domingo, 24 de abril de 2016

AS CONSEQUENCIAS DA DELINQUENCIA JUVENIL


TEMA: AS CONSEQUENCIAS DA DELIQUENCIA JUVENIL

DELIQUENCIA JUVENIL ou é uma rotulagem, ou é uma classificação ou um estigmatização ou ainda um simples ponto de vista dos maiores em relação as práticas, ideias, crenças, comportamentos e atitudes dos menores em sociedade perante as normas estatuídas que deveriam comummente reger nossa mobilidade social. O termo DELIQUENCIA JUVENIL foi introduzido no vocabulário científico e jurídico-penal no século 19, mais propriamente na Inglaterra no ano de 1815 quando 5 crianças dos 8 a 12 anos de idade foram condenadas a pena de morte por comportamento considerado na época, criminoso1. Assim sendo, a delinquência juvenil refere-se aos actos criminosos cometidos por adolescentes. A delinquência juvenil, normalmente inicia-se em idades entre os 10 anos, indo até aos 18 anos dependendo do país que se encontra e que fixa o conceito de maioridade. Por este processo histórico então faz sentido que se convidasse um jurista para se debruçar sobre este tema contextualmente preocupante em Angola.

Assim, começaríamos, em termos simples, conceptualizar que a DELIQUENCIA é a qualificação de um tipo de comportamento considerado anti-social ou seja uma conduta que se posiciona contrária às normas traçadas na sociedade, para uma sã convivência dos grupos humanos. Por isso, nos remete ao Código Penal. O Delinquente, seja ele da faixa etária mais adulta ou no caso vertente: juvenil está, desta feita, enquadrado na análise e sanções de actos criminosos previstos e puníveis nos termos da Justiça Penal. Ora, a sociedade humana é constituída por dois grupos típicos: os adultos e os menores.

 

É tarefa social dos adultos educar, conduzir, transformar e integrar nos padrões sociais os Menores para um processo de socialização conforme com as regras de convívio mais saudável possível, que nas sociedades modernas podemos dizer que a socialização da juventude tem que ver com orientação ao cumprimento das leis.

Durante o processo de socialização dos menores pelos mais velhos existem, falhas, existem crenças, existem ideias, existem factores endógenos e exógenos que interferem nestes processos e produzem reacções e ou resistência da parte do menor para incorporar no seu padrão comportamental os valores sociais ditados pelos mais adultos. Dos factores que influem no processo de socialização destacam-se os factores económicos dualizados em riqueza e pobreza. O factor educacional formal, informal e não formal cujos modelos entram em conflitos na estrutura mental do menor e o modelo que se implantar com mais êxito ditará o comportamento do menor nos seus círculos de convívio que pode ser boa ou má conduta. Se a conduta for  boa é sancionada positivamente com os estímulos  e galardões devidos. Por sua vez se a conduta for negativa então é sancionada pelos estímulos negativos como os castigos gradualmente doseados em função da gravidade do delito. Assim, a Delinquência Juvenil deveria como é óbvio, ser abordada numa perspectiva interdisciplinar. Ou seja o Direito é chamado a intervir na delinquência juvenil numa perspectiva mais reactiva quando ele j se tornou uma emergência; isto é, o jovem já cometeu crime então deve ser chamado à justiça. A Sociologia é convidada para definir os modelos sociais preventivos que permitem que os jovens sejam socializados ou ressocializados na direcção do bem desejado pelos mais adultos cujo beneficiário primário é o próprio jovem para o seu “hoje” e “amanha”. A psicologia sobretudo a Psicologia reconstitutiva e a psicologia social são convidados a reabilitar o jovem em conflito mental com as normas sociais visando sua integração ou reintegração saudável na sociedade falo propriamente da Intervenção psicossocial na área de reintegração social.

 

Depois desta visão geral da delinquência vamos olhar para as sociedades onde o jovem cumpre sua função vegetativa (nasce, cresce, alimenta-se, atinge a maturação, reproduz-se, envelhece e morre) nesta mesma sociedade onde cumpre suas funções vegetativas também cumpre suas funções racionais (interpretar os vários enunciados sociais, as normas de condutas, os princípios orientadores para e na vida que se chamam escala de valores) e nesta mesma sociedade cumpre suas funções transcendentais que é absorver os padrões que vão além da vida biológica como as religiões, as ideologias políticas, os rituais antropológico-culturais que são anteriores e posteriores ao individuo em análise.

Assim, não podemos entender a géneses e as consequências da DELIQUENCIA JUVENIL se lhe interpretarmos desgarrado, desligado do contexto social que lhe enforma. O delinquente juvenil foi gerado numa sociedade. Assim, “ninguém dá o que não tem”: os múltiplos problemas que enfermam as sociedades são recebidos pelos indivíduos em função das classes sociais, acessos aos bens materiais e imateriais que realizam a pessoa, as visões e sonhos bem como as capacidades económicas das famílias, o grau de acesso a educação de qualidade bem como os grupos de convívios. Esta análise nos leva a caracterizar 3 situações importantes emprestado da sociologia que analisa as sociedades cujo comportamento é o objecto de trabalho do Direito.

Ora todas as pessoas são afectadas pelas assimetrias sociais: umas pela condição infra-humana em que são obrigadas a viver, as outras pela sua condição desumanas. Vale aqui sublinhar que os agregados sociais mais ricos são também afectados pelos problemas sociais dos mais pobres. Uma vez que aquilo que os ricos ganham em recursos económicos perdem em estabilidade social e segurança pessoal.

Causas estruturais e sociopsicológicas da delinquência juvenil como conflito psicossocial com as normas estatuídas.

O adágio diz que “não há fumo sem fogo”. Todos os acontecimentos do mundo

não surgiram como fruto do acaso, ou predisposição dos loucos. A humanidade,

está constituída por várias classes, extractos e relações desiguais e interdependentes. Essas relações se constroem

mediante expectativas das classes dependentes como os menores em relação à boa-fé, honestidade, atenção, dedicação, solidariedade e justiça distributiva, justiça equitativa e justiça comutativa dos mais adultos e dos decisores.

