir, a proteger, a promover e satisfazer os direitos humanos
fundamentais em Angola.
É uma tradição, na ONU que os seus
membros, para serem membros minimamente respeitáveis e civilizados devem
respeitar em primeiro lugar os direitos fundamentais dos seus cidadãos. Para a
ONU ter certeza de que os direitos fundamentais em Angola estejam a ser
reconhecidos, garantidos, protegidos, promovidos e satisfeitos, então os
Estados-Membros tais como Angola são submetidos à avaliação de quatro (4) em
quatro (4) anos. Esse mecanismo de avaliação dos Estados chama-se: REVISÃO
PERIODICA UNIVERSAL (RPU).
Os objectivos do RPU-Revisão Periódica
Universal são: a)- Melhorar a situação dos Direitos Humanos nos países em avaliação;
b)-Cumprimento das obrigações de Direitos Humanos como requisitos mínimos dos
Estados – Membros da ONU; c) - Constatar
os desenvolvimentos positivos e desafios dentro dos Estados em Avaliação; d)-
Melhorar a capacidade do Estado e da assistência técnica nos casos em que o
Estado se vê em dificuldade de lidar com a matéria dos Direitos Humanos; e) -Partilhar
as melhores práticas entre as experiencias de vários Estados como aprendizagem
recíproca; f) - Cooperar no campo dos Direitos Humanos, em particular com
instituições das Nações Unidas.
3.1-COMO SE PROCESSA A AVALIAÇÃO DO
ESTADO PELA ONU?
O Estado, no nosso caso (Angola)
prepara um relatório onde revela todas as realizações que o Governo leva a cabo
com vista a garantia dos direitos humanos. Na sessão de avaliação, a Delegação
que representa o País, apresenta o relatório do País e seus avanços e retrocessos.
Todo o corpo diplomático, os convidados e os representantes da ONU escutam
atentamente e depois fazem seus comentários e produzem recomendações para que o
Estado em avaliação melhore os pontos ainda nebulosos e que na avaliação
seguinte (4 anos mais tarde) venha a apresentar um quadro melhorado, como fruto
de implementação das recomendações feitas pelos países membros, de forma
dialógica, interativa e na base do respeito mútuo.
O valor acrescentado e inovador desse
mecanismo da ONU é o facto de que as Organizações da Sociedade Civil (ONG’s)
participam com seu Informa conhecido como Declaração Sobre a Situaão de
Direitos Humanos “Statement” que pode fazer o contraditório ou a harmonia com o
Relatório do Estado. As ONG’s têm o privilégio de informar (de forma
diplomática) a verdadeira situação dos Direitos Humanos no País em avaliação.
Essa informação das ONG’s servem também de base para se fazer o confronto e
avaliação ao Estado.
3.2- ANGOLA, NO SISTEMA-ONU DOS
DIREITOS HUMANOS
Pela primeira vez que Angola fora
submetida à avaliação (RPU) depois de preparar o seu relatório sobre o
progresso dos Direitos Humanos, foi em 2010. ANGOLA apresentou o seu Relatório
onde o Governo evidenciou que a situação de Direitos Humanos está a ser
garantido e satisfeito em várias vertentes sobretudo o combate a pobreza, o
direito a habitação, direito a educação, direito a saúde, direito a segurança
publica, direito ao registo civil, direito ao associativismo, direito a greve,
direito dos trabalhadores, direito a manifestação, direito a constituição de
partidos políticos, direito ao culto e a criação de igrejas, direito dos
imigrantes, direito das etnias minoritárias, direito a livre criação de rádios,
televisão e jornais (liberdade de imprensa) direito a livre informação, formulação
de juízo e pensamento ( liberdades de expressão), direito a memória colectiva, etc.
Por sua vez, sem sua Declaração a Sociedade Civil formula em forma declarativa
os limites, as insuficiências, os pontos positivos negativos do Estado na
garantia desses direitos todos.
3.3-INTERVENÇÃO DAS ONG’S DE DEFESA
DOS DIREITOS HUMANOS.