Se essas expectativas forem defraudadas, surgem reacções e tentativas de luta pela sobrevivência sem mais referências e espectativas, numa espécie de autogovernarão: A delinquência juvenil, só pelo fato de ter como base os jovens, também vê-se como causas:

 

·         O abandono dos familiares e a indiferença dos pais em relação ao dia-a-dia do adolescente;

·         Falta de métodos, estratégias e políticas públicas de controlo e integração dos jovens com comportamento tendencialmente desviado e desviante.

·         Consumo excessivo do álcool e outras drogas entre adolescentes.

·         Os delinquentes rejeitam os valores morais, deturpam a “liberdade de expressão”, agem conforme suas próprias vontades

·          Recurso frequente a castigos corporais externos;

·          Recurso frequente a comportamentos coercivos e controladores;

Quando as causas da delinquência juvenil são analisadas sobressaem várias interpretações em função dos sujeitos da análise:

Para as classes mais privilegiadas e que se colocam na posição de vítimas da delinquência juvenil, dizem que “o delinquente é culpado da sua situação de delinquência porque lhe falta disciplina, observância da lei, boa educação, polidez, talento e iniciativas ou porque está predestinado à miséria da sua mente desviada e portanto lhe falta sorte”. Essa abordagem é conhecida como a “teoria de culpabilização da vítima”. Por sua vez os solidários que pretendem reconstituir e reintegrar afavelmente o delinquente nas estruturas sociais mais favoráveis, quer económica quer socialmente, entendem que a delinquência é a resistência passiva ou activa dos grupos mais explorados, mais excluídos, mais marginalizados no acesso as oportunidades de emprego, de educação, de assistência social, de saúde, de lazer, de comunicação, de economia e que para sobreviverem recorrem às práticas anti-sociais para prejudicar os que consideram culpados de sua situação actual. Porque dizem que sua  pobreza fora gerada na estrutura de poder desigual da sociedade. Essa abordagem é conhecida como a “teoria de culpabilização do sistema”. Esta abordagem para explicar a delinquência juvenil, coloca a ênfase nos grandes processos sociais que produzem condições de pobreza difíceis de superar pelos indivíduos e na luta pela sobrevivência usam métodos violentos.

 

Causas de desorganização social

A sociedade é considerada desorganizada quando não consegue articular com eficácia e eficiência o funcionamento das suas instituições tais como: a economia não produz riqueza para todos e gera exclusão e pobreza; a educação não educa com qualidade os valores que tragam progresso humano; a saúde, o saneamento básico, os serviços de segurança pública tudo não funcionam; a solidariedade, irmandade, amor são colocadas abaixo dos interesses imediatos; os grandes programas não encontram implementação e adia-se realizações e dá lugar ao desemprego em massa e ou ao subemprego, crescimento urbano desordenado. Vivendo neste tipo de sociedade a depender de recursos disponíveis para fazer face a esta macrotendência desfavorável gera mudanças das atitudes e a juventude gosta de segurança e certeza no futuro e quanto não houver tais garantias se desespera e tenta resolver sozinho seus problemas por meio de desvio comportamental. A Relação intrínseca entre a incapacidade das instituições em articular os recursos disponíveis para garantir felicidade as populações; agravado com escassez em outros aspectos vitais. O que se pode enquadrar na análise de Desorganização Social. Esta desarticula toda a complexidade funcional e estrutural de governação. Desorganização social que resultam de deficiências do sistema político, judicial, legislativo, governativo (gerando a percepção de que as instituições são inexistentes ou passivas face aos desafios e engendra comportamentos desviados.

·         PROBLEMAS DE COMPORTAMENTOS DESVIADOS – os

problemas sociais de comportamento desviado resultam de comportamentos que violam as expectativas socialmente aceites por  uma dada sociedade e numa época determinada. Dada a relatividade, este conceito deve ser sempre contextualizado na cultura, na época e na moldura de problemas de desorganização social e de anomia da conjuntura. Os problemas de comportamento desviado geram a delinquência, a imoralidade, os roubos, a corrupção, a predisposição para práticas ilícitas. Ainda evidencia-se o papel da Televisão na promoção do comportamento desviado através de promover programas televisivos que afectam as emoções infanto-juvenis para tendências anormais.

Os problemas sociais de anomias resultam da incapacidade de o Estado estabelecer um corpo eficaz, eficiente, imparcial de normas, ou seja, quando a lei é cumprida na letra e no espírito por todos desde o povo comum até ao mais alto escalão do poder; portanto, a desadequação ou mesmo da ausência de normas sociais geram a anomia. A anomia gera crise da família nuclear (aumenta os fenómenos de divórcios, casamentos informais, fuga a paternidades e aumento de famílias monoparentais, abortos provocados e de forma impunes, casamentos homossexuais, fracos laços de solidariedade, acesso a comportamentos adquiridos por meios virtuais como a internet, o telemóvel, a TV, etc cujo perfil padrão de entrada pode contrastar com valores aceites na família e na sociedade o que gera crimes de modelos educativos, e põe em causa o papel da família e das instituições educativas para orientar as gerações mais novas. É neste quadro de análise que surge a delinquência juvenil ou o delinquente infanto-juvenil.

3.      AS CONSEQUÊNCIAS DA DELIQUENCIA JUVENIL SE PROCESSAM NO INDIVIDUO, NO SEU MEIO SOCIAL E NA SUA ECONOMIA:

 

·     No plano individual geralmente o delinquente apresenta sinais de lesões corporais, mutilações, deformações, depressão, doenças, apatia, baixo auto-estima, distúrbios de sono, visíveis sinais de desgaste emocional; e, mesmo, em última instância pode conduzir à morte da vítima;

 

·      No plano social, ela leva, quase sempre, à delinquência juvenil, ao comportamento violento de crianças e adolescentes, vítimas e testemunhas; ao abandono da casa e da família que é trocada pela vida nas ruas; à depressão e baixo rendimento escolar muitas vezes desistindo, falta de prestígio, distanciado das instituições morais como igrejas.   O delinquente é rotulado e estigmatizado na sociedade por isso sente-se marginalizado.

 

·         No plano económico, geralmente o delinquente é pobre, rouba, viola para sobreviver apenas naquelas circunstâncias. No geral os seus bens roubados não servem de poupança e ou reinvestimento para erar liquidez, mas para consumir no imediato e muitas vezes de forma supérflua.

Concluindo: os delinquentes e a delinquência em Angola apresenta claros sintomas de que a pobreza, a falta de emprego, a fraca formação académica, a desatenção das instituições públicas e de famílias estão na base de formação da delinquência juvenil. Mais oportunidade menos delinquência juvenil.

Todo este quadro coloca o delinquente na margem da moral, do valor, do prestígio, das arenas de uma cidadania activa e contribui para deteriorar a sua vida. Finalmente, a sociedade é convidada a combater a delinquência juvenil através de bons modelos de educação, solidariedade e justiça distributiva de bens comuns, criar oportunidades para todos integrando a todos nos padrões mais justos de empregabilidade. Assim combater o delinquente jovem é garantir a segurança pública e a boa harmonia na sociedade.

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POR: HERNANI TCHISSENDE
MEMBRO DO FORDU E COORDENADOR DO PROGRAMA REGIONAL DE  
DIREITOS HUMANOS

DINAMIZANDO O CONTEXTO DOS DIREITOS HUMANOS E DEMOCRACIA EM ANGOLA

AFRICA DO SUL-JOHANNESBURG-SITE-MEETING-MESA-REDONDA
DE ILUMINAR ESTRATÉGIAS DE INTERVENÇÃO DAS ONG'S DE DIREITOS HUMANOS
TENDO EM CONTA O PREOCUPANTE CONTEXTO ANGOLANO



É uma oportunidade soberana, de fazer parte deste nobre painel de reflexão sobre o quadro preocupante dos Direitos Humanos em Angola e traçarmos uma plataforma regional de solidariedade e sinergia em formarmos uma frente única de cooperação internacional na sua dimensão operacional, tática e estratégica que possa iluminar o caminho que contribua para alterar nos nossos Governos as práticas, políticas, ideias e crenças segundo as quais a sobrevivência do Governo é intrínseca ao volume de violência contra o povo (a lição do O Príncipe de Maquiavel). Aluno deste princípio maquiavélico, o Governo Angolano tem tendência (quase opcional) de fazer política violando os Direitos Humanos, a par do empobrecimento intencional do povo, corrupção endémica, nepotismo, clientelismo, falta de probidade, exclusão social tudo gizado como uma garantia política de continuidade no Poder da atual Elite.

1-O AMBIENTE POLÍTICO ACTUAL EM ANGOLA

Em qualquer Estado de Direito a base legal é o alicerce onde assenta o usufruto dos Direitos Humanos dos cidadãos.
Qual é o ambiente político actual em Angola que possa favorecer ou dificultar o exercício dos direitos humanos por parte dos cidadãos angolanos?
Temos um Partido MPLA-Movimento Popular de Libertação de Angola, que está no poder há 40 anos. Ele dinamiza o ambiente económico, social, cultural, civil e político em Angola. Esse ambiente interpretado no panorama de Direitos Humanos esperaríamos desse Partido-Estado dimanar sensibilidade de garantir as liberdades fundamentais como fruto de sua maturidade, responsabilidade e senso de patriotismo devido, pelo menos, à sua longevidade no poder como acúmulo de experiências felizes. Mas, pelo contrário, esse Partido que absorve tudo em Angola, no fim das contas tem transformado o País num lugar de sofrimento horripilante que aumenta na vertical todos os dias contra o povo à medida que o mesmo País é transformado num mercado informal altamente lucrativo da elite deste Partido na forma auto-definida pelo seu Presidente de “acumulação primitiva de capital” por meio de delapidação da riqueza da Nação. E o desespero do povo, todo o desespero!

A Africa debate-se, hoje em dia, com a transição de Presidentes e regimes ditatoriais para novas mundividências conflituais inter-geracionais, qual tale as lutas da juventude para derrubar mesmo as ditaduras que não são lutas novas no mundo, porém a Africa se destacou desde 2010. E, dessas lutas, resultou o desalojamento compulsivo do Poder, o Presidente da Tunísia Bem Ali, ditador auto-proclamado social-democrata, actualmente exilado na Arabia Saudita; Hosni Mubarack da Presidência do Egipto, igualmente ditador social-democrata actualmente preso; Lourent Gbagbo Presidente Ditador da Costa do Marfim actualmente preso; o Presidente ditador do Burkina Faso, Blaise Campaoré  actualmente exilado. Ainda a Africa se destaca pelas reservas desesperadas das ditaduras remotas qua tale o Zimbabwe do Ditador Robert Mugabe, a Guiné-Equatorial do Ditador Teodoro Obiang Nguema, a RDC de aluno da ditadura Joseph Kabila que paulatinamente caminha para uma ditadura por geográfica e ideologicamente encravar-se nas inspirações de Angola e Zimbabwe; a Swazilândia do Monarca Ditador Swaty III, Uganda do Ditador  Yoweri Musseveni, o Sudão do Ditador Omar Ahmad al-Bashir…

Das ditaduras depostas pelos movimentos juvenis acutilantes às ditaduras ainda sobreviventes têm uma característica idêntica com a ditadura angolana: a repressão do povo por meio de uma lei injusta, um sistema judicial tão repressivo quanto a polícia dessas ditaduras. Em todas essas ditaduras referenciadas, o sistema judicial é instrumentalizado para retirar do espaço social o acesso a direitos fundamentais dos cidadãos, o acesso ao poder dos aspirantes a tal e a lei ser na primeira instância o meio de assegurar a continuidade da ditadura e por outro lado desencorajar as lutas cívicas sob pena de irem as cadeias e ou morrerem em cada esquina pelas balas disparadas pela Polícia, força das ditaduras e Angola tem vindo a se destacar neste ambiente desde 2011 para proteger  o Presidente há tanto tempo no Poder (36 anos) e que  já não conta com mais  nada a seu favor senão os três (3) pilares do seu Poder actual: o dinheiro, a espingarda e escopeta da polícia e a lei manipulada.