Quando em 2010 o Estado Angolano
apresentou o seu Relatório Oficial de progresso no sector de Direitos Humanos, 20
Organizações da Sociedade Civil de Angola dentre as quais o FORDU-Fórum
Regional para o Desenvolvimento Universitário, Associação-OMUNGA, Associação
Construindo Comunidades (ACC), a Open Society, a Associação Justiça Paz
Democracia (AJPD), Associação Mãos Livres, a SOS Habitat, a AJUDECA, a MBAKITA,
a PMA, NCC, MOSAIKO, etc criaram o Grupo Técnico de Monitoria dos Direitos
Humanos em Angola (GTMDH) que efetuou uma recolha de dados de todo o País e com
esses dados elaborou uma Declaração sobre a situação de Direitos Humanos em
Angola e submeteu-a ao Conselho de Direitos Humanos da ONU sobre o quadro de
Direitos Humanos em Angola.
Os dados apresentados pelo Estado
Angolano sobre a evolução dos Direitos Humanos em Angola tinha algumas
inconsistências, divergências e muitas vezes desencontros ao ser confrontado
com o Relatório apresentado pelas ONG’s sobre o mesmo País.
1º Porque é normal que o discurso de
um Estado seja o de passar a mensagem correcta de sua imagem. 2º Porque o
Estado angolano não tem cultura de humildade intelectual para revelar suas
falhas e fraquezas e oculta-as; 3º porque era primeira vez que Angola participava
em RPU e portanto inferiu-se que não possuía ainda experiência suficiente neste
tipo de exercício. No diálogo com a ONU, os vários países membros da ONU
endereçaram 166 reparos conhecidos como “RECOMENDAÇÕES” que são pontos em que o
Estado Angolano tinha que melhorar no intervalo de 4 anos, isto é (2010 à 2014).
Dessas RECOMENDAÇÕES, o Estado
angolano por razões subjetivas rejeitou 8 e portanto aceitou 158. Era suposto
que o Estado trabalhasse arduamente nestas 158 recomendações e que até 2014 o
quadro de Direitos Humanos, à luz dessas recomendações mudasse
significativamente para melhor.
Por isso, as ONG’s participantes deste
mecanismo aguardaram ansiosamente que o intervalo 2010 à 2014 o Estado deveria
demonstrar vontade ilimitada para melhorar o quadro de Direitos Humanos em
Angola para que em 2014, na segunda avaliação da Revisão Periódica Universal, viesse
então a mostrar uma fotografia imparcial, séria e progressistas no quadro de
Direitos Humanos sobretudo os fundamentais em Angola.
Infelizmente fora no intervalo de 2010
para 2014 que mais o Estado Angolano violou os direitos dos seus cidadãos
sobretudo liberdades fundamentais como por exemplo: proibição de manifestações, torturas nas cadeias, torturas nas ruas
contra zungueiras, torturas contra jovens manifestantes, intolerância política
contra os partidos, assassinatos de activistas, proibição de rádios de abertura
de rádios nas províncias tal como a Eclésia e a Despertar, censura na comunicação
social pública; VIOLAÇÃO DOS DIREITOS ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
ATRAVÉS de exclusão social, pobreza,
discriminação na função pública e que a promoção é baseada na fidelidade ao
Partido do Governo, fraca qualidade de ensino, fracos serviços de saúde, fraca
segurança pública, demolições de casas sem recompensa, segredo e nepotismo na gestão do dinheiro do petróleo e doutros
recursos naturais, promoção da corrupção que gera pobreza, exclusão dos
Khoisan, dos mucubais e outras etnias conservadoras, pobreza dos pastores na
Huila, Namibe, Cunene e Cuando-Cubango devido à seca etc, VIOLAÇÃO DOS
DIREITOS CIVIS por exemplo falta de
registos de nascimento para muitas pessoas, burocracia no registo de
propriedades como terras e casas, emolumentos caros nos serviços notariais e
falta de acesso à justiças e sua burocracia etc VIOLAÇÃO DOS DIREITOS
POLÍTICOS através de pressão social sobre
a obrigatoriedade de pertencer ao Partido do Governo para quem quer singrar na
vida, intolerância política contra os partidos da oposição, guerra em Cabinda
contra o povo Cabindês que pensa diferente sobre suas vidas, proibição das
associações cívicas em Cabinda e julgamentos intimidatórios contra activistas e
sobretudo os padres, perseguição às certas igrejas como os Muçulmanos e a
Igreja JOSAFAT em Angola etc.