O Presidente José Eduardo dos Santos está no Poder há 36 anos desde que foi indicado para o cargo pelos seus correligionários do seu Partido para substituir o primeiro Presidente falecido de doença em 1979. Esses ininterruptos 36 anos de Governação de Eduardo dos Santos tem-se transformado num inferno infindo para a maioria esmagadora da população angolana e num paraíso perpétuo da elite fiel ao mesmo Presidente, Ditador “ que confunde o seu gozo próprio com o Orçamento Geral do Estado”.

Ainda do ambiente político angolano podemos exaurir a degenerescência do Parlamento Angolano que se abdica das suas funções fiscalizadoras, confinando-se nas funções legiferantes. Todavia, o Presidente da República desconfiando do minguante pluralismo do Parlamento, esgota ainda mais tal função legislativa deste, para Governar Angola na base de decretos presidenciais que ele mesmo produz para abrir a auto-estrada da discricionariedade governativa. E, assim, o Parlamento não é mais nada, senão o espaço de pequenos debates dinamizados por uma oposição insuficiente; porque a maioria esmagadora dos assentos é detido pelo Partido MPLA que em todas as 3 (três) eleições em Angola tem quase ganhado antes do acto eleitoral. Graças a manha e habilidade conseguida com “acumulação primitiva de capital de seus militantes de cima” e com a qual compra tudo. Assim, é impossível do Parlamento angolano o povo esperar uma limpa representação nem tão pouco participação efectiva.

Ainda do ambiente político angolano podemos explorar os veteranos do MPLA-Partido histórico no poder, que o Presidente e o seu Governo-Sombra personalizado na família (sobretudo os filhos e seus amigos) e generais favorecidos, vão paulatinamente desprezando, humilhando silenciosamente os grandes vultos de sua história, quer nas arenas militares quer nas arenas de comités quer ainda no desenho de suas ideologias… e que, actualmente um filho menor do Presidente da República em Angola tem mais importância e seu capricho de criança decide mais sobre as políticas públicas do País do que o Bureau Político do respectivo Partido no Poder e dessa fissura Angola tem mais esperança de ruptura e emergência de novos “amanhãs que cantam” do que o papel do Parlamento ou da oposição política; tal tarda em chegar graças a tibieza, apatia e falta de coragem dos lendariamente humilhados no Partido da Situação, quer por exonerações tecnicamente não-fundamentadas, por nepotismo e corrupção, e as consequentes nomeações insólitas onde nunca avulta o mérito mas a cega fidelidade ao Chefe, não estranha que um Ministro, ou Governador, ou Chefe de Grande Departamento Estatal pode ser exonerado e em seu lugar nomeia-se seu Motorista ou Guarda-Pessoal para exercer o cargo para o qual não está nem especializado nem preparado nem sequer merece mas é puramente humilhar uns e permitir que os inaptos têm mais obediência cega ao Chefe do que os lúcidos, ainda quer por chantagens económicas, quer por outras práticas subliminares visivelmente degradantes mas infelizmente os quadros seniores e juniores do MPLA ainda estão numa sonolência de conformismo perto da síncope e um grupo estranhamente feliz com tudo que sai do Chefe que lhes coloca numa verdadeira vassalagem feudal, o País transformado em um Feudo cujo Senhor é o Presidente!

Ainda nesta senda identificamos que existe em Angola um paulatino esvaziamento do Governo e das Instituições do Estado para avultar a pessoa do Presidente da República; situação que coloca materialmente o Poder Judicial e o Poder legislativo abaixo do Poder Executivo e este personalizado unicamente na figura de um homem só: o Presidente da República! Não estaremos errados se dissermos que Angola não tem Governo plural mas sim pessoal do Presidente da República encarado pelo seu Partido e seus militantes como único, original, singular, insubstituível, divinal, perpétuo e infalível para o desespero dos pobres e da população que sonha com novos “amanhãs que cantam”. E que os Ministros, os Governadores, os Administradores, os Directores Nacionais e provinciais todos são transfigurados nuns meros acólitos e sombras sem brilho próprio. Há mais desvantagens na Governação de um Homem Só: O Presidente José Eduardo dos Santos pretende com esta governação autocrático deixar o País no caos onde o arrancou em 1979 e que aos 36 anos no volante da Nação, ele logrou magríssimos e vergonhosos resultados cujo impacto no povo é a miséria.  

2-O QUADRO LEGAL FAVORAVEL OU DESFAVORAVEL AOS DIREITOS HUMANOS

Começo por dizer que o sistema da justiça angolana está a passar por uma reforma operacional e superficial mas táctica e estrategicamente está intocável. Entrou em vigor a Lei Sobre a Organização e o Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum. Iniciou, assim, o funcionamento de um novo sistema de justiça em Angola que renovou o poder judiciário em matéria de jurisdição comum passando a ter uma base alargada de organização e funcionamento que prevê a existência de 3 classes de jurisdição (Tribunais de Comarca, Tribunais de Relação e Tribunal Supremo). Dessa jurisdição comum se emancipou os tribunais militares que hierarquicamente serão independentes bem como o Tribunal Constitucional e o Tribunal de Contas que serão de jurisdição especial que não são dependentes do Tribunal Supremo.

Ainda do sistema legal podemos identificar as leis, que uma vez aplicadas abririam caminhos para o exercício dos direitos fundantes, tal como a Lei de Probidade Pública, a Lei de Contratação Pública, Lei contra o Branqueamento de Capital… onde no plano formal diríamos que em Angola existem leis boas e boas leis. Mas as leis angolanas não têm aplicação prática salvo excepções quando se trata de perseguir judicialmente aqueles que descordam com a linha de pensamento do Poder. As leis são judicialmente apenas aplicadas aos adversários de quem exerce o poder. Os juízes (maioritariamente mas não todos) são de facto transformados em capatazes com chicote da lei na mão para vergastar aqueles que querem construir uma Angola melhor para todos  e esses juízes são encontrados principalmente em Luanda, no Huambo, em Benguela e em Cabinda a serem reproduzidos em todos os tribunais de Angola para então “ VIGIAR E PUNIR” os que pensam diferentes.

2.1-O PODER JUDICIAL ENQUANTO ÓRGÃO DE SOBERANIA

O poder judicial é um órgão de soberania. Sabemos desde a ciência política que será soberano aquele que não tem superior hierárquico e que sua relação com outros poderes é uma relação anárquica e horizontal. Assim, poderíamos nessa soberania do poder judicial angolano, esperar a realização em plenitude da justiça. Demandando imparcialidade, múnus de independência total, senso de responsabilidade última de garantia dos direitos a todos. Mas em Angola, operacional, táctica e estrategicamente é questionável a soberania do Poder Judicial devido, a intromissão  do Poder Executivo na sua organização e funcionamento. Primeiro, administrativamente o Poder Judicial Angolano tem uma dependência directa ao Poder Executivo por via Ministério da Justiça. Ora a dependência dos funcionários dos tribunais aos programas administrativos e financeiros estabelecidos pelo Ministério da Justiça e Direito Humanos que é Poder Executivo e não Poder Judicial por exemplo pagamento de salários, formação e capacitação de recursos humanos, apetrechamentos dos tribunais, planos de construção de novos tribunais, manutenção das cadeias, atribuição de benefícios materiais e financeiros diversos aos operadores da justiça sobretudo juízes e procuradores; ainda o alargamento dessa articulação com o Ministério do Interior que igualmente gere os recursos humanos das cadeias e das direcções de investigação criminal e com todas as suas idiossincrasias de índole militar, passa por aí também os vários limites e barreiras de eficácia e eficiência construídos ao redor dos Juízes e Procuradores e por esta via gerando uma dependência que mina sua imparcialidade, lisura e senso de responsabilidade com a justiça. A situação se agrava ainda mais com a partidarização das instituições da justiça. Ora, em Angola os Procuradores quando acusam e os juízes quando julgam são-lhes sussurrados na consciência mais a cor do seu Partido, do que o articulado da lei que evoca. Muitas vezes, os procuradores e juízes não têm o mínimo escrúpulo para dissimular sua militância partidária. A titulo meramente exemplificativo, o Julgamento dos 15+2 em Luanda, o Julgamento do Marcos Mavungo em Cabinda, o Julgamento do caso Kalupeteka no Huambo, o julgamento do activista cívico Rafael Marques em Luanda, os casos reiterados das Lundas-Norte e Sul do Protectorado Lunda-Tchokwe, são apanágios dessa partidarização do sistema judicial angolano com ela a degenerescência da justiça a favor dos interesses políticos do Partido no Poder em Angola por meio da instrumentalização dos Juízes e Procuradores comprados a dinheiro. Claro, chega-se a ponto de pensar que administrativamente o órgão de soberania sem dinheiro próprio, passa a mendigo aos outros órgãos ou seja  o Poder Judicial sem dinheiro é um poder sem Poder etc.

2.2-SISTEMA JUDICIAL A RECTA-GUARDA DO PODER POLÍTICO

 O sistema judicial angolano tem sua característica marcante ao longo dos 40 anos de independência de Angola: essa característica é a sua dependência operacional, táctica e estratégica ao Poder Político no geral. Embora formalmente esteja claro na Constituição da República de Angola o Princípio de Separação de Poderes, nunca materialmente este princípio foi cumprido.

O Sistema de Justiça de Angola em todos os ambientes políticos quer na guerra quer na paz; quer no comunismo que durou 16 anos quer na democracia tutelar, hoje com maior identidade ditatorial do que democracia propriamente dita, esse sistema de justiça jogou um papel preponderante como instrumento fiel do Poder Político.

As fronteiras entre os poderes sempre foram ténues e muitas vezes a justiça se colocou mesmo ao serviço de manutenção do medo, da repressão, da desigualdade, da exclusão e do silêncio dos injustiçados.

A justiça angolana se instaura de um primórdio excessivamente punitivo, materializa o medo, a repressão, e manutenção das diferenças de classes sociais. O Procurador e o Juiz são mais doutrinados no Código penal onde desemboca tudo do que na justiça. Conhecem e se lembram mais da cadeia em cada murmúrio do arguido e réu do que na reconstituição social do Homem e da Mulher em conflito com a lei. Muitas vezes o sistema judicial e judiciário de Angola repassa escrupulosamente para a sociedade os valores ditatoriais dos políticos que exercem o Poder. E caixa de ressonância da repressão política.

A justiça angolana tem sido transformada em instância de regulação política. O regresso do direito e, a par, do judicial transformaram as instituições judiciárias em actores de primeiro plano político. A sorte dos políticos em Poder em Angola depende largamente da manipulação da lei e dos operadores da justiça em troca de favores monetários e benesses sociais.