Todas essas violações que demonstraram
claramente que o Estado Angolano não está interessado melhorar seu
comportamento em relação a Direitos Humanos e que o seu Governo não tem vocação
de Respeitar os Direitos dos Cidadãos; foi então a base em que o Grupo Técnico de
Monitoria dos Direitos Humanos (GTMDH) constituído por 20 ONG’s recorreu para
compilar sua Declaração e fazer o contraditório com o Relatório do Estado
apresentado na ONU sobre evolução dos Direitos Humanos no na última quinzena de
Outubro e inicio de Novembro de 2014.
4-O QUE A ONU ORIENTA SOBRE O
RELATÓRIO DO ESTADO NO QUADRO DE DIREITOS HUMANOS
- O Estado sob revisão (caso
angolano) deve elaborar o Relatório e torna-lo público, isto é, antes de
levar na ONU deve ser conhecido no País, submetido à apreciação pública
com crivo de legitimidade popular para ver se contém o verdadeiro
engajamento com os direitos humanos ou é apenas uma propaganda
governamental.
- Divulgação do Relatório e consulta com a Sociedade Civil, a fim de receber contribuições das diversas organizações de acordo com as diferentes áreas temáticas de trabalho.
- Adopção do relatório final pelo
Estado e solicitação de subscrição
do relatório pelas Sociedade Civil; O relatório deve ser endossado pela
Sociedade Civil, o que quer dizer que a sua aprovação deve reunir consenso
entre a Sociedade Política e a Sociedade Civil.
- Disponibilização e divulgação do relatório pelo Estado sob revisão, na língua oficial do País; Seria neste caso obrigação do Estado que o relatório seja publicado em Português porque das línguas de trabalho da ONU o português não faz parte e por isso o relatório encontra-se em Inglês e eventualmente outras Línguas de trabalho da ONU. Para que os angolanos o compreendam, deve ser traduzida na Língua Oficial de Angola.
- Divulgação das RECOMENDAÇÕES da RPU na língua oficial do País; isto é, assim que a ONU produz recomendações que são pontos onde o País deve melhorar, então o Estado deve divulgar as recomendações da ONU na língua oficial do País para que os cidadãos se engajem a ajudar o Governo a implementar tais recomendações através de políticas públicas.
- Criar um mecanismo nacional de
monitoria das recomendações, permitindo colectar, compilar informações
para a elaboração do Relatório de implementação das recomendações; isto é,
as recomendações da ONU em função de especificidades e especializações,
geram linhas programáticas, planos de acção e inspiram as políticas
públicas por isso, seria uma responsabilidade colectiva assegurar sua
implementação.
5-EXEMPLO DE RECOMENDAÇÕES DA ONU AO
ESTADO ANGOLANO REFERENTES À AVALIAÇÃO DE 2014.
Do dia 27 de Outubro a dia 04 de Novembro de
2014, uma Delegação angolana multissectorial chefiada pelo Ministro da Justiça
e dos Direitos Humanos, Dr. Rui Mangueira e mais 27 individualidades do Governo
dirigiu-se à Genebra/Suíça, para submeter o Relatório de progresso no sector de
Direitos Humanos em Angola, a fim de informar à ONU sobre o que se considera
avanços no sector de Direitos Humanos por conta do Governo. Salienta-se que antes da Delegação do Governo
escalar Genebra, lá já estavam as ONG’s acima mencionadas representando o Grupo
Técnico de Monitoria dos Direitos Humanos, onde já havia participado em
Pre-Sessão da ONU para se transmitir as DECLARAÇÕES das ONG’s sobre os Direitos
Humanos e que a avaliação do Estado Angolano pela ONU levasse em linha de conta
as constatações das ONG’s compiladas em um relatório paralelo ao relatório do
Governo para que num espirito puramente de contraditório, a Sociedade Política
de um lado e a Sociedade Civil do outro confrontando ideias do que se está a
passar em Angola em matéria dos Direitos Humanos.