Na sua relação de poder com o povo, o poder judicial angolano "tem uma relação autoritária com o cidadão" e a cultura judiciária dominante é "o direito dos papéis", a burocracia e o conservadorismo a favor do Poder político que não se renova e nem renova socialmente Angola: isto é, "conservadora, não está disponível para inovações" e privilegia o "direito no papel" e "a burocracia". O sistema da justiça vigente não valoriza "a responsabilidade social" e a "sensibilidade democrática" dos magistrados. Até existe a nível dos magistrados judiciais angolanos actuais, como consequência imediata da campanha interna dos “comités de especialidades” uma gíria que diz: “cada juiz julga de acordo com a sua consciência político-partidária” decorre daí o fenómeno de “ordens superiores” para encomendar as sentenças. As denúncias antigas dos magistrados judiciais de que em Angola compra-se sentenças estão patentes nas “ordens superiores e na consciência político-partidária do juiz”; para além do que muitos magistrados judiciais vieram de sectores advocatórios, isto é, eram advogados e estão transformados em Juízes e ainda mantém seus escritórios de advogados abertos fazendo tráficos de influência e pervertendo ainda mais a lisura e a imparcialidade desde já sofrível. Assim, desse sistema promíscuo de justiça que mais se preocupa com dinheiro do que com o bem social supremo que é a Justiça Social, Justiça Distributiva e Justiça Comutativa. Agora já não se espera o primado da lei e a distribuição dos bens judiciais a favor de quem dela precisa.

3-A SEGURANÇA HUMANA NO EXERCICIO DOS DIREITOS HUMANOS EM ANGOLA

A nossa preocupação com os direitos humanos em Angola já não se circunscreve apenas as garantias formais de direitos económicos, sociais, culturais, civis e políticos, direitos das mulheres, direitos das crianças, direitos das minorias étnicas e religiosas, direitos dos deficientes físicos etc. Estamos sim engajados que a defesa de direitos humanos seja a opção fundamental da cidadania para garantir a SEGURANÇA HUMANA em Angola.  

A segurança Humana como justiça social em Angola incluiria entre outros:

3.1-Proibição da tortura: que em Angola se pratica hoje em dia nas cadeias, nas manifestações pacíficas, nas vendedeiras ambulantes como opção fundamental do trabalho do agente da Polícia. Embora as leis angolanas proíbam a tortura, na prática o Estado Angolano paga salário ao agente da polícia unicamente para torturar o cidadão. É a prática mais visível do agente da Polícia.

3.2-Direito a não viver na pobreza: que em Angola a pobreza abjecta coloca na miséria milhares de famílias sobretudo nas zonas rurais do interior e nas periferias urbanas ao arrepio da riqueza altíssima da classe ligada ao poder político de facto;as políticas públicas do Estado em combater a pobreza consistem mais em acabar com os pobres matando-os do que transformando-os em auto-suficientes. É o Estado Angolano que fabrica com sua ineficiência e ineficácia governativo, os actuais pobres em Angola através da injusta, desigual, discriminadora  e criminosa estrutura do poder económico.

 

3.3-Direitos humanos das mulheres: que em Angola a relação de poder entre homem e mulher deixa uma larga desvantagem a mulher pela desigual estrutura de acesso ao poder, pela tendência de feminização da pobreza, pela estigmatização da mulher como instrumento de prazer de homens, ou ainda a polémica masculinização das mulheres em que para ascender a cargos importantes tem que imitar os homens; pensar como os homens e agir como os homens e ou deixar parcialmente sua consciência feminista. Os crimes de violência doméstica desde a recusa de alimentação as crianças abandonadas aos braços de suas mães solteiras, às torturas e agressões físicas contra as mulheres; as ofensas morais e verbais, os abusos sexuais e os casamentos forçados. Verificamos que a perspectiva legal, não tem sido capaz de resolver cabalmente os crimes de violência contra a mulher, decorre daí a necessidade de educar, sensibilizar, capacitar a própria mulher e o homem para que o respeito pelos seus direitos, na família e na sociedade seja garantido como forma de assegurar a paz social, a equidade económica, a inclusão de género e a ascensão política. Angola possui o Código da Família e a Lei Contra a Violência Doméstica. O objectivo dessas leis seria proteger e garantir a unidade da família e assegurar que as mulheres desfrutem de seus direitos fundamentais. Mas na prática, a mulher, continua sofrer todos os tipos de discriminação. A violência doméstica tem posto em risco a integridade física e a segurança das mulheres e das raparigas. As mulheres não são, suficientemente, incluídas nas decisões políticas, económicas socioculturais de forma igualitária com o homem. Ainda o patriarcado, como modelo sócio - antropológico das famílias em Angola promove a hegemonia masculina e subalterniza a mulher nas cidades e nas zonas rurais. Os Orçamentos Gerais do Estado, não têm trazido rúbricas orientadas, especificamente a apoiar projectos que favoreçam as mulheres, nem mesmo o Ministério da Família e Promoção da Mulher tem um impacto efectivo nas vidas das mulheres sobretudo nas zonas rurais. Diante da discriminação da mulher, ainda recorre-se ao discurso legalista e pouca acção preventiva e de precaução como seriam acções educativas nas organizações comunitárias de base. Embora o Parlamento Angolano tenha um grupo de mulheres parlamentares, ainda o seu impacto positivo nas vidas das mulheres é pouco. Nas escolas angolanas ainda não são aplicadas metodologias de educação da rapariga e na medida em que o nível de escolarização aumenta, as raparigas são mais excluídas devido à sua rápida entrada na vida matrimonial e também aumenta os riscos de assédios sexuais perpetrados pelos professores e alunos masculinos. As zonas rurais e as zonas periféricas têm registado mais casos de desrespeito pela dignidade e personalidade da mulher e a violação de seus direitos são proporcionalmente mais graves nos meios de pouca educação e formação académica como nas zonas rurais, agravado com a falta dos meios de comunicação de massa e a pobreza altamente feminizada;

 

3.4-Liberdade de expressão: em que em Angola existe criminalização da liberdade de expressão, liberdade de consciência, liberdade de pensamento e liberdade de imprensa; não existe meios de comunicação social independente que cubra todo o território nacional sem censura e temos presos políticos em Luanda, por exprimirem seu pensamento livre: os 15+2 presos por terem lido e estudado um livro!

3.5-Direitos humanos das crianças: em Angola existe o fenómeno de crianças de ruas e crianças na rua. Existem crianças submetidas a torturas e suplícios físicos e espirituais acusadas de feitiçarias por certas igrejas e culturas porém o Estado que é titular de obrigações pouco ou nada tem feito para inverter este quadro. Embora formalmente tenha o instituto da criança (INAC) ainda sentimos que as crianças sobretudo nas zonas rurais e na periferia urbana são submetidas a trabalho duro e degradante para se alimentar devido a pobreza.

3.6-Direito a democracia, direitos humanos são o novo nome da democracia; a democracia em Angola se tornou numa fobia impressionante por parte do Poder ditatorial. Está permanentemente a ser subvertida, manipulada e adiada. Nós em Angola não temos democracia, e sim ditadura. As eleições não têm sido palco da democracia mas sim legitimação da ditadura por meio de simulação sintomática de eleições. O parlamento angolano não é democrático e até os deputados não gozam de liberdade de exprimirem seus pensamentos que sejam partilhados nos meios de comunicação social. Estes meios, que não são autorizados a fazer cobertura dos debates no parlamento. A falta de separação de poderes é apanágio das ditaduras. O enriquecimento ilícito sem transparência, nem prestação de contas nem probidade são apanágio das ditaduras.

 

 

3.7-Liberdade religiosa: em Angola quer pelo sistema judicial quer pelo sistema legal quer ainda pela via de intolerância política, as Igrejas sobretudo as minorias religiosas veem-se ameaçadas pelo contexto de falta de acesso a justiça. Está em curso o julgamento dos fieis da Igreja Cristã no 7º Dia-A Luz do Mundo, do pastor José Julino Kalupeteka, que pela intolerância religiosa foram massacrados seus fieis em Abril de 2015 e como consolidação da repressão, a justiça está a julgar as vítimas, ou seja, a vitimização das vítimas. Como são também perseguidos os muçulmanos em Angola, os fiéis da Igreja Josafat em Angola e tantos outros, cuja lei obriga a que entre outros para legalizar a Igreja precisa exibir 60.000 assinaturas contra pouco mais que 5000 assinaturas exigidas para legalização de partidos políticos o que revela uma forte intolerância religiosa por meio de sistema legal injusto que impossibilita efectivamente legalizar. A pergunta seria: de que forma se mobilizaria 60.000 assinaturas se os fiéis das igrejas ditas ilegais são perseguidos e mortos pela Polícia? Quando irá evangelizar para conquistar centenas de fiéis e colher assinaturas. A resposta é: criar dificuldades nelas para lhes inviabilizar sua existência e que para existirem deverão gozar do beneplácito de quem está no Poder e a quem se depositará voto nas eleições partidárias para então questionar a tal laicidade constitucionalmente prevista.

3.8-Direitos humanos em conflito armado: a província Angolana de Cabinda está praticamente em Conflito Armado e por extensão este contexto conflitual está a permitir que sob pretexto de guerra viola-se múltiplos direitos humanos lá.

3.9-Julgamento justo: em Angola os julgamentos são injustos e não realizam a justiça. O sistema judicial angolano é insensível aos direitos dos cidadãos". A cultura judicial angolana é toda ela "excessivamente punitiva e ignora totalmente o valor da reabilitação do indivíduo condenado, para além de ser um sistema judicial caro, ineficiente, inacessível e distante da expectativa do cidadão; a excepção feita quando os "presos têm grande valor político ou económico como largamente foi dito acima.

3.10-Liberdade de meios de informação- existe uma rádio católica em Luanda e quase única radio privada em Angola a par da radio comercial despertar pertencente ao parido UNITA. A carência gritante de meios de informação livre, imparcial sem censura no interior de Angola. E não existe vontade política de expandir o sinal daquelas rádios para todo o País. Os jornais privados estão concentrados em Luanda e saem semanal e bissemanalmente com grandes dificuldades porque as gráficas e reprografias pertencem as oligarquias que quando querem boicotam tais jornais. Angola apenas possui a Televisão Pública e a TV Zimbo e ambos com grandes limites de apresentação no interior de Angola, salvas excepções para aqueles que possuem poder financeiro para comprar uma antena parabólica e possuir dinheiro de pagar regularmente o sinal dessa antena.

 

3.11-Direitos das minorias- em Angola as minorias étnicas sobretudo do Sul de Angola incluindo os San, os mucubais, os Ambós e os outros de prática económica exóticas como a caça, colecta de frutos silvestres e pastorícias são excluídos em múltiplos direitos sobretudo educação, dignidade, saúde, cultura, trabalho digno e gerador de riqueza, desenvolvimento endógeno sem destruir seu padrão cultural. Não existe em Angola políticas públicas a favor das minorias étnicas. As suas línguas não ouvidas em meios públicos, suas praticas culturais são estigmatizadas e excluídas, geralmente vivem numa pobreza abjecta e numa miséria quase inimaginável. As minorias étnicas não desfrutam praticamente nenhum direito providenciado pelo Estado e vivem uma vida vegetativa em Angola.

3.12-Direito ao Trabalho em Angola o subemprego e o desemprego são tão gritantes e que a única mola amortecedora do desempego generalizado é o mercado informal e a cena campestre rural que absorvem a mão de obra desempregada. O Estado não tem demonstrado capacidade de empregar as pessoas para empregos duradoiro exceptos na função pública onde os concursos públicos não existem há já alguns anos, colocando milhares de jovens formados sem empregos e entregues ao ócio e ao vício. Por sua vez aqueles que já possuem empregos veem-se seus direitos laborais constantemente violados pela actual Lei Geral de Trabalho que mais protege o patronato do que o empregado. Os movimentos sindicais são reprimidos e outros são manipulados e comprados. Pelo menos o SINPROF-SINDICATO NACIONAL DOS PROFESSORES único sindicato que tem sido imparcial, livre e acutilante, tem sido constantemente vítimas de cadeias, ameaças, acusações e exclusão até entidades superiores. Por exemplo recentemente um dos vice-governadores do Huambo acusou o Sindicato dos Professores de estar ao serviço da comunidade internacional e da oposição política para derrubar o governo angolano (fonte: www.club-k.net/guilhermetuluka /)

3.13-Direitos dos Imigrantes em Angola os imigrantes que residem em Angola vivem todos os dias seus direitos violados pelos serviços de migração estrangeiras. Vez há que são expatriado de forma desumana, seus bens muitas vezes são extorquidos sob ameaças. O mesmo se diz dos imigrantes exilados. 