Depois de a ONU e seus representantes
ouvirem atentamente o relatório do Estado Angolano, concluiu-se que em Angola o
sector de Direitos Humanos continua crítico e com tendência a agravar-se
dia-após-dia. Então se em 2010 a ONU produziu 166 Recomendações, já em 2014
como evidência da deterioração do quadro de Direitos Humanos em Angola, a ONU
produziu 221 RECOMENDAÇÕES. O número cresceu em relação a 2010, o que significa
que no lugar de o Estado melhorar o quadro de Direitos Humanos ele piorou! E
todos os angolanos neste ponto de vista, confirmam e estão de acordo com a ONU
que Angola está atolada num nível desanimador em termos de garantias e
liberdades fundamentais.
6. AQUI APENAS UM EXEMPLO DE ALGUMAS
RECOMENDAÇÕES ENDEREÇADAS A ANGOLA
Em 2018 quando Angola vier a ser a
avaliada pela 3ª vez, as recomendações serão a base de interpretar o Relatório
do Estado Angolano no que respeita aos progressos na garantia dos Direitos
Humanos.
Por
exemplo este ano os Estados endereçaram 221 recomendações onde extraímos para
ilustrar as seguintes recomendações a Angola:
Recomendação nº 10 feita
pela Itália à Angola:
Que rapidamente Angola deve ratificar a Convenção Internacional contra a
Tortura e outras formas de tratamento Cruel, desumano e degradante.
Recomendação nº 165
feita pelo Zimbabwe à Angola.
“ O Estado Angolano Deve urgentemente Integrar a disciplina de Direitos Humanos
nos Currículos de ensino primário e secundário .
Recomendação nº 175
feita pelo Marroco à Angola.
Urgentemente o Estado angolano deve integrar nos currículos escolares a
disciplina de Direitos Humanos.
Recomendação nº 84 feita
pela Espanha à Angola.
Angola deve investigar e pôr fim os casos de prisões arbitrárias e ilegais sobretudo aqueles perpetradas pelos agentes da polícia e
por agentes da segurança do Estado.
Recomendação nº 112 feita pela Índia à Angola. Angola deve acelerar o processo de Reforma
da Justiça para melhorar o acesso à mesma sobretudo para mulheres e outros
sectores sociais de maior vulnerabilidade em Angola.
Recomendação nº 114
feita pela Franca à Angola.
Que o Estado angolano se certifique de que as alegações de violação de direitos
humanos feitas pelas forças da segurança e da polícia sejam investigadas por
uma órgão judicial independente, imparcial, séria e idónea e que Angola deve
tomar medidas de fortificar o combate à
impunidade.
Recomendação nº 115
feita pela Alemanha a Angola.
Que o Estado Angolano se certifique de que as alegações dos abusos de direitos
humanos cometidos pelas forças da Segurança e da Polícia os agentes da
Segurança sejam investigados de maneira
competente, credível, imparcial de acordo com os padrões internacionais
e que as vítimas desses abusos sejam
indemnizadas pelo Estado
Recomendação nº 53 feita
pela Tailândia à Angola.
Que Angola deve ter em consideração urgent a criação de uma Instituição
Independente de promoção e protecção dos Direitos Humanos e que trabalhe na
monitoria da situação dos Direitos Humanos.
Recomendação nº 56 feita
pelo Vietname à Angola.
Que Angola se engaje na educação e disseminação de informação sobre Direitos
Humanos sobretudo para os servidores públicos sobretudo aqueles que lidam com a
Lei como a Polícia e os agentes da justiça.
Recomendação nº 64 feita
por Senegal à Angola.
Que Angola continue a envolver os actores da
Sociedade Civil que se têm notabilizado no campo de Direitos Humanos na
implementação de políticas públicas definidas pelo Governo ;
Recomendação nº 76 feita
pelo México à Angola.
Que o Estado angolano dinamize de forma extensiva uma campanha especial de
registo civil para todos possuírem identidade pessoal como documento primário.
Concluindo: Esses foram apenas exemplos
ilustrativos de RECOMENDAÇÕES DA ONU À ANGOLA através do diálogo interactivo de
seus membros. Essas recomendações atravessam toda a vida do País e que a sua
implementação cabal traria muitas melhorias por parte dos Cidadãos Angolanos
por isso o GTMDH (Grupo Técnico de Monitoria dos Direitos Humanos) em todo o
País tem procurado disseminar as recomendações para os cidadãos as conheçam e
fiscalizem da sua implementação porque fazendo-o estarão a contribuir para a
melhoria da relação com o Estado e trazendo o progresso e felicidade no nosso
País.