Tudo isto coloca Angola num País onde não se pode garantir a segurança humana devido a falta de respeito desses direitos todos.

OBSTÁCULO NO AMBIENTE ACTUAL ANGOLANO PARA O ACESSO A JUSTIÇA E MELHORAR O QUADRO LEGAL

  • Abuso de prisões arbitrárias e excesso de prisão preventiva e condições carcerárias precárias;

  • Maior dificuldades de acesso jurisdicional às pessoas que residem fora dos centros urbanos;

  • Pouca cultura de aplicação dos instrumentos internacionais de direitos humanos pelos operadores de justiça de acordo com o disposto do artigo 26 da CRA.

  • Interferências de tutela política no normal funcionamento da justiça.

  • Excesso de prisão preventiva em vários momentos instrutivos de processos;

  • Custos advocatórios elevados, para pessoas sem capacidade económica e financeira.

  • Falta um forte treinamento dos advogados para o patrocínio judiciário sobretudo orientado a solidariedade com as pessoas das zonas rurais e zonas periféricas das cidades empobrecidas pela desigual e discriminatória estrutura económica angolana.

  • Défice de democracia da nossa sociedade se repercute no autoritarismo da justiça contra o cidadão.

  • Falta de recursos humanos, qualitativos e quantitativos dispostos a trabalhar na proposta de uma justiça ao serviço do cidadão e não mais dos políticos que detém o Poder;

  • PGR está mais virada a acção penal, fraca acção de defesa e fiscalização da legalidade;

  • Apesar da melhoria dos meios é notória a morosidade processual;

  • Défice da tutela jurisdicional efectiva devido a politização da justiça.

  • Pobreza de muitas pessoas que não conseguem pagar as taxas advocatórias.

  • Grande morosidade Judiciária, seja por dificuldades institucionais, relacionadas à insuficiência do número de magistrados e de servidores, seja em razão da complexidade do sistema processual;

  • Falta de conhecimento por parte da maioria dos cidadãos de seus direitos e as instituições que os protege;

  • Muitas pessoas pensam que a justiça só existe quando têm litígios e transformam justiça em litigação quer penal quer civil quer ainda de relações interpessoais em família o no trabalho;

  • Desigualdade social forte impede o princípio de igualdade perante a lei.

  • A corrupção e a falta de transparência dificultam a justiça distributiva e a justiça social.

  • Nas faculdades de direito decorrentes da cultura normativista, técnico-burocrática.

  • Falta da revolução democrática da justiça orientada ao pluralismo, as liberdades e garantias fundamentais, a prestação de contas e ao primado da lei.

DESAFIOS

  • Pressionar Continuar os investimentos em termos de infra-estrutura, capital humano e recursos materiais e financeiros, insistindo na formação técnico e cientifica e ética dos profissionais do ramo;

  • Necessidade de maior divulgação dos instrumentos internacionais de Direitos Humanos e da Lei em geral e do papel das instituições de justiça;

  • Pressionar para o funcionamento eficaz do sistema de justiça e o respeito dos direitos individuais é condição fundamental para paz e estabilidade nacional;

  • Melhoria do sistema investigação criminal no estrito cumprimento da legislação e compromissos regionais e internacionais;

  • Maior rigor na fiscalização da legalidade em sede da instrução penal e tratamento de reclusos;

  • Criar mecanismos de responsabilidade da criança em conflito com a lei tendo em conta os interesses da criança;

 

 

  • Criação de uma Comissão Nacional de Direitos Humanos Independente de acordo com a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e dos Princípios de Paris.

  • Expansão dos tribunais em todo território nacional e promoção e expansão dos mecanismos de resolução de conflitos extrajudiciais;

ESTRATÉGIA PARA AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

  • Promoção e defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e contribuir no aperfeiçoamento do sistema de justiça;
  • Construir sinergia na região da SADC e na Africa no Geral e conjuntamente participar dos mecanismos internacionais para troca de aprendizagem bem como pressionar Governo a cumprir com seus compromissos internacionais de respeito pelos direitos humanos de seus cidadãos (recomendações do UPR).
  • Implementar programas para educação jurídica das comunidades;
  • Cooperar com as entidades públicas vocacionadas e com outras instituições, nomeadamente religiosas contribuindo na construção da justiça social;

  • Denunciar praticas que poem em causa os princípios enformadores de um estado democrático e de direito previstos na Constituição;

  • Promoção de centros extrajudicial de resolução de conflitos nas comunidades;

  • Advogar junto da Assembleia Nacional e do Executivo para a garantia e implementação do instituto da defesa pública; Promover o instituto da acção popular;

  • Maior engajamento e cooperação com instituições nacionais públicas e privadas e organismos internacionais com responsabilidade na garantia dos direitos fundamentais;

  • Tomar iniciativas no sentido de prevenir actos de violação dos direitos fundamentais;

  • Criar um sistema de informação, documentação e coordenação que facilite o processo de monitorização das situações de violação dos direitos fundamentais;

  • Influenciar os ciclos académicos e outras instituições vocacionadas para a criação de centros de apoio jurídico as comunidades.
  • Continuação da promoção de estudos sobre a justiça
  • Usar largamente a internet, as redes sociais para denunciar, queixar e julgar os poderes públicos pela acção popular

 

POR: Ângelo Kapwatcha

DEFENSOR DOS DIREITOS HUMANOS E PRESIDENTE DO FORDU-FORUM REGIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO UNIVERSITÁRIO